Ir para o conteúdo

O que é home office e trabalho remoto: o que a CLT diz sobre contrato, jornada e equipamentos

Home office e trabalho remoto são, para a CLT, o teletrabalho: serviço prestado fora das dependências da empresa, de forma preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação, sem configurar trabalho externo (art. 75-B). O regime precisa constar expressamente do contrato individual (art. 75-C). Quem trabalha por jornada tem hora extra; quem trabalha por produção ou tarefa fica fora do capítulo de jornada.

Atualizado em

O que é home office e trabalho remoto? Para a CLT, é o teletrabalho: a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e de comunicação, de um tipo que não se confunde com o trabalho externo (art. 75-B). O regime precisa constar expressamente do contrato individual de trabalho (art. 75-C).

Como o regime vai ao eSocial está em Home office no eSocial: o que informar e o que a CLT exige no contrato. Aqui está a pergunta de base: o que a CLT chama de home office e o que o dono da empresa precisa combinar com o empregado.

O que é home office e trabalho remoto para a CLT?

Os arts. 75-A a 75-F falam em teletrabalho ou trabalho remoto, e não em "home office". Na prática, a lei trata o trabalho de casa, de um coworking ou de qualquer lugar fora da empresa pelo mesmo nome.

Dois detalhes evitam dúvida:

  • ir à empresa para atividades específicas, mesmo de forma habitual, não descaracteriza o teletrabalho (art. 75-B, § 1º);
  • o teletrabalho não se confunde nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento (art. 75-B, § 4º).

O empregado pode prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa (art. 75-B, § 2º). Essa escolha define se há hora extra.

O que o contrato de home office precisa trazer?

A CLT pede que o regime conste do contrato individual e fixa regras de mudança (art. 75-C):

  • Presencial para remoto, ou o inverso, por mútuo acordo: registrado em aditivo contratual (§ 1º);
  • Remoto para presencial por decisão da empresa: com prazo de transição mínimo de 15 dias e registro em aditivo (§ 2º).

Para o equipamento e a internet, a CLT não diz quem paga. Diz que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura, assim como o reembolso de despesas do empregado, deve estar prevista em contrato escrito (art. 75-D). Essas utilidades não integram a remuneração (parágrafo único).

A empresa também precisa instruir os empregados, de forma expressa e ostensiva, sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, e o empregado assina um termo de responsabilidade (art. 75-E).

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

Home office tem jornada e hora extra?

Depende de como o contrato mede o trabalho. Quem presta serviço por jornada segue o capítulo da duração do trabalho, com limite de oito horas diárias, registro de jornada quando a CLT exige e hora extra com adicional mínimo de 50%. A conta está em Como calcular hora extra: o salário-hora, o adicional de 50% e um exemplo, e a rotina de ponto, em Jornada de trabalho e controle de ponto: quando é obrigatório e como a folha usa.

Quem presta serviço por produção ou tarefa não está sujeito a esse capítulo (art. 75-B, § 3º; art. 62, III). O tempo de uso de equipamentos e sistemas fora da jornada normal também não é tempo à disposição nem sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo (art. 75-B, § 5º).

Um acordo individual pode dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais (art. 75-B, § 9º).

Quem pode trabalhar em home office?

A lei é aberta: o regime pode valer para empregados em geral, e a Lei 14.442/2022 o estendeu expressamente a estagiários e aprendizes (art. 75-B, § 6º). Ao alocar vagas que possam ser feitas em teletrabalho, a empresa deve dar prioridade a empregados com deficiência e a empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 anos de idade (art. 75-F).

Duas regras de território:

  • aplicam-se as normas locais e as convenções coletivas da base territorial do estabelecimento de lotação (art. 75-B, § 7º);
  • se o empregado admitido no Brasil optar por teletrabalhar fora do país, vale a legislação brasileira, salvo disposição em contrário entre as partes (art. 75-B, § 8º).

Como a empresa organiza o home office sem erro?

O erro comum é o home office começar por mensagem de WhatsApp e nunca chegar ao contrato. Quando isso acontece, ficam sem resposta a jornada, o equipamento e o prazo de volta ao presencial. A contratação completa está em Como contratar um funcionário CLT: o caminho em 6 passos, do exame ao eSocial.

Se você prefere entregar a folha a um time especializado, veja a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

Mudar para home office exige aditivo ao contrato?+

Exige. A alteração entre regime presencial e teletrabalho depende de mútuo acordo, registrado em aditivo contratual (CLT, art. 75-C, § 1º).

A empresa pode chamar o empregado de volta ao presencial?+

Pode, por determinação do empregador, com prazo de transição mínimo de 15 dias e registro em aditivo (CLT, art. 75-C, § 2º).

Quem paga internet e equipamentos do home office?+

A CLT não fixa quem paga. Exige que a responsabilidade e o reembolso estejam previstos em contrato escrito, e as utilidades não integram a remuneração (art. 75-D).

Estagiário pode fazer home office?+

Pode. A CLT permite o regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes (art. 75-B, § 6º).

Quem faz home office por produção tem direito a hora extra?+

Não. Quem presta serviço por produção ou tarefa não se submete ao capítulo da duração do trabalho (CLT, art. 75-B, § 3º, e art. 62, III).

Leia também

Fontes: Planalto, CLT, arts. 62 e 75-A a 75-F https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm, Planalto, Lei 14.442/2022 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14442.htm, Planalto, Lei 13.467/2017 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR