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Como organizar as notas de entrada para o contador: arquivo, conferência e envio

Para organizar as notas de entrada para o contador, a empresa guarda o arquivo digital (XML) de cada NF-e recebida, confere se a nota tem Autorização de Uso, separa as notas por mês e as envia completas, junto com os comprovantes de serviços contratados. Em São Paulo, a Portaria SRE 80/2025 manda o destinatário verificar a assinatura e a autorização da NF-e (art. 13) e conservar o arquivo digital pelo prazo do art. 202 do RICMS (art. 14).

Como organizar as notas de entrada para o contador? Guarde o arquivo digital (XML) de cada nota recebida, confira se a nota está autorizada, separe por mês e mande tudo completo, junto com os comprovantes dos serviços que você contratou. O contador usa essas notas para registrar compras, despesas e créditos.

Nota de entrada, aqui, é a nota fiscal das suas compras de mercadoria, insumo ou serviço, emitida pelo fornecedor. O que mandar além dela, todo mês, está em Documentos para o contador: o que mandar todo mês e até quando. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que o destinatário da NF-e precisa conferir ao receber?

Em São Paulo, a Portaria SRE 80/2025 diz que o destinatário, ao receber a NF-e, deve verificar duas coisas (art. 13):

  • a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital;
  • a concessão da Autorização de Uso, por consulta ao portal da Secretaria da Fazenda.

Quer dizer: não basta o papel (o DANFE) chegar junto com a mercadoria. Quem recebe consulta se a nota existe e está autorizada. Se a nota foi emitida em contingência e a autorização não puder ser confirmada em 7 dias contados do recebimento do DANFE, a portaria manda comunicar o fato por denúncia no sistema de peticionamento eletrônico da Secretaria (art. 13, § 2º).

A mesma portaria veda receber mercadoria acobertada por outro tipo de documento nos casos em que a NF-e é obrigatória, salvo contingência (art. 13, § 1º). O que é a NF-e e quem emite está em NF-e: o que é a nota fiscal eletrônica e quem precisa emitir.

Como organizar as notas de entrada para o contador, na prática?

Uma rotina simples, que cabe em qualquer empresa pequena:

  1. Uma pasta por mês e por tipo. Notas de mercadoria, notas de serviço contratado e comprovantes sem nota.
  2. O XML, não só o PDF. O arquivo digital é o documento fiscal. O PDF e o DANFE são a representação dele.
  3. Nome padronizado. Data, fornecedor e valor no nome do arquivo ajudam a achar a nota depois.
  4. Conferência no recebimento. A nota bate com o que chegou? Quantidade, valor e fornecedor estão certos?
  5. Envio único, no fim do mês ou no ritmo combinado. Com uma lista do que está indo.

Se o contador acessa as notas por integração com o emissor, a conferência é mais simples; se o envio é por e-mail ou WhatsApp, o cuidado é maior, porque o arquivo precisa chegar inteiro.

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Por quanto tempo guardar o XML da nota de entrada?

A Portaria SRE 80/2025, art. 14, obriga emitente e destinatário a conservar a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo previsto no art. 202 do RICMS, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao fisco quando solicitado. Esse prazo está no regulamento do ICMS e o contador confirma o que vale para a sua atividade.

Além disso, o Código Civil manda conservar a escrituração, a correspondência e os papéis da atividade enquanto não ocorrer prescrição ou decadência (art. 1.194). Na dúvida, não apague nota nenhuma, nem a de compra pequena.

E a nota de produtor rural e a nota de quem compra do MEI?

Para o produtor rural de São Paulo, a mesma portaria diz que o estabelecimento deve emitir NF-e ou NFC-e no lugar da Nota Fiscal de Produtor, a partir da data indicada no Ajuste SINIEF 10/22 (art. 4º). Se o seu fornecedor é produtor rural, peça a nota eletrônica.

O MEI não é obrigado a emitir NF-e (art. 5º da portaria), mas as compras que o próprio MEI faz têm regra específica no relatório mensal, tratada em MEI e nota de entrada: as notas das compras, o relatório mensal e o que muda em 2027.

O que fazer com a nota que precisa ser devolvida?

Mercadoria que volta ao fornecedor tem nota própria, com regras de CFOP e de prazo. Não jogue fora a nota original: o contador precisa dela para ligar a devolução à compra. O caso está em Nota fiscal de devolução: quem emite, prazo e CFOP.

Como a WJR trata as notas de entrada

A WJR tem emissor de notas fiscais próprio, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro. Como as suas notas de entrada chegam ao contador, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Posso mandar só a foto da nota para o contador?+

Pode servir para a despesa pequena sem nota eletrônica, mas para a NF-e o certo é o XML. A foto não prova a autorização da nota.

Preciso mandar a nota de entrada todo mês?+

Sim, no ritmo que o contador combinar com você. Os documentos de cada mês alimentam a escrituração e a apuração dos impostos, como na lista de O que o contador precisa de mim todo mês? A lista curta e o porquê de cada item.

E se o fornecedor não emitir a nota?+

Peça a nota. Sem ela, a despesa fica sem documento e pode não ser aceita na contabilidade. Registre a tentativa e avise o contador.

Nota de serviço também é nota de entrada?+

Na rotina do contador, sim: o serviço que sua empresa contrata gera nota do prestador, e ela vai junto com as notas de compra.

O contador pode baixar o XML sozinho?+

Isso depende de autorização e de certificado digital da empresa. Combine com ele como o acesso será feito. Quer ver suas notas de entrada organizadas sem virar um segundo trabalho? Conheça o Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: SEFAZ-SP, Portaria SRE 80/2025 (arts. 4º, 13 e 14) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-80-de-2025.aspx, Planalto, Código Civil, arts. 1.179 e 1.194 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

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