Como calcular a rescisão de contrato? Na dispensa sem justa causa, some o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com o terço, o aviso prévio indenizado, se houver, e a multa de 40% do FGTS. O pagamento e os documentos vencem em 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
As regras de cada tipo de saída estão em Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar. Aqui o método vai em um exemplo, verba por verba, para você conferir a ordem da conta. Os números são ilustrativos, e a conta do seu caso é do contador.
O caso do exemplo
Funcionária admitida em 01/02/2023, salário de R$ 3.000,00, dispensada sem justa causa. O aviso prévio foi trabalhado e o contrato termina em 18/09/2026. As férias anteriores já foram gozadas e o saldo do FGTS é de R$ 10.000,00 (valor suposto para a conta).
Como calcular a rescisão de contrato, verba por verba?
1. Saldo de salário. São os dias trabalhados no mês do desligamento: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 18 dias = R$ 1.800,00.
2. 13º proporcional. A gratificação é de 1/12 por mês de serviço, e a fração igual ou superior a 15 dias vale como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º). De janeiro a setembro são 9 meses, já que setembro teve 18 dias: R$ 3.000,00 × 9 ÷ 12 = R$ 2.250,00. Na dispensa sem justa causa o empregado recebe o 13º calculado sobre a remuneração do mês da rescisão (art. 3º).
3. Férias proporcionais com o terço. O período aquisitivo em curso começou em 01/02/2026. Foram 7 meses completos mais 18 dias, e a fração superior a 14 dias conta como mês (CLT, art. 146, parágrafo único), ou seja, 8/12. O terço constitucional se soma. R$ 3.000,00 × 8 ÷ 12 = R$ 2.000,00, mais R$ 666,67 de terço, igual a R$ 2.666,67.
4. Férias vencidas. Se houvesse período completo não gozado, entraria aqui com o terço (art. 146, caput). No exemplo não há.
5. Aviso prévio. Como foi trabalhado, o valor já está no salário dos dias trabalhados. Se fosse indenizado, o prazo seria de 30 dias mais 3 por ano completo de serviço, ou seja, 39 dias (Lei 12.506/2011), e o valor seria R$ 3.000,00 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900,00.
6. Multa de 40% do FGTS. Na despedida sem justa causa, o empregador paga 40% do montante de todos os depósitos do contrato, atualizados (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Sobre os R$ 10.000,00 do exemplo: R$ 4.000,00. Ela é depositada na conta vinculada, e não somada ao holerite.
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Resumo da conta
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (18 dias) | R$ 1.800,00 |
| 13º proporcional (9/12) | R$ 2.250,00 |
| Férias proporcionais (8/12) com o terço | R$ 2.666,67 |
| Total de verbas, antes dos descontos | R$ 6.716,67 |
| Multa de 40% do FGTS (depositada) | R$ 4.000,00 |
Os descontos legais, como INSS e imposto de renda, e o depósito do FGTS do mês do desligamento ficam de fora desta conta e são calculados na folha.
Qual é o prazo e o que mais entra no acerto?
O art. 477 da CLT manda anotar a carteira, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas em até 10 dias contados do término do contrato (§ 6º). O instrumento de rescisão precisa discriminar a natureza e o valor de cada parcela (§ 2º). O atraso gera multa em favor do empregado, de valor equivalente ao salário dele (§ 8º). O custo total de desligar alguém está em Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa: a conta completa com um exemplo em reais.
E os outros tipos de desligamento?
Na justa causa e no pedido de demissão a lista encolhe: a multa de 40% é devida na despedida sem justa causa pelo empregador (Lei 8.036, art. 18, § 1º), e as férias proporcionais não são devidas na justa causa (CLT, art. 146, parágrafo único).
Cada caso muda a conta, e a decisão de desligar alguém é do dono, com o contador e o advogado conferindo. O caminho correto está em Como demitir funcionário sem problema: o caminho da CLT, do aviso ao pagamento, e a escolha entre aviso trabalhado e indenizado, em Aviso prévio trabalhado ou indenizado: o que muda no prazo, no pagamento e na jornada.
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Perguntas frequentes
O 13º proporcional entra em toda rescisão?+
Na dispensa sem justa causa, sim (Lei 4.090, art. 3º). Nos demais tipos de saída, a regra muda, e o contador confere o caso.
Como contar a fração de mês nas férias proporcionais?+
Fração superior a 14 dias conta como mês inteiro, na proporção de 1/12 por mês (CLT, art. 146, parágrafo único).
A multa de 40% incide sobre o quê?+
Sobre o montante de todos os depósitos feitos na conta vinculada durante o contrato, atualizados e com juros (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).
Qual é o prazo para pagar a rescisão?+
Até 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT.
O aviso prévio indenizado conta no cálculo?+
Sim. Quando a empresa dispensa o trabalho do aviso, paga o valor dos dias correspondentes, que passam a integrar o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º).
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Fontes: Planalto, CLT, Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 146, 147, 477 e 487 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 4.090/1962, art. 1º e art. 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm, Planalto, Lei 8.036/1990, art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, Planalto, Lei 12.506/2011 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm
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