Ir para o conteúdo

O que é eSocial doméstico: quem usa, o que informa e como funciona a guia DAE

O eSocial doméstico é o módulo do eSocial em que o empregador doméstico, pessoa ou família que emprega alguém para trabalhar em casa, registra o contrato e a folha e gera o DAE, a guia única do Simples Doméstico (LC 150/2015, arts. 31 a 35). O DAE reúne INSS, seguro contra acidentes, FGTS e a indenização compensatória, e é pago até o dia 7 do mês seguinte à competência.

Atualizado em

O que é eSocial doméstico? É o módulo do eSocial em que o empregador doméstico, a pessoa ou a família que emprega alguém para trabalhar em casa, registra o contrato e a folha de pagamento e gera a guia única, o DAE. A guia reúne os encargos do mês e vence até o dia 7 do mês seguinte.

Esta página responde o "o que é". Os valores, o cálculo do custo e o detalhe de férias e 13º estão em eSocial doméstico: o que o patrão envia, o que tem no DAE e quando pagar. Se a dúvida é o eSocial da empresa, veja O que é o eSocial: o que você conta ao governo e em quais prazos. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é eSocial doméstico e de onde ele vem?

A Lei Complementar 150/2015 criou o Simples Doméstico, regime unificado de pagamento dos tributos, contribuições e encargos do empregador doméstico (art. 31). A inscrição do empregador e a entrada única de dados cadastrais, trabalhistas, previdenciários e fiscais são feitas num sistema eletrônico (art. 32), e esse sistema é o módulo doméstico do eSocial.

O objetivo é substituir a entrega de vários formulários e declarações, inclusive os do FGTS, por uma única fonte de informação (art. 33, §3º). O Decreto 8.373/2014, que instituiu o eSocial, inclui expressamente o empregador doméstico entre os que passam a prestar informações por ele (art. 2º, §1º, I).

Quem precisa usar o eSocial doméstico?

Quem tem empregado doméstico. A LC 150/2015 define o empregado doméstico como quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, com finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana (art. 1º).

Entram nessa descrição, desde que cumpram os requisitos, a empregada que mora ou trabalha fixo na casa, a babá, o cuidador, o caseiro e o motorista da família. Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa fica fora da definição do art. 1º. A lei também veda a contratação de menor de 18 anos para o trabalho doméstico (parágrafo único do art. 1º).

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

O que o empregador faz no sistema?

O portal do eSocial reúne para o empregador doméstico o manual, o aplicativo e as orientações de suporte. No sistema, ele cadastra o empregador e o empregado, registra a admissão, informa a folha de cada mês e, quando o contrato termina, registra o desligamento.

Há um ponto que costuma passar despercebido. As informações prestadas têm caráter declaratório e são instrumento hábil e suficiente para exigir os tributos e encargos que não forem pagos no prazo (LC 150/2015, art. 33, §2º, I). Informar e não pagar não encerra a obrigação.

O que entra no DAE?

O DAE é gerado pelo módulo doméstico do eSocial depois do fechamento da folha do mês. Segundo o portal, ele reúne:

  • 8% de contribuição patronal previdenciária, a cargo do empregador;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador;
  • 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória, a cargo do empregador;
  • a contribuição previdenciária do empregado, descontada do salário, que o portal informa variar de 7,5% a 14%;
  • o Imposto de Renda retido, se incidente.

O empregador desconta do empregado a contribuição e o imposto e é responsável por recolhê-los (art. 34, §2º). Ele também entrega ao empregado, todo mês, uma cópia do DAE (art. 34, §6º).

Quando vence e o que acontece se atrasar?

O recolhimento vai até o dia 7 do mês seguinte ao da competência (art. 35). É uma data diferente da do FGTS da empresa, que segue o FGTS Digital.

Se o INSS, o seguro e o imposto não forem pagos no prazo, incidem encargos legais na forma da legislação do imposto de renda. O FGTS atrasado é corrigido e recebe multa conforme a Lei 8.036/1990 (art. 35, §§ 1º e 2º).

E quando o contrato termina?

Nos desligamentos que dão direito ao saque do FGTS, o portal informa que o sistema gera um DAE rescisório só com o FGTS devido, a pagar no prazo das verbas rescisórias. Os demais tributos da rescisão entram no DAE da folha mensal.

Como contar as férias que também entram na folha está em Como calcular férias do funcionário: dias, um terço e prazos.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem serviço de terceirização da folha, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Como ele se aplica à folha de quem emprega em casa, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

A diarista que vai duas vezes por semana entra no eSocial doméstico?+

Não como empregada doméstica. O art. 1º da LC 150/2015 exige trabalho por mais de 2 dias por semana para a mesma pessoa ou família.

Quem paga o DAE doméstico?+

O empregador paga a guia inteira. Parte dela é custo dele e parte é a contribuição e o imposto do empregado, que ele desconta do salário e recolhe (art. 34, §2º).

Preciso entregar o DAE ao empregado?+

Sim. O empregador fornece ao empregado, todo mês, cópia do documento de arrecadação (art. 34, §6º).

O que informei no sistema pode ser cobrado se eu não pagar?+

Pode. Os dados enviados têm caráter declaratório e bastam para exigir os tributos e encargos não recolhidos no prazo (art. 33, §2º, I).

O eSocial doméstico e o eSocial da empresa são o mesmo sistema?+

São do mesmo programa, mas o módulo doméstico é próprio para o empregador pessoa física e gera o DAE. A empresa usa outro fluxo, com a DCTFWeb e o FGTS Digital. Quer organizar a folha de casa sem errar o prazo do dia 7? Veja a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 150/2015, arts. 1º e 31 a 35 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm, Planalto, Decreto 8.373/2014, art. 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8373.htm, eSocial, Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) do empregador doméstico https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/orientacoes/documento-de-arrecadacao-do-esocial-dae, eSocial, Orientações e suporte ao empregador doméstico https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/orientacoes

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR