O que é objeto social e como escolher? É a cláusula do contrato social que diz quais atividades a empresa exerce, e se escolhe descrevendo o que ela faz de fato, com precisão, sem lista de tudo o que poderia fazer um dia. O manual do DREI aceita a descrição pelos códigos da CNAE, desde que o código não seja genérico.
Como redigir o texto, passo a passo, está em Objeto social: como escrever as atividades da empresa no contrato social. Esta página trata da decisão que vem antes: o que colocar e o que deixar de fora. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que é objeto social e como escolher o da sua empresa?
É o que a empresa se propõe a fazer. O Código Civil coloca a indicação do objeto entre as cláusulas do contrato (art. 997, II), e o art. 1.054 aplica essa lista à limitada, no que couber. Na prática, o objeto responde à pergunta de quem lê o contrato: o que esta empresa vende, presta ou produz.
Ele não é um enfeite. É o texto que o banco, o cliente e o fiscal leem para saber se a atividade que a empresa exerce cabe no que foi registrado.
O que o DREI aceita e o que recusa?
O manual de registro da sociedade limitada fixa as regras (item 4.4):
- o objeto não pode ser ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável, nem contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral;
- o contrato deve indicar as atividades com precisão e clareza;
- pode-se descrever o objeto por código da CNAE, desde que o código não seja genérico;
- não se admite descrever o objeto só por CNAE genérico, salvo se estiver em conjunto com outros que permitam identificar a atividade;
- a Junta Comercial não deve entrar no mérito do que a sociedade exerce ou exercerá.
O próprio manual dá exemplos de código específico, como ensino de música, e de código genérico, como "outras atividades de ensino não especificadas anteriormente". Quem quer apenas "atividades em geral" não passa na regra da precisão.
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Como escolher o objeto social: três perguntas
Uma maneira prática de decidir o texto:
- O que a empresa faz hoje, de verdade? Essas atividades entram. É o que vai gerar nota, imposto e cadastro.
- O que ela vai fazer no próximo ano, com decisão tomada? Pode entrar, se já está planejado.
- O que é só ideia? Fica de fora. Quando a ideia virar atividade, a empresa altera o contrato.
O erro mais comum é o oposto: colocar tudo "por garantia". Cada atividade citada pode puxar um código da CNAE, uma regra de licença e um efeito no regime tributário. O Simples Nacional, por exemplo, tem atividades vedadas (LC 123, art. 17), tratadas em Atividades excluídas do Simples Nacional: entenda as restrições.
Objeto social e CNAE: quem manda em quem?
Não são a mesma coisa. O objeto é o texto do contrato, e a CNAE é a classificação das atividades no cadastro. O objeto deve ser coerente com os códigos que a empresa escolhe, e o passo a passo da escolha dos códigos está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Nome e capital são outras cláusulas do mesmo contrato, com página própria: como escolher o nome está em Como escolher o nome da empresa: o que a Junta aceita e o que ela não confere, e o capital, em O que é capital social e quanto colocar na empresa sem se enrolar depois.
E se a empresa tem mais de um endereço?
Quando há mais de um estabelecimento, o manual do DREI diz que é facultativa a indicação de objeto para a sede ou para a filial; se indicada, ela reproduz, integral ou parcialmente, o texto do objeto da sociedade. Também não é obrigatório que as atividades da filial constem das atividades da sede, e é possível indicar que, em algum endereço, se exercem exclusivamente atividades de administração.
Dá para mudar o objeto social depois?
Dá. Quando há alteração do objeto da sociedade, o manual diz que a alteração contratual deve trazer o novo objeto em sua totalidade, e não só as partes alteradas. A mudança é registrada na Junta, e o cadastro da empresa é atualizado depois. O serviço está em Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa.
Como a WJR trata o objeto social
A WJR cuida da constituição e das alterações do contrato, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
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Perguntas frequentes
O objeto social pode ser só um código da CNAE?+
Pode, se o código for específico para a atividade. O manual do DREI não admite descrever o objeto só por CNAE genérico, salvo em conjunto com outros que identifiquem a atividade.
Posso escrever "atividades em geral"?+
Não. O objeto não pode ser indeterminado, e o contrato deve indicar as atividades com precisão e clareza.
Quantas atividades posso colocar?+
O critério do manual do DREI é a precisão e a clareza, e não um número. Cada atividade citada deve ser real e coerente com os códigos escolhidos.
A Junta confere se eu realmente faço o que está no objeto?+
Não. O manual diz que a Junta Comercial não deve adentrar no mérito do que a sociedade exerce ou exercerá.
Preciso alterar o contrato para incluir uma nova atividade?+
Sim. A mudança do objeto é feita por alteração contratual, com o novo texto do objeto em sua totalidade. Quer escolher o objeto social e os códigos da sua empresa com segurança? Veja o serviço de Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 997, II, e 1.054 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, DREI, Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI 81/2020), itens 4.4 e 4.6 a 4.7 de alteração https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos-instrucoes-normativas-em-vigor/anexo-iv-limitada_link.pdf/@@download/file, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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