Como emitir a declaração anual do MEI? Entregando a DASN-SIMEI pela internet, no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo do MEI, informando a receita bruta do ano anterior e se houve empregado. O prazo é 31 de maio do ano seguinte, e a entrega não tem custo.
O que a declaração é e quem entrega está explicado em Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar. Esta página é o roteiro prático: o que separar, por onde entregar, o que fazer no atraso e o que muda depois de 2026.
Como emitir a declaração anual do MEI, passo a passo?
O Portal do Empreendedor informa que o envio é exclusivamente eletrônico, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo do MEI, na opção "DASN-SIMEI, Declaração Anual para o MEI". No portal, a entrada é pelo CNPJ completo, com uma verificação de segurança antes de continuar.
Um roteiro simples:
- somar a receita bruta do ano anterior, mês a mês, com base no relatório mensal e nas notas;
- confirmar se houve contratação de empregado no período;
- acessar a DASN-SIMEI com o CNPJ;
- conferir os valores e transmitir;
- guardar o recibo da entrega.
A declaração contém só duas informações: a receita bruta do ano-calendário anterior e a contratação de empregado, quando houver, segundo a Receita.
Qual é o prazo da declaração anual do MEI?
A DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano seguinte ao da apuração, informa o Portal do Empreendedor. A Receita acrescenta que, para esse prazo, é irrelevante se o dia é útil: se cair em fim de semana ou feriado, o prazo não é prorrogado.
A declaração do ano de 2025 venceu em 31 de maio de 2026. Pela regra atual, a do ano de 2026 vence em 31 de maio de 2027. A Receita noticiou em agosto de 2026 que a Defis deixa de ser declaração separada para as empresas do Simples, e a notícia não cita mudança na DASN-SIMEI, mas convém conferir o Portal quando o prazo se aproximar.
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Quem precisa emitir, mesmo sem faturar?
Os MEIs formalizados até 31 de dezembro do ano anterior ficam obrigados, ainda que não tenham tido receita ou tenham encerrado a atividade. Sem faturamento, a declaração é entregue com valores zerados, e a baixa do CNPJ não dispensa a entrega do período em que a empresa esteve ativa. O prazo da baixa tem regra própria, descrita no Portal.
O CNPJ parado também entrega. A situação está em MEI inativo: o que acontece com o CNPJ parado e quais são as saídas, e a baixa em Como dar baixa no MEI: passo a passo, dívidas e declaração final.
O que acontece se a receita passar do limite?
Ao transmitir, o sistema mostra a receita declarada, o limite anual, o valor que excedeu e o valor devido sobre o excedente, e permite emitir o DAS de excesso. A Receita informa que o sistema também alerta para a necessidade de comunicar o desenquadramento do Simei.
As regras de quanto se passou do limite e dos efeitos estão em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
É possível corrigir uma declaração já enviada?
Sim. O Portal do Empreendedor diz que o MEI pode retificar a DASN-SIMEI se identificar inconsistência, usando o mesmo sistema e fazendo uma nova transmissão. Por isso a conferência da soma vale mais do que a pressa.
Qual é a multa por entregar depois do prazo?
A LC 123/2006 prevê, para a falta de entrega ou entrega fora do prazo, multa de 2% ao mês-calendário ou fração, sobre os tributos informados na declaração, ainda que pagos, limitada a 20% (art. 38, I). Para o MEI, a multa mínima é de R$ 50,00 (art. 38, §6º).
A multa cai pela metade se a declaração chegar depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e para 75% se for apresentada no prazo de uma intimação (art. 38, §2º). Enquanto a entrega não acontece, a pendência fica registrada. A guia mensal atrasada tem outra página: DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.
Declaração anual e imposto de renda: onde está a diferença?
A DASN-SIMEI informa a receita da empresa. O imposto de renda da pessoa física segue outros critérios, e ser MEI não obriga nem dispensa a declaração, tema de MEI precisa declarar imposto de renda? O que decide é a renda da pessoa física.
Como a WJR trata esse tema
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência. O cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com 5 estrelas no Google.
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Perguntas frequentes
A declaração anual do MEI é paga?+
Não. O envio é eletrônico e sem custo; a multa existe só no atraso.
MEI que não faturou nada precisa entregar?+
Sim, com a receita bruta zerada, segundo o Portal do Empreendedor.
Posso entregar pelo celular?+
Pode, pelo aplicativo do MEI, na opção da DASN-SIMEI, ou pelo Portal do Simples Nacional.
Recebi multa por atraso, posso reduzir?+
A lei prevê redução pela metade, se a entrega ocorrer antes de procedimento de ofício, e para 75% dentro do prazo de uma intimação, respeitado o mínimo de R$ 50,00.
Dar baixa no CNPJ dispensa a declaração?+
Não. A baixa não dispensa a DASN-SIMEI do período em que o MEI esteve ativo, segundo o Portal do Empreendedor. Quer entregar a declaração sem erro de soma? Conheça Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Portal do Empreendedor, Perguntas frequentes, DASN-SIMEI (prazo, quem entrega, como transmitir, retificação) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes, Portal do Simples Nacional, DASN SIMEI https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei itens 3.9, 3.10 e 6.4 a 6.5 e DAS de excesso https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006 art. 38 §§1º a 3º e 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional (12/08/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo
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