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Como calcular férias de funcionário: dias, terço constitucional e prazo de pagamento

Para calcular férias de funcionário, paga-se a remuneração devida na data da concessão pelos dias de descanso e soma-se um terço a mais, previsto no art. 7º, XVII, da Constituição. São 30 dias corridos para quem teve até 5 faltas no período aquisitivo de 12 meses (CLT, arts. 130 e 142), e o pagamento sai até 2 dias antes do início (art. 145).

Como calcular férias de funcionário? Pague a remuneração dos dias de descanso e some um terço a mais, como manda o art. 7º, XVII, da Constituição. O empregado que teve até 5 faltas no período aquisitivo de 12 meses tem 30 dias corridos (CLT, art. 130), e o pagamento sai até 2 dias antes do início das férias (art. 145).

Quem tem funcionário CLT esbarra nessa conta todo ano. O passo a passo completo, com o direito a férias e a venda de dias, está em Como calcular férias do funcionário: dias, um terço e prazos. Aqui vai a conta direta, na ordem em que a folha a faz.

Quantos dias de férias o funcionário tem direito?

O direito nasce depois de cada período de 12 meses de contrato. O art. 130 da CLT escalona os dias pelas faltas no período:

| Faltas no período aquisitivo | Dias corridos de férias |

|---|---|

| até 5 | 30 |

| de 6 a 14 | 24 |

| de 15 a 23 | 18 |

| de 24 a 32 | 12 |

A CLT proíbe descontar as faltas do período de férias (art. 130, § 1º). O que reduz os dias é a tabela, e não um desconto no pagamento.

Como calcular férias de funcionário com o terço constitucional?

A remuneração das férias é a devida ao empregado na data da concessão (art. 142), e a Constituição manda pagar pelo menos um terço a mais que o salário normal. Para quem tem 30 dias e salário fixo de R$ 3.000,00:

| Item | Valor |

|---|---|

| Remuneração de 30 dias | R$ 3.000,00 |

| Terço constitucional | R$ 1.000,00 |

| Total das férias | R$ 4.000,00 |

Os descontos da folha, como INSS e imposto de renda, são calculados à parte e não entram nesta conta. Para o empregado com salário variável, a CLT dá três regras de base:

  • comissão, percentagem ou viagem: média dos 12 meses anteriores à concessão (art. 142, § 3º);
  • hora extra, adicional noturno, insalubre ou perigoso: entram no salário que serve de base (art. 142, § 5º);
  • pagamento por hora com jornada variável: média do período aquisitivo, com o valor do salário na data da concessão (art. 142, § 1º).

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Até quando pagar as férias e avisar o funcionário?

O pagamento da remuneração das férias, e do abono se houver, sai até 2 dias antes do início do período (art. 145). O aviso é por escrito, com antecedência mínima de 30 dias (art. 135).

As férias são concedidas nos 12 meses seguintes à data em que o empregado adquiriu o direito (art. 134). Se a empresa concede depois desse prazo, paga a remuneração em dobro (art. 137). Essa é a razão de a folha controlar o vencimento de cada funcionário.

Dá para dividir as férias ou vender parte dos dias?

Dá, com limites que a CLT fixa:

  • Divisão: com a concordância do empregado, as férias podem ser gozadas em até três períodos. Um deles não pode ter menos de 14 dias corridos, e os outros não podem ter menos de 5 (art. 134, § 1º).
  • Início: é vedado começar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (art. 134, § 3º).
  • Abono pecuniário: o empregado pode converter um terço do período em dinheiro, no valor da remuneração dos dias correspondentes, e deve pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143 e § 1º).

Quando a empresa para todos de uma vez, a regra é outra, e está em Férias coletivas: regras da CLT, comunicação e o que muda para ME e EPP. O registro das férias no governo está em Férias no eSocial: como o descanso do funcionário é informado.

Como evitar erro na conta das férias?

O erro mais caro é o prazo: férias concedidas fora dos 12 meses viram pagamento em dobro. O segundo é a base: esquecer a média da comissão ou da hora extra faz o terço sair menor do que o devido.

Se você prefere entregar a folha a um time especializado, veja a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Outras respostas rápidas estão em Perguntas. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online. A lógica do 13º, que vem em outra lei, está em Como calcular 13º salário: a conta de 1/12 por mês, com exemplo.

Perguntas frequentes

O terço de férias é obrigatório?+

Sim. A Constituição, no art. 7º, XVII, garante férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal.

Quando o funcionário passa a ter direito a férias?+

Depois de cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (CLT, art. 130). As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes (art. 134).

O que acontece se a empresa atrasar a concessão das férias?+

Se concede depois dos 12 meses seguintes ao direito adquirido, a empresa paga a remuneração em dobro (CLT, art. 137).

O funcionário pode vender as férias?+

Pode converter um terço do período em abono pecuniário, se pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143).

Até quando se paga as férias?+

Até 2 dias antes do início do período de descanso, junto com o abono, se houver (CLT, art. 145).

Leia também

Fontes: Planalto, CLT arts. 129 a 153 (Decreto-Lei 5.452/1943) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Constituição Federal art. 7º, XVII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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