O que é lucro contábil e lucro fiscal? O lucro contábil é o resultado que a escrituração mostra, pelas regras da lei comercial. O lucro fiscal, para quem está no Lucro Real, é o lucro real: o contábil mais as adições e menos as exclusões e compensações que a lei tributária manda fazer antes de calcular o imposto.
É por isso que o lucro da DRE e a base do IRPJ quase nunca coincidem. Esta página explica de onde vem cada número, com um exemplo simples. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que é o lucro contábil?
É o lucro líquido do exercício, a soma das receitas menos custos e despesas, determinado "com observância dos preceitos da lei comercial", como diz o Decreto-Lei 1.598/1977 (art. 6º, §1º). Ele aparece na demonstração do resultado, que você encontra explicada em O que é DRE e para que serve: como ler o resultado da empresa em 6 linhas.
O objetivo do lucro contábil é mostrar a realidade econômica da empresa para o dono, o sócio, o banco e o investidor. Ele não nasce pensando em imposto.
O que é o lucro fiscal?
É o resultado que a lei tributária reconhece para cobrar IRPJ e CSLL. No Lucro Real ele se chama lucro real e é definido assim: o lucro líquido do período, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária (Decreto 9.580/2018, art. 258). A determinação do lucro real é sempre precedida da apuração do lucro líquido pela lei comercial (art. 258, §1º).
Ou seja, o lucro fiscal parte do contábil. A conta do imposto não recomeça do zero, ela corrige o que a contabilidade registrou.
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O que é lucro contábil e lucro fiscal, e por que os números diferem?
Porque a lei tributária aceita uma parte dos gastos e recusa outra, e porque reconhece algumas receitas em momentos diferentes. Os ajustes têm três nomes:
- Adição: gasto que a contabilidade lançou como despesa, mas que a lei não aceita como dedução. Ele volta para o lucro.
- Exclusão: valor que a lei autoriza a abater ou que não entra no lucro real, embora tenha entrado no contábil.
- Compensação: abatimento de prejuízos fiscais de períodos anteriores.
Dois exemplos que estão no regulamento. As multas por infrações fiscais não são dedutíveis, salvo as de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributo (Decreto 9.580/2018, art. 352, §5º). E o IRPJ que a própria empresa deve, bem como a CSLL, não pode ser deduzido para achar o lucro real (art. 352, §2º e §6º).
Como fica um exemplo em números?
Um exemplo hipotético, só para enxergar a mecânica. A empresa fecha o ano com lucro contábil de R$ 100.000,00. Dentro das despesas, lançou R$ 4.000,00 de multa por infração fiscal que a lei não aceita como dedução.
- Lucro contábil: R$ 100.000,00.
- Adição da multa não dedutível: R$ 4.000,00.
- Resultado ajustado: R$ 104.000,00, antes de qualquer exclusão ou compensação de prejuízo.
Se houvesse prejuízo fiscal de períodos anteriores, a compensação reduziria esse valor, dentro das regras do tema. Se as adições superarem um prejuízo contábil, a base do imposto pode ficar positiva mesmo com a DRE no vermelho. A lista de adições e exclusões mais comuns está em Adições e exclusões no Lucro Real: o que soma e o que sai do lucro, e a compensação de prejuízo, em O que é prejuízo fiscal e como compensar: o limite de 30% em um exemplo.
Onde os ajustes ficam registrados?
No Lalur, o Livro de Apuração do Lucro Real. O regulamento manda lançar nele os ajustes de adição, exclusão e compensação e manter o controle dos prejuízos a compensar, e determina que seja entregue em meio digital (Decreto 9.580/2018, art. 277). A explicação do livro está em O que é Lalur e Lacs: os livros que ajustam o lucro para o imposto.
A Receita informa que a ECF é a escrituração a ser entregue por todas as pessoas jurídicas, de qualquer regime de lucro, com exceção das optantes pelo Simples Nacional, dos órgãos públicos e das empresas sem nenhuma atividade no ano. A data-limite regular é o último dia útil de julho do ano seguinte.
Os dois lucros existem em todo regime?
Não. O desenho muda:
- Lucro Real: parte do lucro contábil e aplica adições, exclusões e compensações. É o regime em que os dois números mais se afastam. O conceito completo está em O que é Lucro Real: o regime que cobra imposto sobre o lucro de verdade.
- Lucro Presumido: a base do IRPJ não parte do lucro contábil. Aplica-se um percentual fixado em lei sobre a receita bruta (Lei 9.249/1995, art. 15).
- Simples Nacional: o imposto sai de uma alíquota sobre a receita, no DAS. Não existe lucro fiscal a apurar, e a optante do Simples está fora da obrigação da ECF.
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Perguntas frequentes
Lucro fiscal é a mesma coisa que lucro real?+
No Lucro Real, sim: o lucro real é o lucro fiscal daquele regime, definido como o lucro líquido ajustado por adições, exclusões e compensações. Nos outros regimes a base do imposto é calculada de outro jeito.
Quem faz o ajuste entre o lucro contábil e o fiscal?+
O ajuste é feito na escrituração fiscal e registrado no Lalur, com base nos números fechados pela contabilidade. É um trabalho do contador, a partir dos documentos e das informações que a empresa entrega.
A empresa pode ter prejuízo contábil e pagar imposto?+
Pode, no Lucro Real. Se as adições forem maiores que o prejuízo apurado na DRE, a base de cálculo do IRPJ fica positiva. O contador confere o caso concreto.
O lucro presumido é um tipo de lucro fiscal?+
É uma forma de calcular a base do imposto, mas sem partir do lucro contábil. A lei aplica um percentual sobre a receita bruta, e por isso a empresa nesse regime não faz adições e exclusões como a do Lucro Real.
A empresa do Simples Nacional precisa calcular lucro fiscal?+
Não. O Simples cobra o imposto por alíquota sobre a receita no DAS, e a Receita exclui as optantes do Simples da obrigação de entregar a ECF. Quer entender quanto da sua DRE vira base de imposto? Conheça Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Decreto-Lei 1.598/1977, arts. 6º e 8º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598.htm, Planalto, Decreto 9.580/2018 (RIR), arts. 258, 277 e 352 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm, Planalto, Lei 9.249/1995, art. 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Receita Federal, Perguntas frequentes da ECF https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/ecf/ecf
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