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O que é DASN-SIMEI: a declaração anual do MEI, o que ela informa e o que não é

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual para o MEI: a obrigação acessória em que o microempreendedor informa à Receita Federal a receita bruta do ano-calendário anterior e se contratou empregado no período. Está obrigado o MEI formalizado até 31 de dezembro do ano anterior, mesmo sem faturamento, e o prazo é 31 de maio do ano seguinte; a baixa não dispensa a entrega. A multa por atraso é de 2% ao mês-calendário sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00 para o MEI (LC 123/2006, art. 38).

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O que é DASN-SIMEI? É a Declaração Anual para o MEI: a obrigação em que o microempreendedor individual informa à Receita Federal a receita bruta do ano anterior e se contratou empregado. O prazo é 31 de maio do ano seguinte, e a entrega é obrigatória mesmo sem faturamento.

O sigla quer dizer Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. Quem busca o passo a passo da entrega encontra em Como emitir a declaração anual do MEI: prazo de 31 de maio, onde entregar e a multa; aqui está o que a declaração é. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é DASN-SIMEI, segundo o Portal do Empreendedor?

O portal oficial descreve a declaração como a obrigação acessória pela qual o MEI informa à Receita Federal "o valor da receita bruta anual obtida no ano-calendário anterior", bem como se houve contratação de empregado no período. Só isso. Não há balanço, nem lucro, nem lista de clientes.

A base legal geral é o art. 25 da LC 123/2006: as empresas do Simples apresentam anualmente uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, nos prazos e no modelo do Comitê Gestor. O texto afirma que essa declaração é confissão de dívida e instrumento hábil para cobrar os tributos que não foram pagos. A página geral do tema está em Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar.

Quem precisa entregar a DASN-SIMEI?

Os MEIs formalizados até 31 de dezembro do ano-calendário anterior permanecem obrigados, "ainda que não tenham auferido receita bruta ou tenham encerrado suas atividades". Se o faturamento foi zero, entrega-se a declaração com valores zerados.

A baixa do CNPJ não dispensa a entrega do período em que o MEI esteve ativo. Quando há baixa, o portal informa que a declaração deve ser entregue até o último dia do mês de encerramento da inscrição. O processo da baixa está em Como dar baixa no MEI: passo a passo, dívidas e declaração final.

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Qual o prazo?

A declaração anual deve ser transmitida até 31 de maio do ano seguinte ao da apuração, segundo o Portal do Empreendedor. O envio é exclusivamente eletrônico, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo do MEI, na opção "Declaração Anual para o MEI". Quem transmitiu com erro pode retificar, no mesmo sistema, com nova transmissão.

DASN-SIMEI é a mesma coisa que o imposto de renda?

Não. A DASN-SIMEI informa a receita da empresa. O imposto de renda da pessoa física é outra declaração, com outros critérios, e ser MEI não obriga nem dispensa o titular de entregá-la. O assunto está em MEI precisa declarar imposto de renda? O que decide é a renda da pessoa física.

Também não é a DEFIS. A DEFIS é a declaração anual das microempresas e empresas de pequeno porte do Simples, e a DASN-SIMEI é a do MEI. A diferença está explicada em O que é a DEFIS e quem entrega: a declaração anual do Simples Nacional.

Qual é a multa por não entregar?

A LC 123/2006, art. 38, prevê multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados na declaração, ainda que pagos, limitada a 20%. Para o MEI, a multa mínima é de R$ 50,00 (art. 38, §6º).

A multa é reduzida à metade se a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75% se for entregue no prazo de uma intimação (art. 38, §2º). O Portal do Empreendedor ainda avisa que o MEI inadimplente com débitos apurados na DASN-SIMEI pode ter o CNPJ inscrito em dívida ativa, desde outubro de 2021, e a cobrança é feita na Justiça, com juros e encargos.

O que a declaração mostra de útil para o MEI?

Ao fechar o ano, o MEI precisa somar a receita mensal. A soma indica se o limite anual foi respeitado e se há excedente a tratar. Os limites e os efeitos de ultrapassá-los estão em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e a soma vem do relatório mensal de receitas e das notas.

Como a WJR trata esse tema

A WJR atende MEIs e empresas em escritório presencial, com pessoas reais, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa. São mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

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Perguntas frequentes

A DASN-SIMEI tem custo?+

Não. O envio é eletrônico e sem custo; o que pesa é a multa por atraso.

MEI que não faturou entrega a declaração?+

Sim. Entrega com a receita bruta zerada, segundo o Portal do Empreendedor.

Posso corrigir uma declaração enviada com erro?+

Pode. O portal prevê retificação pelo mesmo sistema, com nova transmissão.

A DASN-SIMEI é obrigatória depois da baixa?+

Sim, referente ao período em que o MEI esteve ativo. A entrega deve ocorrer até o último dia do mês da baixa.

A DASN-SIMEI dá direito a algum benefício?+

Ela não concede benefício: é uma obrigação acessória, e o não cumprimento gera multa. Quer entregar a declaração sem erro de soma? Conheça Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Portal do Empreendedor, Perguntas frequentes, DASN-SIMEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes, Planalto, LC 123/2006 arts. 25 e 38 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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