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O que é provisão para devedores duvidosos: a estimativa de perda e o que a lei aceita

A provisão para devedores duvidosos (PDD) é a estimativa contábil da parte dos créditos a receber que provavelmente não será paga, lançada em conta redutora de clientes para que o ativo reflita o valor provável de realização (Lei 6.404/1976, art. 183, I). Ela não se confunde com a perda dedutível no Lucro Real, que segue critérios de valor e de prazo de vencimento da Lei 9.430/1996, art. 9º, e do RIR, art. 347.

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O que é provisão para devedores duvidosos? É a estimativa, feita na contabilidade, da parte das vendas a prazo que provavelmente não será recebida. Ela reduz o valor de clientes a receber no balanço, para que o ativo mostre o que a empresa realisticamente espera cobrar.

Na linguagem mais técnica aparece também como PDD ou PCLD, provisão para créditos de liquidação duvidosa. É um conceito contábil e não se confunde com a perda que a lei tributária aceita deduzir. Esta página separa as duas. Outras respostas rápidas ficam em Perguntas.

O que é provisão para devedores duvidosos na contabilidade?

A Lei das S.A. manda avaliar os direitos e títulos de crédito pelo custo de aquisição ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior (Lei 6.404/1976, art. 183, I, "b"). Se a empresa tem R$ 100.000,00 a receber, mas espera perder parte, o balanço não pode mostrar os R$ 100.000,00 cheios.

O ajuste é a provisão. Ela é uma estimativa e não um fato: a empresa ainda não perdeu o dinheiro, mas considera provável que perca.

Como lançar a PDD?

O lançamento tem duas pontas. A despesa estimada vai para o resultado, e a contrapartida é uma conta redutora de clientes, que diminui o valor a receber no balanço sem apagar o título.

Exemplo hipotético: a empresa tem R$ 100.000,00 em contas a receber e, com base no histórico de calote por faixa de atraso, estima perder 4%. Lança R$ 4.000,00 de despesa e uma conta redutora de R$ 4.000,00. No balanço, clientes aparecem por R$ 96.000,00.

Quando o cliente de fato não paga e a perda se confirma, o crédito é baixado contra a provisão já feita. Se o cliente paga, a provisão é revertida. O critério para estimar, seja por percentual histórico por faixa de vencido ou por análise cliente a cliente, é escolha técnica do contador, com base na política da empresa.

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PDD é o mesmo que perda no recebimento de créditos?

Não, e é aí que mora a confusão fiscal. A lei tributária trata da perda no recebimento de créditos, que poderá ser deduzida como despesa para determinar o lucro real, observadas as condições da lei (Lei 9.430/1996, art. 9º; RIR, art. 347). A provisão contábil é a estimativa; a perda dedutível é o crédito que atingiu os critérios legais.

Para os contratos inadimplidos a partir de 08/10/2014, o RIR admite registrar como perda, entre outros casos:

  • crédito sem garantia de até R$ 15.000,00 por operação, vencido há mais de seis meses;
  • crédito sem garantia acima de R$ 15.000,00 e até R$ 100.000,00, vencido há mais de um ano, mantida a cobrança administrativa;
  • crédito sem garantia acima de R$ 100.000,00, vencido há mais de um ano, com procedimentos judiciais iniciados e mantidos;
  • crédito de devedor com declaração de insolvência por sentença judicial.

Há regras próprias para crédito com garantia, para falência e recuperação judicial, e o RIR trata do estorno se a cobrança judicial for abandonada antes de cinco anos do vencimento (art. 348, § 1º). O que a contabilidade provisiona e o que a lei aceita como perda raramente coincidem, e essa diferença é tratada no ajuste do lucro real, tema de Adições e exclusões no Lucro Real: o que soma e o que sai do lucro.

E no Simples Nacional e no Lucro Presumido?

Nesses regimes o imposto parte da receita, e não do resultado. No Simples, o valor devido sai da receita bruta auferida no mês, com a opção de apurar sobre a receita recebida, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor (LC 123/2006, art. 18, § 3º). No Presumido, aplica-se um percentual sobre a receita bruta (Lei 9.249/1995, art. 15).

Logo, a provisão não reduz imposto nesses regimes, e a decisão de provisionar serve para a empresa saber a verdade sobre o próprio balanço, para banco, sócio e investidor. Como a venda fiada é lançada em cada caso está em Como contabilizar venda fiada e inadimplência: da receita ao ajuste por perda e ao efeito fiscal, e a origem do problema, em O que é inadimplência: quando o atraso vira mora e como medir na empresa.

Como a WJR trata o tema

A WJR tem o serviço de demonstrativos contábeis, e o cliente fala com um time especializado no grupo de WhatsApp da empresa. O escritório é presencial, com pessoas reais, tem mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online. O balanço que recebe esse ajuste está em O que é balanço patrimonial para pequena empresa: o que mostra e quem precisa fazer.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa fazer PDD?+

A Lei das S.A. manda mostrar os créditos pelo valor provável de realização (art. 183, I), e é a referência de avaliação que o contador usa. Na prática, ele define o critério conforme o porte e o risco da carteira.

A PDD reduz o imposto no Lucro Real?+

A dedução fiscal é da perda que cumpre os critérios do art. 9º da Lei 9.430/1996, e a provisão contábil por si só não segue esses critérios. O contador confere o ajuste no lucro real.

Qual o percentual de PDD correto?+

A lei não fixa um percentual para a provisão contábil. Ele vem do histórico de perdas da empresa, geralmente por faixa de atraso, e é revisto a cada fechamento.

O que acontece com a provisão quando o cliente paga?+

Ela é revertida: a despesa estimada volta ao resultado, porque a perda não aconteceu.

Posso baixar o crédito sem esperar os prazos da lei?+

Contabilmente, é possível reconhecer a perda quando ela é provável. A dedução no imposto, no Lucro Real, é que depende dos prazos e valores do art. 9º da Lei 9.430/1996. Para ter o balanço e as estimativas organizados, conheça o serviço de Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 6.404/1976, art. 183, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm, Planalto, Lei 9.430/1996, art. 9º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018), arts. 347 e 348 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18, § 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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