O que é capital social e quanto colocar? Capital social é o valor, em moeda corrente, que os sócios se comprometem a colocar na empresa, dividido em quotas. Quanto colocar, o Código Civil não fixa mínimo para o Ltda: o número certo é o que cobre os primeiros gastos e que os sócios conseguem de fato integralizar.
O detalhamento de como integralizar e de como o capital aparece no contrato está em Capital social: quanto colocar e como integralizar ao abrir a empresa. Esta página responde à dúvida de quem está na hora de escolher o número.
O que é capital social e quanto colocar no contrato?
O Código Civil diz que o capital social se divide em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio (art. 1.055). O Manual de Registro de Sociedade Limitada, do DREI, acrescenta que o capital é expresso em moeda corrente e pode compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro (item 4.2).
Nem o Código Civil nem o Manual fixam um valor mínimo para o Ltda. A cláusula do capital é uma das que o contrato social precisa trazer, como se vê em Contrato social: o que precisa ter, o que a lei exige e o que vale combinar. E o valor escolhido não limita o faturamento da empresa: capital e receita são coisas diferentes.
Por que o número importa mesmo sem mínimo?
Porque ele cria uma obrigação entre os sócios. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052). Na prática, subscrever um capital maior do que os sócios conseguem pagar deixa uma dívida de aporte dentro da própria empresa, e ela é de todos.
Se o capital é pago na hora, o assunto se encerra no registro. Se é parcelado no tempo, o contrato precisa dizer quando e como o restante será pago, e a data passa a ser uma obrigação dos sócios.
Quando o aporte é feito em bens, os sócios respondem solidariamente pela exata estimação deles até cinco anos depois do registro (art. 1.055, § 1º). Por isso o valor atribuído a um carro ou a um equipamento precisa ser razoável e documentado.
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Como decidir quanto colocar de capital social?
Não existe fórmula oficial, mas três perguntas levam a um número defensável:
- Quanto a empresa vai gastar até começar a faturar, com equipamentos, estoque, sistemas e primeiros meses de despesa?
- Quanto cada sócio consegue aportar agora, sem comprometer a própria reserva?
- O que será aportado em dinheiro e o que será aportado em bens?
O resultado deve caber nessas respostas, e não numa regra de bolso. A dúvida de quanto custa abrir a empresa, que é outra conta, está em Quanto custa abrir uma empresa em São Paulo em 2026: a conta além da taxa da Junta.
Um alerta de quem confunde as coisas: o sócio que vai trabalhar na empresa não paga o capital com trabalho, porque é vedada contribuição que consista em prestação de serviços (art. 1.055, § 2º). Ele é remunerado de outra forma, pelo pró-labore, explicado em Pró-labore: o que é, quanto pagar e o que incide em 2026.
Dá para integralizar depois, aos poucos?
Dá. O Manual admite que a integralização ocorra de forma imediata ou em data futura (item 4.3). Se o sócio não cumprir a data do contrato, a sociedade pode, por alteração contratual, prorrogar o prazo ou promover a redução do capital, observando o art. 1.084 do Código Civil.
Existe uma exceção importante: quando há sócio menor de dezoito anos não emancipado, o capital social precisa estar totalmente integralizado (item 4.3.1). O tema está em Menor de idade pode abrir empresa? O que vale como sócio, empresário e MEI.
Como a WJR ajuda a definir e ajustar o capital
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O serviço mais próximo é o de Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa, que cobre o aumento e a redução do capital depois que a empresa já está aberta. Mais respostas curtas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
Existe capital social mínimo para abrir um Ltda?+
Não há valor mínimo fixado no Código Civil para a sociedade limitada, que pode ter um sócio ou mais (art. 1.052, § 1º). O que existe é a obrigação de integralizar o que foi subscrito.
Posso integralizar o capital com meu trabalho?+
Não. O art. 1.055, § 2º, do Código Civil veda a contribuição ao capital que consista em prestação de serviços.
Posso integralizar o capital com um carro ou um computador?+
Pode, porque o capital admite qualquer bem suscetível de avaliação em dinheiro. Os sócios respondem pela estimativa do valor do bem por cinco anos.
Posso aumentar o capital social depois?+
Pode, por alteração do contrato social registrada na Junta. O caminho está no serviço de Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa.
O capital social é o dinheiro que a empresa tem no caixa?+
Não necessariamente. O capital é o valor que os sócios se comprometeram a aportar, e a integralização pode ser imediata ou futura. O saldo da conta bancária é um número diferente, que muda todo dia. Se você quer escolher o capital e já deixar o contrato pronto, conheça o serviço de Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa ou veja os passos em Perguntas.
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Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 1.052, 1.055 e 1.084 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, DREI, Manual de Registro de Sociedade Limitada, itens 4.2 e 4.3 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos-instrucoes-normativas-em-vigor/anexo-iv-limitada_link.pdf
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