O que é o Corpo de Bombeiros AVCB? É o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o documento emitido depois da vistoria técnica que certifica que a edificação atende às medidas de segurança contra incêndio. No Estado de São Paulo, ele faz parte do regulamento instituído pelo Decreto 69.118/2024.
Nem toda empresa precisa dele: quem exige o quê depende do risco da atividade. O panorama das licenças que vêm além do alvará está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará, página dona do tema, e outras respostas curtas ficam em Perguntas.
O que é o Corpo de Bombeiros AVCB, segundo a norma?
O art. 3º, XI, do decreto define o AVCB como o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo certificando que, no ato da vistoria técnica, a edificação ou área de risco atende às exigências de segurança contra incêndio.
O objetivo do regulamento, diz o art. 2º, é proteger a vida dos ocupantes, evitar o surgimento e a propagação de incêndios e criar cultura de prevenção. A Lei federal 13.425/2017, art. 3º, completa: cabe ao Corpo de Bombeiros planejar, analisar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos e edificações.
Qual é a diferença entre AVCB e CLCB?
O decreto cria dois documentos:
- AVCB (Auto de Vistoria): sai depois da vistoria técnica feita pelo Corpo de Bombeiros.
- CLCB (Certificado de Licença): sai depois da apresentação dos documentos que comprovam as medidas de segurança, sem a vistoria prévia (art. 3º, XIII).
Em ambos os casos, a licença tem prazo de validade determinado, definido em Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros (art. 8º, parágrafo único). O decreto não traz o número de anos, então a data de vencimento deve ser lida no próprio documento.
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Quem precisa de licença do Corpo de Bombeiros?
Para regularizar a atividade econômica, o decreto separa três níveis:
- baixo risco: não há necessidade de licença do Corpo de Bombeiros (art. 29);
- médio risco: a licença de funcionamento é concedida antes da vistoria, por plataforma no site do Corpo de Bombeiros, com informações e declarações sobre as medidas de segurança (art. 30);
- alto risco: a licença sai mediante aprovação em vistoria, depois do pedido na plataforma (art. 31).
As definições de baixo e médio risco ficam em atos do Comandante do Corpo de Bombeiros, e não no decreto. Por isso o enquadramento do seu endereço e da sua atividade deve ser conferido na fonte do órgão, no momento da abertura.
Ficam fora do regulamento as edificações de uso exclusivamente residencial unifamiliar (art. 4º, §1º).
Quando o assunto aparece na vida da empresa?
O art. 4º diz que as medidas de segurança se aplicam especialmente na construção, na reforma que altere o layout, na mudança de ocupação ou uso, na ampliação da área, no aumento da altura e no licenciamento da edificação. Em resumo: abrir num ponto novo, mudar de atividade ou reformar são os momentos de checar.
Quem aluga um ponto deve perguntar ao proprietário se há licença do Corpo de Bombeiros válida e para que uso. Se a sua atividade é diferente da do inquilino anterior, o enquadramento pode ser outro. Para olhar o imóvel antes de assinar, veja Consulta de viabilidade da empresa: o que checa e o que fazer se negar.
O Corpo de Bombeiros pode fiscalizar depois da licença?
Sim. Pelo art. 32, o Corpo de Bombeiros pode, a qualquer tempo, verificar as informações e declarações prestadas, inclusive por vistorias, e tornar a atividade irregular se encontrar problemas. A licença pode ser suspensa ou cassada se a fiscalização constatar que a edificação não cumpre as exigências.
Isso vale especialmente para o médio risco, em que a licença sai antes da vistoria: a declaração feita na plataforma precisa corresponder à realidade do imóvel.
Como o AVCB se relaciona com alvará e licença sanitária?
São autorizações diferentes, de órgãos diferentes. O alvará trata do uso do imóvel e é municipal, explicado em O que é alvará de funcionamento: para que serve e quando é exigido. A licença sanitária trata das condições sanitárias da atividade, em O que é licença sanitária: quem precisa, como pedir e quando renovar em São Paulo. O Corpo de Bombeiros cuida do risco de incêndio.
Como a WJR entra nisso?
Na abertura, o CNAE e o endereço mostram que licenças podem aparecer, e isso entra na conversa com o time especializado da WJR, escritório presencial com pessoas reais, com 5 estrelas no Google. O serviço mais próximo é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. O acompanhamento do pedido ao Corpo de Bombeiros no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.
Perguntas frequentes
Todo negócio precisa de AVCB?+
Não. Pelo art. 29 do Decreto 69.118/2024, atividade classificada como baixo risco não precisa de licença do Corpo de Bombeiros. Os demais casos recebem CLCB ou AVCB conforme o risco.
AVCB e CLCB têm o mesmo valor?+
Ambos certificam o atendimento das exigências de segurança contra incêndio. A diferença está em como são obtidos: o AVCB depois de vistoria técnica, o CLCB depois da apresentação de documentos.
Quanto tempo vale o AVCB?+
A validade é pré-determinada, conforme Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros (art. 8º, parágrafo único). O decreto não fixa o prazo; consulte a data no documento emitido.
O decreto anterior ainda vale?+
Não. O Decreto 69.118/2024 revogou, em especial, o Decreto 63.911/2018 (art. 64). Orientação que cite apenas o decreto de 2018 está desatualizada.
No médio risco a licença sai só depois da vistoria?+
Não. O art. 30 diz que a licença de funcionamento é concedida previamente à vistoria, com base nas informações e declarações prestadas. O Corpo de Bombeiros pode vistoriar depois (art. 32). Se você vai abrir um ponto com atendimento ao público e quer saber que licenças entram no caminho, conheça Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Assembleia Legislativa de SP, Decreto estadual 69.118/2024, arts. 3º, 4º, 8º, 29 a 32 e 64 https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-69118-09.12.2024.html, Planalto, Lei 13.425/2017, art. 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13425.htm
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