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O que é protesto de CDA: quando a dívida ativa vai a cartório e como sair

Protesto de CDA é o ato do cartório de protesto de títulos que prova a falta de pagamento de uma Certidão de Dívida Ativa, autorizado pela Lei 9.492/1997 (parágrafo único do art. 1º, incluído pela Lei 12.767/2012), que inclui as CDAs da União, dos estados, do DF e dos municípios. Antes do protesto, o pagamento é feito no cartório. Depois dele, o débito se quita por Darf ou DAS, mas o cancelamento do protesto só sai com o pagamento dos emolumentos no cartório.

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O que é protesto de CDA? É o ato pelo qual o cartório de protesto prova que uma Certidão de Dívida Ativa não foi paga. Ele leva o débito ao conhecimento do mercado e pode afetar o crédito do devedor, mas não substitui a cobrança: a dívida continua existindo e é resolvida por pagamento, parcelamento ou acordo.

Esta página trata do protesto. O que é a inscrição em si está em O que é dívida ativa da União: quem inscreve, o que entra e como consultar, e o caminho de quem foi inscrito, em Dívida ativa: o que é e o que fazer quando a empresa é inscrita. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é protesto de CDA e o que a lei diz?

A Lei 9.492/1997 define protesto como o ato formal e solene que prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida (art. 1º). A Lei 12.767/2012 acrescentou ao artigo um parágrafo único: as certidões de dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações se incluem entre os títulos sujeitos a protesto.

Por isso o protesto de CDA não é exclusivo do governo federal. Uma dívida de ICMS, ISS ou IPTU inscrita pelo estado ou pelo município também pode ir a cartório, cada ente com o seu procedimento. Este texto segue o roteiro da PGFN, que cuida da dívida ativa da União.

Como acontece o protesto da CDA da União?

A PGFN informa que o protesto é praticado pelo cartório por falta de pagamento da obrigação constante da CDA. O devedor é intimado pelo cartório no endereço fornecido pela PGFN, e a notificação pode vir com boleto para pagar o débito somado aos emolumentos. A intimação é feita por edital quando a pessoa é desconhecida, tem localização incerta, mora fora da competência do cartório ou ninguém recebe a carta.

Intimado o devedor, o protesto pode ser lavrado em um a três dias úteis, conforme o entendimento de cada estado. É um prazo curto, e quem deixa a carta de lado perde a janela de evitar o registro. Sinais de que a empresa já tem inscrição estão em O que é dívida ativa da União: quem inscreve, o que entra e como consultar.

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O que fazer ao receber a carta do cartório?

Antes de lavrado o protesto, a orientação da PGFN é pagar o débito, com emolumentos e despesas, exclusivamente no cartório, diretamente ou pelo boleto que ele enviou (art. 3º da Lei 9.492/1997). A PGFN avisa que, nessa fase, não aceita pagamento nem pedido de parcelamento nas unidades de atendimento, e que a emissão de Darf ou DAS e a concessão de parcelamento pela internet ficam bloqueadas até a lavratura.

Se a dívida está errada, o caminho é a revisão da inscrição, e não o pagamento. A PGFN mantém o serviço de Revisão de Dívida Inscrita, e, havendo garantia ou suspensão não registrada, o de averbação. Antes de pagar ou de aderir a acordo, confira o valor: a transação exige confissão da dívida, como mostra O que é transação tributária: o acordo para quitar dívida federal com desconto.

Como cancelar o protesto depois de lavrado?

Depois de lavrado, a inscrição segue o fluxo normal: voltam a ser liberados o Darf, o DAS e o parcelamento pela internet. O ponto que surpreende é o seguinte, segundo a PGFN: mesmo pagando ou parcelando, é preciso ir ao cartório pagar os emolumentos e as despesas, e só então o protesto é cancelado.

A sequência indicada é esta:

  1. quitar a CDA por Darf ou DAS na rede bancária;
  2. esperar cinco dias úteis, prazo para a informação do pagamento chegar aos sistemas da Dívida Ativa;
  3. a PGFN comunica a regularização ao cartório, o que a página do órgão situa em até seis dias úteis após o pagamento;
  4. ir ao cartório, pedir o cancelamento e pagar emolumentos e despesas.

A Lei 9.492/1997, art. 26, confirma que o cancelamento é solicitado diretamente no Tabelionato, por qualquer interessado, com o documento protestado. Se o cartório disser que não consta o pagamento depois do prazo, a PGFN orienta pedir ao tabelionato que informe o caso à unidade responsável.

Protesto afeta o crédito?

A PGFN diz que o protesto extrajudicial pode afetar o crédito do devedor no mercado, porque os órgãos de proteção, como Serasa e SPC, provavelmente acessam os dados. Mas quem encaminha as informações a esses bancos de dados é o cartório, não a PGFN. Por isso, após o cancelamento, confira também com o cartório e com os birôs se a baixa foi atualizada, e se o nome não está protestado por outros credores.

Quem negocia a dívida por transação, segundo a PGFN, pode ter protestos cancelados, mediante o pagamento dos emolumentos. A certidão de regularidade fiscal tem página própria: O que é certidão negativa de débitos: os três tipos, para que serve e quanto tempo vale.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem serviço de planejamento tributário, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Planejamento tributário para pagar o imposto certo. Como ele entra numa CDA já protestada, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Protestar CDA é legal?+

A Lei 9.492/1997, com o parágrafo único do art. 1º incluído pela Lei 12.767/2012, inclui as CDAs entre os títulos sujeitos a protesto.

Paguei o Darf e meu nome continua protestado. O que houve?+

Falta um passo. A PGFN explica que o pagamento do Darf é só parte do processo: depois de cinco dias úteis, o devedor vai ao cartório pagar os emolumentos e pedir a baixa.

Quem paga os emolumentos do cancelamento?+

O devedor, segundo a PGFN, inclusive nos casos de dívida já quitada ou negociada.

Posso parcelar a dívida protestada?+

Depois do protesto, a PGFN informa que o parcelamento pela internet volta a ser liberado. Antes do protesto, o pagamento é feito no cartório.

Dívida de ICMS ou ISS também vai a protesto?+

Pode ir. A lei inclui as CDAs de estados e municípios, que seguem as regras do ente que as inscreveu, e não as da PGFN. Quer entender o que fazer com a CDA da sua empresa antes que ela chegue ao cartório? Veja o Planejamento tributário para pagar o imposto certo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.492/1997, arts. 1º, 3º e 26 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9492.htm, Planalto, Lei 12.767/2012, art. 25 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12767.htm, PGFN, Protesto de Certidão da Dívida Ativa da União (atualizado em 12/11/2025) https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/protesto-de-certidao-da-divida-ativa-da-uniao, PGFN, Perguntas frequentes: protesto https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/protesto, PGFN, Perguntas frequentes: transação tributária https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/transacao-tributaria, PGFN, Perguntas frequentes: sobre a dívida ativa https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/sobre-a-divida

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