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O que é DCTF: a declaração antiga dos tributos federais e o que ocupou o lugar dela

A DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, entregue pela empresa por meio de um programa gerador (PGD DCTF). Os tributos dela migraram para a DCTFWeb por etapas: o IRRF sobre relação de trabalho em 05/2023, as demais retenções de IRRF em 01/2024, e os tributos informados no MIT (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e IOF, entre outros) a partir de 2025. A DCTF não é mais o instrumento para os fatos geradores a partir de 2025, exceto por casos pontuais de transição, como as quotas de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024.

O que é DCTF? É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, entregue pela empresa por um programa gerador da Receita. Ela foi substituída pela DCTFWeb: os tributos migraram por etapas e, a partir de 2025, os do MIT passaram a ser declarados na DCTFWeb.

Na prática, a DCTF deixou de ser a declaração dos fatos geradores novos, mas ainda aparece quando se mexe em meses antigos. O quadro completo da mudança está em A DCTF acabou: o que mudou para a sua empresa desde 2025; aqui está o que ela era e como foi o caminho. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é DCTF, em palavras simples?

A DCTF era a declaração em que a empresa informava à Receita os débitos de tributos federais que apurou, e os créditos que usou para abatê-los. A Receita mantém a página da DCTF no ar e, na atualização de 06/04/2026, informa que a versão 3.9 do programa gerador está disponível. O programa (PGD DCTF) era baixado e instalado no computador.

A DCTFWeb funciona de outro jeito: é um sistema no e-CAC, sem programa para instalar, que recebe os dados das escriturações. O Manual da DCTFWeb destaca essa diferença, e o funcionamento está em O que é DCTFWeb: a declaração que reúne os débitos federais e gera o DARF.

Como os tributos saíram da DCTF?

A migração não foi de uma vez. As perguntas e respostas da Receita contam as etapas:

| Tributo | Quando passou para a DCTFWeb |

|---|---|

| IRRF decorrente de relações de trabalho (eSocial) | a partir de maio de 2023 |

| demais retenções de IRRF | fatos geradores a partir de janeiro de 2024 |

| IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, IOF e outros do MIT | a partir de 2025 |

O último passo foi o MIT, Módulo de Inclusão de Tributos, tela da própria DCTFWeb em que a empresa informa os tributos que antes iam na DCTF. O Manual da DCTFWeb registra que a inclusão dos tributos "que antes eram declarados na DCTF PGD", como IRRF, IRPJ, CSLL, IPI, IOF e retenções de PIS e Cofins, trouxe para a declaração mensal débitos com vencimentos diferentes do dia 20.

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A DCTF ainda existe para alguma coisa?

Existe como lembrança dos períodos antigos e em poucos casos de transição. A Receita orientou, por exemplo, que quem optou por pagar em quotas o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre de 2024 precisaria apresentar excepcionalmente a DCTF do período 03/2025, com os dados das quotas, em prazo que vencia no 15º dia útil do segundo mês subsequente, maio de 2025.

Fora disso, a regra é a DCTFWeb, cujo prazo e multa estão em DCTFWeb: o que é, quem entrega e o que acontece se atrasar. A Receita também informou, na orientação sobre inatividade, que com a unificação das declarações passaria a usar apenas a DCTFWeb para identificar a omissão na entrega da declaração de tributos. Mês antigo pendente de 2024 ou anterior segue a regra daquele período, e isso se confere com o contador antes de qualquer correção.

Quem sentiu a mudança na DCTF?

Sentiu mais quem apura IRPJ e CSLL pelo lucro, e PIS e Cofins pelo regime próprio: o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para essas empresas, a rotina mensal passou a incluir o MIT antes da transmissão da DCTFWeb. As demais obrigações do regime estão em Obrigações acessórias do Lucro Presumido: o que entregar todo mês e todo ano.

A empresa do Simples Nacional apura seus tributos no DAS, e a mudança pesou pouco. O MIT só deve ser apresentado quando há informações relativas aos tributos nele apurados, segundo a Receita; quem precisa de uma DCTFWeb sem movimento pode transmiti-la a partir do MIT, sem enviar eSocial ou Reinf sem movimento.

E a DIRF, também acabou?

A DIRF é outra declaração, que a Receita substituiu a partir do ano-calendário 2025 pelos eventos do eSocial e da EFD-Reinf. Não se confunde com a DCTF, e o histórico está em O que é a DIRF e quem entrega: a declaração foi extinta e o eSocial e a EFD-Reinf ocupam o lugar.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem serviço para o Lucro Presumido, regime em que a mudança da DCTF para a DCTFWeb mais pesa, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram. Como ficam os meses antigos da sua empresa, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

DCTF e DCTFWeb são a mesma coisa?+

Não. A DCTF era entregue por programa; a DCTFWeb é uma aplicação no e-CAC que recebe os dados do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT.

Preciso entregar a DCTF em 2026?+

Para fatos geradores novos, a declaração é a DCTFWeb. A DCTF só entra em casos de períodos antigos ou de transição, e o contador confere o seu.

A DCTF tinha multa por atraso?+

A página da Receita sobre a DCTF cita as notificações de multa por atraso (Maed) emitidas pelo programa. O valor depende da norma do período, que o contador confere.

O MIT substitui a DCTF inteira?+

Para os tributos que ele cobre, sim. O que é retido na fonte e vem da folha segue pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

O IPI e o IOF também saíram da DCTF?+

Sim. O Manual da DCTFWeb lista IPI e IOF entre os tributos que antes eram declarados na DCTF PGD e hoje entram na declaração mensal, pelo MIT. Quer saber se há algum mês antigo pendente na sua empresa? Conheça Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Receita Federal, página DCTF (atualizada em 06/04/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf, Receita Federal, Perguntas e Respostas da DCTFWeb (fev./2025), itens 4.1, 5.10, 5.12 e 5.13 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/perguntas-e-respostas-dctfweb-2025-04-28.pdf, Receita Federal, Manual da DCTFWeb (janeiro/2025), itens 1 e 16.3 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-atualizacao-janeiro2025_versao_final.pdf, Receita Federal, página DCTFWeb https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb

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