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O que é ECD Escrituração Contábil Digital: os livros enviados ao Sped, quem entrega e o prazo

A ECD, Escrituração Contábil Digital, faz parte do Sped e substitui os livros contábeis em papel por arquivo digital com o Livro Diário, o Livro Razão e os Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento. Devem entregar as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil pela legislação comercial, inclusive imunes e isentas, até o último dia útil de junho do ano seguinte (IN RFB 2.003/2021, art. 3º); ficam de fora, entre outras, as optantes do Simples Nacional, as inativas e as do lucro presumido que mantêm livro Caixa.

O que é ECD Escrituração Contábil Digital? É a versão digital dos livros contábeis da empresa, enviada à Receita Federal pelo Sped. Entregam as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil pela lei comercial, até o último dia útil de junho do ano seguinte, com dispensas importantes, como o Simples Nacional.

Quem tem contabilidade completa costuma entregar sem perceber que existe, porque o contador faz o envio. Esta página explica o que a ECD contém e quem fica de fora; outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é ECD Escrituração Contábil Digital, na prática?

Segundo o gov.br, a ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem como objetivo substituir os livros contábeis em papel pela escrituração transmitida em formato digital. Corresponde ao envio, em versão digital, dos livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livros de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento que comprovem os registros realizados.

O serviço explica a finalidade: comprovar os registros contábeis da empresa de modo mais seguro, rápido e fiscalizável. O que são o Diário e o Razão está em Livro diário e razão: o que cada um registra e por quanto tempo guardar.

Quem entrega a ECD?

A Receita informa, com base no art. 3º da IN RFB 2.003/2021, que estão obrigadas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Quem não está obrigado pode apresentar a ECD de forma facultativa.

Ficam fora da obrigação:

  • as optantes pelo Simples Nacional;
  • os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
  • as pessoas jurídicas inativas;
  • as imunes e isentas cuja soma de receitas, doações, subvenções e ingressos semelhantes no ano seja inferior a R$ 4,8 milhões, ou ao valor proporcional ao período;
  • as do lucro presumido que mantiverem livro Caixa durante o ano com toda a movimentação financeira, inclusive bancária (Lei 8.981/1995, art. 45, parágrafo único);
  • a Itaipu Binacional.

A diferença entre livro Caixa e escrituração completa tem página própria: Livro caixa no Simples Nacional ou escrituração contábil: o que cada um resolve. As obrigações do lucro presumido estão em Obrigações acessórias do Lucro Presumido: o que entregar todo mês e todo ano.

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Qual o prazo da ECD?

A regra geral é o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração, até as 23h59min59s, horário de Brasília. A ECD enviada dentro do prazo é considerada válida depois que o Sped confirma o recebimento.

Em caso de extinção, cisão, fusão ou incorporação da empresa, a ECD é entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora. Se o evento ocorre de janeiro a maio, o prazo é o último dia útil de junho do mesmo ano; se ocorre de junho a dezembro, é o último dia útil do mês seguinte ao do evento, segundo o FAQ da Receita.

Qual a diferença entre ECD e ECF?

A ECD leva a contabilidade, os livros. A ECF leva a apuração do IRPJ e da CSLL. As duas são entregues ao Sped, em prazos diferentes, e a ECF pode recuperar dados da ECD. A explicação da outra está em O que é a ECF e quem entrega: a escrituração do IRPJ e da CSLL que substituiu a DIPJ.

A página dona deste assunto, com a análise de cada hipótese e a multa por atraso, é ECD, a Escrituração Contábil Digital: quem é obrigado, prazo e multa.

Dá para corrigir a ECD depois de enviada?

Sim, dentro de um limite. Segundo o FAQ da ECF, a substituição da ECD só pode ser feita até o fim do prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário seguinte (IN RFB 2.003/2021). Depois disso, as correções entram como lançamentos extemporâneos, e as correções com repercussão fiscal vão na própria ECF.

A decisão sobre substituir, retificar ou lançar fora do prazo é do contador, caso a caso.

A assinatura da ECD pode ser feita por quem recebe procuração digital da Receita, cadastrada pelo e-CAC ou por formulário eletrônico, segundo o mesmo FAQ. Isso permite que outra pessoa, como o contador, assine a ECD.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem serviço de demonstrativos contábeis, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

A empresa do Simples Nacional entrega ECD?+

Não. A Receita lista as optantes pelo Simples Nacional entre as exceções à obrigação.

A empresa inativa entrega ECD?+

Não. As pessoas jurídicas inativas estão entre as exceções listadas pela Receita.

A ECD precisa ser entregue por quem está no lucro presumido?+

Depende de manter o livro Caixa com toda a movimentação financeira, inclusive bancária, durante o ano. Quem cumpre a condição do art. 45 da Lei 8.981/1995 fica dispensado. A conferência é do contador.

A ECD é gratuita para enviar?+

O gov.br informa que o serviço de envio é gratuito para o cidadão, com o Programa Validador e Assinador (PVA).

Qual é a data-limite da ECD?+

O último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, até 23h59min59s, horário de Brasília.

Leia também

Fontes: gov.br, Entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-escrituracao-contabil-digital, Receita Federal, Perguntas frequentes da ECD (atualizado em 09/09/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/ecd, Receita Federal, Perguntas frequentes da ECF (substituição da ECD) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/ecf/ecf

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