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O que é DAE: a guia única do eSocial e a diferença para DAS, DARF e DARE

DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial, a guia única do Simples Doméstico (LC 150/2015) gerada pelo módulo doméstico do eSocial, que reúne INSS do empregador e do empregado, seguro contra acidentes, FGTS, indenização compensatória e imposto de renda retido, quando incidente. O DAE mensal vence até o dia 07 de cada mês e é antecipado se não houver expediente bancário. Não se confunde com o DAS do Simples Nacional, com o DARF da Receita nem com o DARE-SP, a guia de receitas do Estado de São Paulo.

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O que é DAE? É o Documento de Arrecadação do eSocial, a guia única do empregador doméstico: ela reúne em um só pagamento o INSS, o seguro contra acidentes, o FGTS e os demais encargos de quem emprega alguém em casa. O módulo doméstico do eSocial gera o documento depois do fechamento da folha, e o pagamento vence até o dia 7 de cada mês.

A sigla é parecida com DAS, DARF e DARE, e é aí que mora a confusão. Esta página explica o que cada uma é e quando a DAE se aplica; o detalhe do eSocial doméstico fica na página dona do tema. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é DAE e quem paga?

O gov.br explica que o Simples Doméstico, instituído pela Lei Complementar 150/2015, unificou o pagamento dos tributos e encargos do empregador doméstico. Desde outubro de 2015, as obrigações são recolhidas por uma guia única, o DAE, gerada pelo módulo doméstico do eSocial. Quem paga é o empregador doméstico: a pessoa ou a família que emprega babá, caseiro, cuidador ou faxineira com vínculo.

Não é uma guia da empresa comum. A empresa que tem folha de pagamento recolhe encargos por outros documentos, como o DARF gerado pela declaração previdenciária: O que é DARF e como pagar: quem usa, como emitir no Sicalc e o que acontece no atraso. O que é o eSocial doméstico, quem precisa usar e como funciona está em O que é eSocial doméstico: quem usa, o que informa e como funciona a guia DAE e em eSocial doméstico: o que o patrão envia, o que tem no DAE e quando pagar.

O que vem dentro da DAE?

Segundo a página do eSocial, o DAE reúne:

  • 8% de contribuição patronal previdenciária;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;
  • 8% de FGTS;
  • 3,2% de indenização compensatória (a multa do FGTS), guardada para uma eventual dispensa sem justa causa;
  • 7,5% a 14% de contribuição previdenciária do trabalhador, retida do salário;
  • imposto de renda da pessoa física, se incidente, também retido do salário.

O empregador desconta do empregado a contribuição e o imposto, e recolhe tudo na mesma guia. O empregador também entrega ao empregado, a cada mês, uma cópia do DAE, conforme o art. 34, §6º, da LC 150/2015, indicado na mesma página.

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Quando vence a DAE?

As perguntas e respostas do eSocial doméstico dizem que o DAE mensal vence até o dia 07 de cada mês. Se no dia 07 não houver expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Valores não recolhidos até o vencimento são corrigidos e têm multa.

Há um único DAE por empregador, com os valores de todos os empregados, e um demonstrativo anexo individualiza as rubricas de cada trabalhador. O pagamento é feito em lotérica, correspondente bancário, agência ou canais eletrônicos do banco, pelo código de barras.

O que é o DAE rescisório?

É a guia gerada quando o contrato termina. Nos motivos de desligamento que geram direito ao saque do FGTS, o empregador deve depositar o FGTS no prazo do pagamento das verbas rescisórias. O sistema gera um DAE rescisório apenas com os valores do FGTS: os 8% do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado e os 3,2% da indenização compensatória. No término de contrato a termo, a guia traz só os 8%, sem os 3,2%.

DAE, DAS, DARF e DARE: qual é a diferença?

Quatro siglas, quatro situações:

  • DAE: guia do empregador doméstico, gerada no eSocial. É o assunto desta página.
  • DAS: guia única mensal do MEI e do Simples Nacional, gerada pelo PGDAS-D ou pelo portal do MEI; veja O que é o DAS e como pagar: a guia única do Simples Nacional.
  • DARF: documento da Receita Federal para tributos federais em geral.
  • DARE: documento de arrecadação de receitas estaduais. A SEFAZ-SP explica que o DARE-SP permite recolher tributos e demais receitas públicas estaduais de São Paulo e está substituindo, progressivamente, receitas antes pagas em GARE ou GNRE. O recolhimento do ICMS em São Paulo é feito por DARE.

Quem recolhe INSS por conta própria usa outra guia, a GPS: O que é guia GPS: quem paga o INSS com ela, prazo e quem não usa mais. Se a sigla estiver impressa na guia, o nome por extenso e o órgão emissor dizem de qual se trata.

Como a WJR trata esse tema

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Perguntas frequentes

DAE e DAS são a mesma guia?+

Não. O DAE é do empregador doméstico, gerado no eSocial. O DAS é do MEI e do Simples Nacional.

Preciso de contador para gerar o DAE?+

O eSocial informa que não é obrigatório contratar um contador, porque o portal foi feito para uso intuitivo. A decisão é do empregador.

Posso pagar o FGTS direto à empregada?+

Não. O eSocial diz que a legislação determina que o empregador deposite o FGTS na conta vinculada em nome do trabalhador.

Onde se paga o DAE?+

Em lotérica, correspondente bancário, agência bancária ou canais eletrônicos do banco, que tenham convênio para arrecadar o produto.

O DAE vale para empresa com funcionários?+

Não. É a guia do Simples Doméstico. Empresa com folha usa outros documentos, de acordo com as obrigações dela. Quer cuidar da folha e das guias sem errar vencimento? Conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: eSocial, Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/orientacoes/documento-de-arrecadacao-do-esocial-dae, eSocial, Perguntas Frequentes do Empregador Doméstico, itens 01.01, 03.02 e 08.01 a 08.05 https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/perguntas-frequentes, SEFAZ-SP, Sobre o DARE https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare, SEFAZ-SP, DARE ICMS https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/paginas/dare-icms.aspx

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