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O que é crédito presumido na reforma tributária: quando existe e quem pode usar

Crédito presumido é o crédito de IBS e de CBS que a lei calcula por um percentual, em vez de repetir o imposto destacado na nota do fornecedor (LC 214/2025, art. 47, § 2º, II). Existe, por exemplo, na compra de produtor rural não contribuinte (art. 168), de transportador autônomo pessoa física ou MEI (art. 169), de coletor de resíduos sólidos (art. 170), de bem móvel usado de pessoa física ou MEI (art. 171) e sobre o estoque de 1º de janeiro de 2027 na CBS (art. 381).

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O que é crédito presumido na reforma tributária? É o crédito de IBS e de CBS que a lei calcula por um percentual, em vez de repetir o imposto destacado na nota do fornecedor (LC 214/2025, art. 47, § 2º, II). Ele existe quando o fornecedor não cobra o imposto, como o produtor rural não contribuinte, ou quando a lei quer corrigir a transição ou incentivar uma atividade.

A regra geral de crédito está em Crédito do IBS e da CBS: como funciona a não cumulatividade. Esta página mostra os casos de crédito presumido. Outras respostas rápidas ficam em Perguntas.

O que é crédito presumido na reforma tributária, comparado ao crédito comum?

No crédito comum, o valor que a empresa apropria corresponde ao IBS e à CBS destacados no documento fiscal de aquisição e extintos pelas modalidades do art. 27 (art. 47, § 2º, I). No presumido, o valor é o que a lei determina para aquela hipótese (art. 47, § 2º, II).

Na apuração, os dois entram juntos: o saldo de cada período é a diferença entre os débitos e os créditos apropriados, incluindo os presumidos (art. 45, II). A lei exige que o documento fiscal eletrônico comprove a operação (art. 47, § 1º, II).

Em quais casos a LC 214 prevê crédito presumido?

| Hipótese | Quem toma o crédito | Base |

|---|---|---|

| Compra de produtor rural ou produtor rural integrado, não contribuintes | Contribuinte do regime regular | Art. 168 |

| Frete de carga contratado de transportador autônomo pessoa física não contribuinte ou MEI | Contribuinte do regime regular | Art. 169 |

| Compra de resíduos sólidos de coletores incentivados | Contribuinte do regime regular | Art. 170 |

| Compra, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física não contribuinte ou MEI | Contribuinte do regime regular | Art. 171 |

| Estoque de bens materiais em 1º de janeiro de 2027 | Contribuinte do regime regular da CBS | Art. 381 |

| Projetos de veículos elétricos habilitados | Beneficiário, até 31 de dezembro de 2032 | Art. 309 |

| Zona Franca de Manaus | Importador habilitado e indústria incentivada | Arts. 444 e 450 |

Os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 450 produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, na redação dada pela LC 227/2026 ao art. 544, III. O regime da Zona Franca tem página própria: Zona Franca de Manaus na reforma tributária: o que foi preservado e o que muda para quem compra e vende.

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Como funciona o crédito presumido na compra do produtor rural?

O percentual é definido e divulgado todo ano, até setembro, por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, e vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (art. 168, § 4º). Ele sai da proporção entre o imposto cobrado nas compras dos produtores rurais não contribuintes e o valor do que eles fornecem, pela média dos 5 anos anteriores (§ 5º).

A nota de aquisição deve discriminar três valores: o da operação, o do crédito presumido e o valor líquido para efeitos fiscais, que é a diferença entre os dois (art. 168, § 1º). Com um percentual fictício de 10%, só para a conta, uma compra de R$ 10.000,00 discrimina crédito presumido de R$ 909,09 e valor líquido de R$ 9.090,91.

O percentual real é o do ato do ano, e o segmento está em Reforma tributária para o produtor rural: limite, crédito e insumos.

O crédito presumido do estoque, em 2027

A empresa no regime regular da CBS pode apropriar crédito presumido sobre o estoque de bens materiais existente em 1º de janeiro de 2027 em três hipóteses: quando estava no regime cumulativo do PIS e da Cofins, quando o bem foi adquirido com substituição tributária ou incidência monofásica, e sobre a parcela com vedação parcial de crédito (art. 381).

Para bens adquiridos no País, o crédito é de 9,25% sobre o valor do estoque. Deve ser apurado e apropriado até o último dia de junho de 2027, usado em 12 parcelas mensais iguais e só compensa CBS, sem ressarcimento (art. 381, §§ 3º e 4º). Não vale para ativo imobilizado, imóveis, bens de uso e consumo pessoal e produtos com alíquota zero, isenção ou suspensão (§ 1º). A forma de contagem do estoque será disciplinada por ato do Poder Executivo da União (§ 2º).

Como a WJR ajuda a mapear os créditos

O primeiro passo é saber de quem a empresa compra: fornecedor contribuinte gera crédito comum, e produtor rural, autônomo ou pessoa física pode gerar o presumido. A WJR acompanha isso no serviço de Adequação à reforma tributária para a sua empresa, com time especializado, escritório presencial com pessoas reais e 5 estrelas no Google. A visão geral dos tributos está em O que é IBS e CBS: os dois impostos que entram no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Crédito presumido é o mesmo que crédito normal?+

Não. O normal acompanha o imposto destacado na nota do fornecedor. O presumido tem valor fixado pela lei para a hipótese, como um percentual sobre a compra.

Quem define o percentual do crédito na compra de produtor rural?+

Um ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, divulgado até setembro de cada ano e válido a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (LC 214, art. 168, § 4º).

Comprar resíduos sólidos gera crédito presumido?+

Gera, quando a compra é de coletores incentivados para destinação final ambientalmente adequada, e o crédito de CBS é de 7% sobre o valor da aquisição (art. 170, § 2º, II).

O crédito do estoque pode ser ressarcido em dinheiro?+

Não. O crédito do art. 381 só pode ser usado para compensar a CBS, e a lei veda a compensação com outros tributos e o ressarcimento (§ 4º, III).

O MEI dá direito a crédito presumido?+

Entre os casos desta página, em dois: o frete de carga de transportador autônomo inscrito como MEI (art. 169) e a compra de bem móvel usado de MEI para revenda (art. 171).

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 214/2025 (redação com a LC 227/2026), arts. 45, 47, 168 a 171, 309, 381, 444, 450 e 544 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

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