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O que é Lei do Bem: o incentivo fiscal para pesquisa e inovação no Lucro Real

A Lei do Bem é o Capítulo III da Lei 11.196/2005, que dá incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisa tecnológica e inovação. O principal é a exclusão de até 60% desses gastos do lucro real e da base da CSLL, que pode chegar a 80% conforme o número de pesquisadores (art. 19). Só usa quem apura o lucro real e comprova regularidade fiscal (art. 23).

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O que é Lei do Bem? É o conjunto de incentivos fiscais do Capítulo III da Lei 11.196/2005 para a empresa que investe em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação, com destaque para a exclusão de parte desses gastos do lucro real e da base da CSLL. Quem apura o lucro real e está com a regularidade fiscal em dia pode usá-la; o Lucro Presumido e o Simples ficam de fora.

Para o empresário que desenvolve produto ou processo novo, a dúvida prática é se o gasto com equipe e equipamentos do projeto pode virar economia de imposto. Esta resposta mostra o que a lei oferece e quais condições pesam. Os demais incentivos do Lucro Real estão em Incentivos fiscais no Lucro Real: Lei do Bem, PAT, Rouanet, esporte e Sudene, e outras respostas curtas, em Perguntas.

O que é Lei do Bem e o que ela oferece?

O art. 17 da Lei 11.196/2005 lista os incentivos:

  • dedução dos gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação que a lei do IRPJ classifica como despesa operacional (inciso I);
  • redução de 50% do IPI sobre máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento (inciso II);
  • depreciação integral, no próprio ano da compra, de máquinas e equipamentos novos usados nessas atividades (inciso III);
  • amortização acelerada de bens intangíveis ligados exclusivamente à pesquisa (inciso IV);
  • alíquota zero de imposto de renda na fonte nas remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares (inciso VI).

Inovação tecnológica, para a lei, é criar produto ou processo novo, ou acrescentar funcionalidades que tragam melhoria incremental e ganho efetivo de qualidade ou produtividade (art. 17, §1º). A depreciação integral aparece também em Depreciação no Lucro Real: taxas da Receita, turnos e depreciação acelerada.

Quanto a exclusão do art. 19 alcança?

Além da dedução, o art. 19 deixa a empresa excluir do lucro líquido, ao apurar o lucro real e a base da CSLL, até 60% da soma dos gastos do período com pesquisa e inovação. O percentual pode chegar a 80%, conforme o número de pesquisadores contratados, na forma do regulamento (§1º). Há ainda uma exclusão de até 20% dos gastos ligados a patente concedida ou cultivar registrado (§3º), feita no período da concessão (§4º).

Um exemplo hipotético: em um ano com R$ 500.000,00 de gastos que se encaixam, a exclusão a 60% chega a R$ 300.000,00. O limite está no §5º: a exclusão não passa do lucro real e da base da CSLL antes dela, e o excesso não vai para o período seguinte. Se o lucro real antes da exclusão fosse de R$ 200.000,00, só esse valor seria excluído.

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Quem pode usar a Lei do Bem?

O MCTI descreve o público-alvo como as pessoas jurídicas com regularidade fiscal, no regime do Lucro Real, que desenvolvam pesquisa e inovação tecnológica. A regularidade fiscal é condição do art. 23. A comparação entre os regimes está em O que é Lucro Real e quando adotar: obrigação, margem baixa, prejuízo e crédito.

A lei ainda pede organização:

  • os gastos são controlados contabilmente em contas específicas (art. 22, I);
  • só são dedutíveis se pagos a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País, com exceção de itens do art. 17, V e VI (art. 22, II);
  • recursos não reembolsáveis do Poder Público, como subvenções, não entram na conta (art. 17, §4º);
  • pesquisa contratada no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente conta se a empresa ficar com a responsabilidade, o risco, a gestão e o controle dos resultados (art. 17, §2º).

O que a empresa informa ao governo?

A empresa beneficiária presta ao governo, em meio eletrônico, informações sobre os programas de pesquisa e inovação (art. 17, §7º). Isso é feito no formulário FORMP&D, do MCTI. Para o ano-base 2025, a página do ministério consultada em 12/10/2026 registra o formulário aberto até 30 de setembro de 2026; o prazo de cada ano é o que o MCTI divulga.

E se o incentivo for usado de forma errada?

O art. 24 prevê a perda do direito aos incentivos ainda não utilizados e o recolhimento dos tributos deixados de pagar, com juros e multa, sem prejuízo de sanções penais. Por isso projeto bem descrito, horas e custos separados e conferência do contador antes de excluir qualquer valor fazem parte do benefício.

Como a WJR trata esse tema

A WJR atende empresas do Lucro Real e acompanha a apuração do IRPJ e da CSLL com o time especializado, no grupo de WhatsApp da empresa. É um escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

Se a Lei do Bem cabe no seu negócio, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso. O serviço mais próximo é Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada, e o registro das exclusões está em Adições e exclusões no Lucro Real: o que soma e o que sai do lucro.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples ou do Lucro Presumido pode usar a Lei do Bem?+

Não. A exclusão do art. 19 é feita na apuração do lucro real e da base da CSLL, e o MCTI aponta o Lucro Real como regime do público-alvo.

A Lei do Bem devolve dinheiro à empresa?+

Não. Ela reduz a base do IRPJ e da CSLL. Se não houver lucro real para absorver a exclusão, o excesso não é aproveitado em período posterior (art. 19, §5º).

Pesquisa feita com uma universidade conta?+

Conta, quando contratada no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente e a empresa mantém a responsabilidade, o risco, a gestão e o controle dos resultados (art. 17, §2º).

Existe incentivo para projeto executado por instituição científica?+

Sim. O art. 19-A permite excluir, para quem está no lucro real, de metade a duas vezes e meia os gastos com projeto executado por ICT, conforme o §1º.

Precisa estar sem dívidas com a Receita?+

Precisa comprovar regularidade fiscal para gozar dos benefícios (art. 23). O contador confere a situação antes de a empresa aplicar o incentivo. Quer saber se a pesquisa da sua empresa se encaixa? Conheça Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 11.196/2005 (arts. 17, 19, 19-A, 22, 23 e 24) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm, MCTI, Lei do Bem (público-alvo e FORMP&D, página consultada em 12/10/2026) https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem

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