O que é RAT e FAP? O RAT é uma contribuição que a empresa paga sobre a folha de pagamento para custear os benefícios por acidente de trabalho, e o percentual é de 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade. O FAP é o multiplicador, de 0,5 a 2,0, que ajusta esse percentual de acordo com o histórico de acidentes da própria empresa.
Em outras palavras, o RAT é a alíquota de partida e o FAP é o desconto ou o acréscimo. Esta página explica a ideia em linguagem de dono de empresa; outras respostas rápidas estão em Perguntas, e o passo a passo de consulta e contestação está na página dona do tema, FAP e RAT: quanto a sua empresa paga pelo risco de acidente e como conferir.
O que é RAT e FAP, começando pelo RAT?
A Lei 8.212/1991, no art. 22, inciso II, manda a empresa recolher um percentual sobre o total das remunerações pagas ou creditadas no mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. O dinheiro financia a aposentadoria especial e os benefícios concedidos por causa de incapacidade decorrente de riscos ambientais do trabalho.
O percentual depende do risco de acidentes da atividade preponderante da empresa:
- 1% para risco leve;
- 2% para risco médio;
- 3% para risco grave.
Quem define em qual grau a atividade se enquadra é o regulamento da Previdência, e não a vontade da empresa. Por isso duas empresas de ramos diferentes, com a mesma folha, pagam RAT diferente.
O que é o FAP?
O FAP é o Fator Acidentário de Prevenção. Segundo o Ministério da Previdência, é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, e que muda todos os anos. O cálculo olha os dois últimos anos do histórico de acidentalidade.
A lógica é premiar quem previne. A empresa com menos acidentes e doenças ocupacionais que o seu setor paga menos, e a que acumula mais paga mais. O Ministério informa que, sem nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Na lei, a base é o art. 10 da Lei 10.666/2003: a alíquota pode ser reduzida em até 50% ou aumentada em até 100%. O Decreto 3.048/1999, art. 202-A, diz que o desempenho é individualizado pelo CNPJ e comparado dentro da atividade econômica.
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RAT e FAP: qual é a conta na prática?
A conta é uma multiplicação. Veja três exemplos de aritmética simples, com a faixa que a lei permite:
| RAT | FAP | Alíquota ajustada |
|---|---|---|
| 1% | 0,5 | 0,5% |
| 2% | 1,5 | 3% |
| 3% | 2,0 | 6% |
O resultado incide sobre a folha de empregados e avulsos do mês. O RAT de 2% com FAP de 1,5, por exemplo, deixa de ser 2% e passa a custar 3% da folha. Quem tem FAP de 1,0 paga o RAT sem desconto nem acréscimo.
Toda empresa paga RAT e FAP em separado?
Depende do regime. Na LC 123/2006, art. 13, inciso VI, o Simples Nacional recolhe no documento único a contribuição patronal prevista no art. 22 da Lei 8.212, exceto para as atividades de prestação de serviços do art. 18, §5º-C, que pagam essa contribuição à parte.
Na prática, quem está no Simples em atividade comum não vê uma linha de RAT na folha, porque a contribuição patronal já está dentro do DAS. No Lucro Presumido, no Lucro Real e nas atividades do §5º-C, a contribuição sai à parte. O quadro geral está em Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga e INSS patronal no Simples Nacional: quando está no DAS e quando é pago à parte.
Onde a empresa vê o seu FAP?
A consulta, as contestações e os recursos são feitos no sistema do FAP, com acesso pela conta gov.br. Desde a Lei 13.846/2019, quem analisa contestações e recursos é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
O Ministério publica uma portaria interministerial por ano com os resultados do processamento. A mais recente na lista do órgão é a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026. O valor do seu CNPJ não está na portaria: ele aparece na consulta com o login da empresa.
A relação entre folha, eSocial e declaração de tributos está em DCTFWeb e eSocial: como a folha vira declaração e DARF.
Como a WJR trata esse tema
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Perguntas frequentes
RAT e FAP são a mesma coisa?+
Não. O RAT é a alíquota de 1%, 2% ou 3% pelo risco da atividade. O FAP é o multiplicador de 0,5 a 2,0 que ajusta essa alíquota pelo histórico da empresa.
O FAP pode ser maior que 2?+
Não. A lei limita o ajuste a até 100% de aumento e o regulamento fixa o multiplicador entre 0,5 e 2,0.
O FAP é o mesmo todo ano?+
Não. O Ministério da Previdência informa que o FAP varia anualmente, e o cálculo usa os dois últimos anos do histórico de acidentalidade.
Dá para contestar o FAP?+
Sim. O sistema do FAP, acessado pelo gov.br, recebe contestações e recursos, analisados pelo CRPS. O passo a passo está em FAP e RAT: quanto a sua empresa paga pelo risco de acidente e como conferir.
O trabalhador desconta RAT do salário?+
Não. O RAT é contribuição da empresa sobre a folha, e não desconto do empregado. O custo total do funcionário está em Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga. Quer saber o custo real da sua folha? Conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Lei 8.212/1991, art. 22, II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Lei 10.666/2003, art. 10 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.666.htm, Planalto, Decreto 3.048/1999, art. 202-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm, Ministério da Previdência Social, FAP https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap, Planalto, LC 123/2006, art. 13, VI https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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