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O que é DeSTDA: a declaração mensal de ICMS ST, diferencial de alíquota e antecipação do Simples

A DeSTDA é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, criada pelo Ajuste SINIEF 12/2015 para as empresas do Simples Nacional. É mensal, vale para fatos geradores desde 01/01/2016, é preenchida no aplicativo SEDIF-SN e enviada até o dia 28 do mês seguinte, ou o primeiro dia útil seguinte. Em São Paulo, a SEFAZ-SP a exige de todos os contribuintes paulistas do Simples, exceto o MEI, e a dispensa quando não há valores a declarar no mês (Portaria CAT 23/2016).

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O que é DeSTDA? É a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, a declaração mensal do ICMS que a empresa do Simples Nacional entrega à Secretaria da Fazenda do Estado. Em São Paulo, o prazo é o dia 28 do mês seguinte, ou o primeiro dia útil depois, e a entrega é feita no aplicativo SEDIF-SN.

Ela não substitui o PGDAS-D, a apuração mensal do Simples. A DeSTDA informa o ICMS que a empresa deve recolher fora da guia única, por substituição tributária, diferencial de alíquota ou antecipação. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é DeSTDA e de onde ela vem?

A SEFAZ-SP explica que o Ajuste SINIEF 12/2015 criou a DeSTDA para atender às alterações trazidas no art. 26 da Lei Complementar 123/2006. É uma declaração mensal sobre substituição tributária, diferencial de alíquotas e antecipação tributária, referente a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016, preenchida no aplicativo SEDIF-SN, o Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional.

Em outras palavras, a empresa do Simples paga a maior parte do ICMS na guia única do regime, mas algumas operações geram ICMS que é recolhido à parte. A DeSTDA é onde esse valor é declarado ao Estado.

Quais operações entram na DeSTDA?

As três que dão nome à declaração:

O ICMS que fica dentro da guia única do Simples, calculado pelo PGDAS-D, segue outro caminho: O que é o PGDAS-D: a declaração que calcula o DAS todo mês e Simples Nacional paga ICMS? Sim, dentro do DAS, e o que fica de fora.

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Quem precisa entregar a DeSTDA em São Paulo?

A SEFAZ-SP diz que a declaração é regulada pela Portaria CAT 23/2016 e exigida de todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais. As empresas optantes com Inscrição Estadual em São Paulo são obrigadas a enviar pelo SEDIF-SN.

Também entrega a DeSTDA a empresa do Simples localizada em outro Estado que tenha Inscrição Estadual como substituto tributário em São Paulo, a chamada IE 800. Nos demais Estados, as regras locais seguem o Ajuste SINIEF: confira na Secretaria da Fazenda do Estado da empresa.

A DeSTDA é obrigatória se não houve operação no mês?

Não. O guia da SEFAZ-SP diz que fica dispensada a entrega quando não houver valores a declarar no mês de referência, sem prejuízo da apuração, a qualquer tempo, dos tributos devidos e da aplicação das penalidades cabíveis. O programa também permite enviar uma declaração sem movimento, se a empresa preferir.

A dispensa vale para a ausência de valores, e não para a ausência de atividade. Empresa que comprou mercadoria de outro Estado e deve diferencial de alíquota não está dispensada.

Como a DeSTDA é entregue e como se corrige?

O aplicativo SEDIF-SN é baixado no portal do próprio sistema e instalado no computador usado para preencher. A SEFAZ-SP descreve o caminho: cadastrar o contribuinte, criar o documento, preencher as abas de substituto tributário e de ICMS de entrada, assinar, transmitir e iniciar o processamento. Para entregar a São Paulo, é necessário login e senha do PFE de uma pessoa física do quadro societário ou de um contabilista informado no CADESP.

Erro encontrado depois da transmissão se corrige com arquivo digital que substitui integralmente a declaração original: abre-se a declaração no SEDIF-SN, corrigem-se os dados e transmite-se de novo.

Como a WJR trata esse tema

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo da DeSTDA?+

O arquivo digital é enviado até o dia 28 do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte (SEFAZ-SP).

O MEI entrega a DeSTDA?+

Em São Paulo, não. A SEFAZ-SP exige a declaração de todos os contribuintes paulistas do Simples, exceto os MEI.

A DeSTDA é entregue no PGDAS-D?+

Não. A DeSTDA é entregue ao Estado no aplicativo SEDIF-SN. O PGDAS-D é o programa de apuração do Simples.

Quem faz a DeSTDA, a empresa ou o contador?+

Pode ser feita pela empresa ou pelo contabilista, e para entregar a São Paulo basta login do PFE de um sócio ou do contabilista registrado no CADESP.

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Leia também

Fontes: SEFAZ-SP, Guia do Usuário - DeSTDA https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/simples/Paginas/destda.aspx

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