O que é férias coletivas? São as férias que a empresa concede ao mesmo tempo a todos os empregados, ou só a um estabelecimento ou setor, em vez de montar uma escala individual (CLT, art. 139). Podem ser divididas em até 2 períodos por ano, nenhum com menos de 10 dias corridos, e pedem aviso com 15 dias de antecedência.
A decisão é da empresa, e é isso que muda em relação às férias comuns, em que o dono monta o calendário pessoa por pessoa. Esta resposta traz o conceito; o passo a passo das comunicações, com tabelas e exemplos, está em Férias coletivas: regras da CLT, comunicação e o que muda para ME e EPP.
O que é férias coletivas na prática e quem decide?
O empregador. A CLT, no art. 139, diz que podem ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores. O texto do art. 139 não condiciona a coletiva ao aceite de cada funcionário: exige que a empresa avise nos prazos.
É por isso que a coletiva é comum onde a operação para de qualquer jeito, como a indústria na virada do ano ou a loja num mês de movimento fraco.
Como as férias coletivas diferem das individuais?
| Ponto | Férias individuais | Férias coletivas |
|---|---|---|
| Quem escolhe a época | empresa, escalonando por funcionário | empresa, para o grupo todo |
| Divisão | até 3 períodos, com concordância do empregado (art. 134, § 1º) | até 2 períodos, nenhum com menos de 10 dias (art. 139, § 1º) |
| Aviso | por escrito ao empregado, 30 dias antes (art. 135) | Ministério do Trabalho, sindicato e empregados, 15 dias antes (art. 139, §§ 2º e 3º) |
| Pagamento | até 2 dias antes do início (art. 145) | mesma regra do art. 145 |
A conta da remuneração, o terço constitucional previsto no art. 7º, XVII, da Constituição e a venda de dias estão em Como calcular férias de funcionário: dias, terço constitucional e prazo de pagamento. A lógica do cálculo é a mesma nos dois tipos.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
Quem entra nas férias coletivas e quem tem menos de 1 ano de casa?
Entra quem está no grupo escolhido pela empresa: todos, um estabelecimento ou um setor. A dúvida mais comum é o funcionário contratado há pouco tempo.
A CLT, no art. 140, trata disso: quem tem menos de 12 meses de contrato goza, na ocasião, férias proporcionais, e começa então um novo período aquisitivo. Em outras palavras, o funcionário novo tira as coletivas com o grupo, recebe pelo tempo que trabalhou, e a contagem do próximo direito recomeça naquela data.
Como avisar as férias coletivas?
O art. 139 da CLT pede três comunicações, todas com pelo menos 15 dias de antecedência:
- o empregador comunica ao órgão local do Ministério do Trabalho as datas de início e fim e os estabelecimentos ou setores abrangidos (§ 2º);
- envia cópia dessa comunicação aos sindicatos da categoria profissional (§ 3º);
- afixa aviso nos locais de trabalho (§ 3º).
O que muda nas férias coletivas para ME e EPP?
A LC 123, no art. 51, V, dispensa a microempresa e a empresa de pequeno porte de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas. O texto da lei complementar só dispensa essa comunicação, e por isso a cópia ao sindicato e o aviso afixado seguem a regra do art. 139.
Para saber se a sua empresa é ME ou EPP, a conta é por faturamento e está em ME ou EPP: como saber o porte da empresa e o que ele muda na prática.
E o registro das férias coletivas no eSocial?
Depois de combinadas, as férias coletivas viram afastamento e folha como quaisquer outras. O caminho do evento está em Férias no eSocial: como o descanso do funcionário é informado. Quem entrega a folha a um time especializado costuma enviar as datas e a lista de quem entra antes das comunicações; veja a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
Como as coletivas juntam muitos pagamentos na mesma data, vale separar o caixa antes. Se a sua dúvida é quando fazer e como isso pesa no seu caso, o primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
A empresa pode dar férias coletivas só para um setor?+
Pode. O art. 139 da CLT prevê férias coletivas para todos os empregados ou para determinados estabelecimentos ou setores.
Férias coletivas podem ser divididas em três períodos?+
Não. O limite do art. 139, § 1º, é de 2 períodos anuais, e nenhum deles pode ter menos de 10 dias corridos.
O funcionário precisa concordar com as férias coletivas?+
O art. 139 não condiciona a coletiva ao aceite individual. Exige aviso com 15 dias de antecedência e as comunicações previstas nele.
Funcionário com menos de 1 ano recebe férias coletivas?+
Recebe férias proporcionais ao tempo trabalhado, e começa um novo período aquisitivo (CLT, art. 140).
Quando se pagam as férias coletivas?+
Até 2 dias antes do início do período, como nas férias individuais (CLT, art. 145).
Leia também
- O que é FGTS e quem paga: o depósito de 8%, o prazo e a multa de 40%
O que é FGTS e quem paga: o Fundo de Garantia, depositado pela empresa todo mês, 8% da remuneração. Veja o prazo no FGTS Digital, o aprendiz, a multa de 40% e o Simples.
- O que é folha de pagamento: o que ela reúne, quem a prepara e por que a lei a exige
O que é folha de pagamento: o registro mensal do que a empresa paga e desconta de quem trabalha para ela. Veja o que contém, o holerite e a obrigação da Lei 8.212.
- O que é guia GPS: quem paga o INSS com ela, prazo e quem não usa mais
O que é guia GPS: a Guia da Previdência Social, usada por contribuinte individual, facultativo e segurado especial, com prazo no dia 15. Empresas com DCTFWeb pagam por DARF.
Fontes: Planalto, CLT arts. 134, 135, 139, 140 e 145 (Decreto-Lei 5.452/1943) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, LC 123/2006 art. 51 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Constituição Federal art. 7º, XVII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.