O que é PCMSO? É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR-7, com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais identificados no PGR, o programa de gerenciamento de riscos da empresa (NR-7, item 7.1.1). Quem tem empregado CLT precisa saber se está obrigado ou se pode ser dispensado.
Para a pequena empresa, a dúvida é qual parte do programa é obrigação sua, qual é do médico e o que acaba no eSocial. Esta página responde isso de forma direta. Os exames de entrada e de saída têm página própria em O que é exame admissional e demissional: quando fazer, prazo do demissional e quem paga. Outras respostas rápidas ficam em Perguntas.
O que é PCMSO e como se relaciona com o PGR?
O PCMSO nasce do PGR. A NR-7 manda que o programa seja elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR (item 7.5.1). O PGR olha os perigos do ambiente de trabalho; o PCMSO cuida da saúde das pessoas diante desses riscos.
A norma vale para as organizações que tenham empregados regidos pela CLT (item 7.2.1). A base legal está no art. 168 da CLT, que obriga o exame médico por conta do empregador. Além de controlar os exames, o PCMSO tem diretrizes como detectar precocemente agravos relacionados ao trabalho, definir a aptidão do empregado para a função e subsidiar o encaminhamento à Previdência Social (item 7.3.2). Ele não deve ter caráter de seleção de pessoal (item 7.3.2.2).
Quem elabora o PCMSO e quem paga?
Compete ao empregador garantir a elaboração e a efetiva implantação do programa, custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados a ele e indicar o médico do trabalho responsável (item 7.4.1).
Se não houver médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO (item 7.5.2). Na prática, a maioria das empresas pequenas contrata uma clínica de medicina do trabalho, e o contador cuida da parte da folha e do eSocial.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
Quais exames o PCMSO prevê?
O item 7.5.6 manda incluir a realização obrigatória de cinco exames médicos:
- admissional;
- periódico;
- de retorno ao trabalho;
- de mudança de riscos ocupacionais;
- demissional.
O periódico, em regra, é feito a cada ano para empregados expostos a riscos identificados no PGR (ou menos, a critério do médico) e a cada dois anos para os demais (item 7.5.8, II). O de retorno vale quando o empregado ficou ausente por 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não (item 7.5.9). O de mudança de risco deve ser feito antes da mudança (item 7.5.10).
Cada exame clínico gera o ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional, que o médico emite e que deve ser disponibilizado ao empregado (item 7.5.19). Todo ano, o médico responsável elabora também o relatório analítico do programa, apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde da empresa (itens 7.6.2 e 7.6.5). O prontuário fica guardado por no mínimo 20 anos após o desligamento, salvo previsão diversa nos anexos (item 7.6.1.1).
Microempresa e MEI precisam de PCMSO?
Nem sempre. A NR-1 dispensa de elaborar o PCMSO o MEI, a ME e a EPP de graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais de segurança e saúde no trabalho e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e a riscos ligados a fatores ergonômicos (item 1.8.6). O grau de risco é o previsto na NR-4.
A mesma norma deixa claro que a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa de realizar os exames médicos e emitir o ASO (item 1.8.7.1).
Nesse caso, a NR-7 determina que MEI, ME e EPP desobrigados do PCMSO realizem e custeiem os exames admissionais, demissionais e periódicos, estes a cada dois anos (item 7.7.1). O empregador é responsável pelas informações declaradas (item 1.8.8). Quem se enquadra e quem não se enquadra depende da atividade e do ambiente, e a conferência é feita com o contador e a medicina do trabalho.
O PCMSO vai para o eSocial?
Os exames ocupacionais são informados ao eSocial pelo evento de saúde do trabalhador, o S-2220, como explica SST no eSocial: o que são o S-2220 e o S-2240 e quem precisa enviar. A visão geral do sistema está em O que é o eSocial: o que você conta ao governo e em quais prazos, e o roteiro dos exames de entrada e saída, em Exame admissional e demissional: quando fazer, quem paga e o que vai ao eSocial.
Se você prefere entregar a folha a um time especializado, veja a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online.
Perguntas frequentes
PCMSO é obrigatório para todas as empresas?+
Vale para organizações com empregados CLT (NR-7, item 7.2.1). MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensados de elaborá-lo se cumprirem as condições da NR-1 (item 1.8.6), mas ainda fazem os exames e emitem o ASO.
Qual é a diferença entre PCMSO e PGR?+
O PGR identifica e classifica os riscos do ambiente de trabalho; o PCMSO é elaborado com base nesses riscos para controlar a saúde dos empregados (NR-7, item 7.5.1).
Quem assina o PCMSO?+
O médico do trabalho responsável, indicado pelo empregador (NR-7, item 7.4.1, c). Sem médico do trabalho na localidade, pode ser médico de outra especialidade (item 7.5.2).
O PCMSO precisa de relatório todo ano?+
Sim, o médico responsável deve elaborar o relatório analítico do programa anualmente, com o número de exames clínicos e complementares e outros dados (NR-7, item 7.6.2). Empresas pequenas podem fazê-lo só com as informações dos exames realizados, nas faixas do item 7.6.6.
O que é o ASO?+
É o Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo médico a cada exame clínico ocupacional, com a definição de apto ou inapto para a função (NR-7, itens 7.5.19 e 7.5.19.1).
Leia também
- O que é pejotização: quando contratar PJ vira vínculo de emprego e o que o STF discute
O que é pejotização: contratar o trabalhador por meio de CNPJ para o serviço que, na prática, é emprego. Veja o risco pela CLT, os sinais de vínculo e o julgamento no STF.
- O que é PGR: o programa de riscos da NR-1, quem precisa elaborar e quem é dispensado
O que é PGR: o Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-1, com inventário de riscos e plano de ação. Veja quem precisa elaborar e quando ME e EPP são dispensadas.
- O que é PJ e quando contratar: o que a sigla significa e o que a empresa precisa conferir
O que é PJ e quando contratar: pessoa jurídica é a empresa com CNPJ que presta o serviço. Veja quando a contratação cabe, o limite do art. 3º da CLT e as retenções.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego, NR-7 (texto de 2020, Portaria SEPRT 6.734) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-07_atualizada_2020.pdf, Ministério do Trabalho e Emprego, NR-1 atualizada 2025, itens 1.8.6 e 1.8.7.1 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-1.pdf, Planalto, CLT art. 168 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.