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O que é IOF: quando o imposto nasce, quem paga e quem recolhe

IOF é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, de competência da União (Constituição, art. 153, V). Nasce na entrega do crédito, do câmbio, da apólice ou na operação com títulos (CTN, art. 63). O contribuinte do crédito é quem toma o dinheiro, e a instituição financeira cobra e recolhe (Decreto 6.306/2007, arts. 4º e 5º). As alíquotas são alteradas por decreto (Constituição, art. 153, § 1º) e o Simples e o MEI não excluem o IOF.

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O que é IOF? É o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, um tributo federal que nasce no momento da operação financeira. Para a empresa, aparece sobretudo quando ela toma um empréstimo, troca moeda ou contrata um seguro.

A alíquota não está na lei: o Poder Executivo altera por decreto, e isso mudou em 2025. Esta página explica o conceito e o caminho do imposto; os percentuais da empresa ficam em IOF na empresa: quanto custa em empréstimo, câmbio e seguro em 2026, e outras respostas rápidas em Perguntas.

O que é IOF e em que momento ele nasce?

A Constituição dá à União a competência para instituir o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (art. 153, V). O Código Tributário Nacional diz quando ele nasce, conforme a operação (art. 63):

  • crédito: na entrega total ou parcial do valor, ou quando ele é colocado à disposição do interessado;
  • câmbio: na entrega da moeda, nacional ou estrangeira, ou do documento que a represente;
  • seguro: na emissão da apólice ou no recebimento do prêmio;
  • títulos e valores mobiliários: na emissão, transmissão, pagamento ou resgate.

A base de cálculo segue a mesma lógica (art. 64): no crédito, o montante da obrigação, com principal e juros; no câmbio, o valor em moeda nacional; no seguro, o prêmio.

Quem paga o IOF e quem recolhe?

No crédito, o contribuinte é quem toma o dinheiro, pessoa física ou jurídica (Decreto 6.306/2007, art. 4º). Quem cobra e repassa ao Tesouro é o responsável: as instituições financeiras que fazem a operação, as empresas de factoring e, no mútuo de recursos entre pessoas, a pessoa jurídica que concede o crédito (art. 5º).

Na prática, quando a empresa pega um empréstimo no banco, quem cobra e recolhe é a instituição, e a empresa deve conferir o cálculo. Já no mútuo em que a própria empresa é a credora, ela tem a obrigação de cobrar e recolher.

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Em quais operações a empresa encontra o IOF?

O Decreto 6.306/2007 (art. 2º) lista as incidências. As que mais pesam no dia a dia de uma empresa:

  • empréstimos e financiamentos de instituições financeiras;
  • operações de crédito entre pessoas jurídicas, ou entre pessoa jurídica e pessoa física, como o mútuo entre empresa e sócio (tema de O que é mútuo entre sócios e empresa: empréstimo, juros, IOF e o cuidado fiscal);
  • adiantamento a depositante, ou seja, saldo a descoberto em conta, e excesso de limite (art. 3º, § 1º);
  • operações de câmbio, como pagamentos ao exterior e compra de moeda;
  • seguros contratados com seguradoras.

O crédito externo fica fora da incidência do IOF-crédito, sem prejuízo do IOF-câmbio quando o dinheiro é trocado (art. 2º, § 2º). Para quem recebe do exterior, o tema tem página própria: IOF sobre receita de exportação de serviços: quando é zero e quando não é.

Por que a alíquota do IOF muda tanto?

Porque a Constituição permite ao Poder Executivo alterar as alíquotas do IOF por decreto, dentro dos limites da lei (art. 153, § 1º). O CTN explica o motivo: o ajuste serve aos objetivos da política monetária (art. 65), e não só à arrecadação.

O texto compilado do Decreto 6.306/2007 no Planalto registra os efeitos disso: decretos de 2025 que alteraram alíquotas, um decreto legislativo que sustou parte deles e a referência a uma ação no Supremo (ADC 96). Por isso, antes de calcular o custo de um empréstimo, confirme a alíquota vigente na data da operação, e não use um percentual de memória.

O MEI e o Simples Nacional pagam IOF?

Sim. O recolhimento do Simples não exclui o IOF, que segue a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas (LC 123/2006, art. 13, § 1º, I). Para o MEI, a Receita lista o IOF entre os tributos que a opção pelo Simei não exclui (item 3.1). O DAS cobre os impostos da atividade, mas não os da operação financeira.

Como conferir o IOF de um empréstimo?

Peça à instituição o demonstrativo com a base, o prazo e a alíquota aplicada. Confira três pontos: se o IOF foi cobrado sobre o valor liberado, se o prazo considerado é o do contrato e se a alíquota é a vigente na liberação. A contratação em si está em Como pedir empréstimo para pequena empresa: o que o banco olha e como se preparar.

Como a WJR trata esse tema

A WJR é um escritório presencial com pessoas reais, na Mooca, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google, e atende presencialmente e online. Quem tem contrato de crédito, câmbio ou mútuo para conferir pode levar os documentos ao Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso. O serviço mais próximo é Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Perguntas frequentes

IOF é imposto federal, estadual ou municipal?+

Federal. A competência é da União, pela Constituição (art. 153, V).

Quem paga o IOF no empréstimo?+

Quem toma o crédito é o contribuinte, e a instituição financeira cobra e recolhe (Decreto 6.306/2007, arts. 4º e 5º).

Entidade sem fins lucrativos paga IOF?+

Algumas operações ficam fora, desde que vinculadas às finalidades essenciais: as de templos, de partidos políticos, de sindicatos de trabalhadores e de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam aos requisitos da lei (art. 2º, § 3º).

O IOF vale para empréstimo entre sócio e empresa?+

A operação de crédito entre pessoa jurídica e pessoa física está na incidência (art. 2º, I, c). O cuidado fiscal completo está em O que é mútuo entre sócios e empresa: empréstimo, juros, IOF e o cuidado fiscal.

A alíquota do IOF é a mesma o ano todo?+

Não há garantia. Como é alterada por decreto, deve ser conferida na data da operação. Quer conferir o IOF de um contrato antes de assinar? Veja Planejamento tributário para pagar o imposto certo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Constituição Federal, art. 153, V e § 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, CTN, Lei 5.172/1966, arts. 63 a 65 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm, Planalto, Decreto 6.306/2007, arts. 2º a 5º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6306.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 13, § 1º, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei, item 3.1 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf

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