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O que é férias coletivas: quem decide, quantos dias e como avisar

Férias coletivas são as férias que a empresa concede ao mesmo tempo a todos os empregados, a um estabelecimento ou a um setor (CLT, art. 139). Podem ser gozadas em até 2 períodos anuais, nenhum com menos de 10 dias corridos, e exigem aviso com 15 dias de antecedência; a ME e a EPP só ficam dispensadas de comunicar o Ministério do Trabalho (LC 123, art. 51, V).

O que é férias coletivas? São as férias que a empresa concede ao mesmo tempo a todos os empregados, ou só a um estabelecimento ou setor, em vez de montar uma escala individual (CLT, art. 139). Podem ser divididas em até 2 períodos por ano, nenhum com menos de 10 dias corridos, e pedem aviso com 15 dias de antecedência.

A decisão é da empresa, e é isso que muda em relação às férias comuns, em que o dono monta o calendário pessoa por pessoa. Esta resposta traz o conceito; o passo a passo das comunicações, com tabelas e exemplos, está em Férias coletivas: regras da CLT, comunicação e o que muda para ME e EPP.

O que é férias coletivas na prática e quem decide?

O empregador. A CLT, no art. 139, diz que podem ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores. O texto do art. 139 não condiciona a coletiva ao aceite de cada funcionário: exige que a empresa avise nos prazos.

É por isso que a coletiva é comum onde a operação para de qualquer jeito, como a indústria na virada do ano ou a loja num mês de movimento fraco.

Como as férias coletivas diferem das individuais?

| Ponto | Férias individuais | Férias coletivas |

|---|---|---|

| Quem escolhe a época | empresa, escalonando por funcionário | empresa, para o grupo todo |

| Divisão | até 3 períodos, com concordância do empregado (art. 134, § 1º) | até 2 períodos, nenhum com menos de 10 dias (art. 139, § 1º) |

| Aviso | por escrito ao empregado, 30 dias antes (art. 135) | Ministério do Trabalho, sindicato e empregados, 15 dias antes (art. 139, §§ 2º e 3º) |

| Pagamento | até 2 dias antes do início (art. 145) | mesma regra do art. 145 |

A conta da remuneração, o terço constitucional previsto no art. 7º, XVII, da Constituição e a venda de dias estão em Como calcular férias de funcionário: dias, terço constitucional e prazo de pagamento. A lógica do cálculo é a mesma nos dois tipos.

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Quem entra nas férias coletivas e quem tem menos de 1 ano de casa?

Entra quem está no grupo escolhido pela empresa: todos, um estabelecimento ou um setor. A dúvida mais comum é o funcionário contratado há pouco tempo.

A CLT, no art. 140, trata disso: quem tem menos de 12 meses de contrato goza, na ocasião, férias proporcionais, e começa então um novo período aquisitivo. Em outras palavras, o funcionário novo tira as coletivas com o grupo, recebe pelo tempo que trabalhou, e a contagem do próximo direito recomeça naquela data.

Como avisar as férias coletivas?

O art. 139 da CLT pede três comunicações, todas com pelo menos 15 dias de antecedência:

  1. o empregador comunica ao órgão local do Ministério do Trabalho as datas de início e fim e os estabelecimentos ou setores abrangidos (§ 2º);
  2. envia cópia dessa comunicação aos sindicatos da categoria profissional (§ 3º);
  3. afixa aviso nos locais de trabalho (§ 3º).

O que muda nas férias coletivas para ME e EPP?

A LC 123, no art. 51, V, dispensa a microempresa e a empresa de pequeno porte de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas. O texto da lei complementar só dispensa essa comunicação, e por isso a cópia ao sindicato e o aviso afixado seguem a regra do art. 139.

Para saber se a sua empresa é ME ou EPP, a conta é por faturamento e está em ME ou EPP: como saber o porte da empresa e o que ele muda na prática.

E o registro das férias coletivas no eSocial?

Depois de combinadas, as férias coletivas viram afastamento e folha como quaisquer outras. O caminho do evento está em Férias no eSocial: como o descanso do funcionário é informado. Quem entrega a folha a um time especializado costuma enviar as datas e a lista de quem entra antes das comunicações; veja a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Como as coletivas juntam muitos pagamentos na mesma data, vale separar o caixa antes. Se a sua dúvida é quando fazer e como isso pesa no seu caso, o primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

A empresa pode dar férias coletivas só para um setor?+

Pode. O art. 139 da CLT prevê férias coletivas para todos os empregados ou para determinados estabelecimentos ou setores.

Férias coletivas podem ser divididas em três períodos?+

Não. O limite do art. 139, § 1º, é de 2 períodos anuais, e nenhum deles pode ter menos de 10 dias corridos.

O funcionário precisa concordar com as férias coletivas?+

O art. 139 não condiciona a coletiva ao aceite individual. Exige aviso com 15 dias de antecedência e as comunicações previstas nele.

Funcionário com menos de 1 ano recebe férias coletivas?+

Recebe férias proporcionais ao tempo trabalhado, e começa um novo período aquisitivo (CLT, art. 140).

Quando se pagam as férias coletivas?+

Até 2 dias antes do início do período, como nas férias individuais (CLT, art. 145).

Leia também

Fontes: Planalto, CLT arts. 134, 135, 139, 140 e 145 (Decreto-Lei 5.452/1943) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, LC 123/2006 art. 51 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Constituição Federal art. 7º, XVII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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