O que é desvio de função? É quando o empregado passa a fazer, de forma habitual, as tarefas de uma função diferente da que consta no contrato e no registro, sem que o contrato ou o salário sejam ajustados. É um problema de gestão que costuma aparecer na folha e nos processos trabalhistas.
A CLT não tem um artigo com esse nome. Esta página mostra as regras que sustentam o tema, como diferenciar de uma tarefa eventual e como a empresa regulariza. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que é desvio de função e o que a CLT diz?
A expressão vem da prática trabalhista, e não do texto da CLT. Dois artigos ajudam a entender o limite:
- o art. 468 só admite alterar as condições do contrato por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem prejuízo ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula;
- o art. 456, parágrafo único, diz que, à falta de prova ou de cláusula expressa, o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
Os dois se equilibram. O segundo dá à empresa uma margem para distribuir tarefas dentro do que cabe na função. O primeiro impede que ela mude o contrato na prática, sem formalizar, em prejuízo de quem trabalha.
Como saber se é desvio de função ou apenas tarefa extra?
Três perguntas ajudam o gestor a separar os casos:
- a nova tarefa é eventual ou virou rotina?
- ela exige qualificação ou responsabilidade maior do que a da função registrada?
- ela substitui a função de outro cargo da empresa, com salário próprio?
Uma tarefa pontual e compatível com a função costuma ser apenas flexibilidade do dia a dia. Quando a tarefa de outro cargo vira a atividade principal do empregado, a situação tende a ser tratada como desvio, mesmo sem documento. A classificação final de um caso concreto cabe ao juiz, com as provas, e ao advogado trabalhista de cada lado.
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Qual o risco de deixar o desvio de função correr?
O risco típico é financeiro: o empregado pode pedir diferença de salário em relação ao cargo que de fato exerce. O art. 460 da CLT prevê, na falta de estipulação do salário, o pagamento igual ao de quem faz serviço equivalente na mesma empresa, e o art. 461 traz a regra de igualdade para trabalho de igual valor. A comparação entre colegas é o tema de O que é equiparação salarial: os requisitos do art. 461 da CLT e quando a empresa fica protegida.
Outro risco é de relação: o art. 483, d, permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato. Se isso se aplica a um caso concreto é discussão para o advogado. Esta página não afirma valores nem prazos de prescrição, porque dependem do caso e da fonte judicial.
Como regularizar?
O caminho é transformar a função real em função registrada, com documento e eSocial. Em linhas gerais:
- decidir se o empregado vai continuar na função original ou assumir a nova;
- se assumir a nova, formalizar a mudança por aditivo ao contrato, com o consentimento do empregado e sem prejuízo a ele, como pede o art. 468;
- ajustar o salário ao que a empresa paga para a função nova;
- registrar a alteração na ficha e no eSocial, tema de Alteração contratual no eSocial: o que vai no S-2206 e até quando enviar e de O que é registro de empregado: o que a lei exige e como ele é feito hoje.
Se a empresa não quer manter a nova função, a solução é devolver as tarefas ao cargo original e redistribuir o trabalho, com orientação clara ao gestor.
E a função de confiança?
Existe um caso particular previsto na lei: o art. 468, §1º, não considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. O §2º acrescenta que essa reversão, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado manter o pagamento da gratificação, que não se incorpora.
Isso é diferente do desvio: na função de confiança, o cargo efetivo continua existindo e a gratificação é temporária. Quem contrata deve deixar claro, por escrito, o que é função de confiança e o que é cargo. A contratação em si está em Como contratar um funcionário CLT: o caminho em 6 passos, do exame ao eSocial.
Como a WJR trata esse tema
A WJR tem o serviço de terceirização da folha, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
O serviço mais próximo é Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. O que ele cobre numa mudança de função depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso. A análise jurídica de um caso concreto é do advogado trabalhista da empresa.
Perguntas frequentes
Desvio de função e acúmulo de função são a mesma coisa?+
São situações parecidas e a CLT não usa nenhuma das duas expressões. No desvio, o empregado exerce função diferente da registrada. No acúmulo, ele faz as suas tarefas e mais outras. O limite é a compatibilidade com a condição pessoal do empregado (art. 456, parágrafo único).
Posso mudar a função do empregado sem ele concordar?+
O art. 468 admite alterar as condições do contrato só por mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado. A reversão de função de confiança para o cargo efetivo é exceção prevista no próprio artigo.
Desvio de função gera diferença de salário?+
Pode haver pedido de diferença em relação à função exercida. Como o juiz decide depende das provas do caso, e a conta é feita pelo advogado e pela folha.
Como registrar a mudança de função?+
Com aditivo ao contrato, ajuste de salário e evento de alteração contratual no eSocial, conforme a página sobre o S-2206.
Substituição temporária de colega é desvio de função?+
Uma substituição eventual e compatível com a função tende a ser apenas distribuição de tarefa. Se vira rotina, o ideal é formalizar a nova função. Quer regularizar cargos e funções na folha? Conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, CLT, Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 456, 460, 461, 468 e 483 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
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