O que é cashback da reforma tributária? É a devolução de parte da CBS e do IBS pagos no consumo a pessoas físicas de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. A lei fixa 20% de devolução em regra e 100% da CBS no botijão de gás e em contas básicas de casa, e a empresa não paga essa devolução.
A página mostra quem recebe, quanto volta e o que isso pede de quem vende. O desenvolvimento do tema está em Cashback da reforma tributária: quem recebe, quanto volta e o papel da empresa, e outras respostas rápidas ficam em Perguntas.
O que é cashback da reforma tributária e quem tem direito a ele?
A LC 214/2025 trata o benefício como devolução do tributo, em dois pedaços: a CBS devolvida pela União e o IBS devolvido pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 112).
O destinatário é o responsável pela unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico e que cumpra, ao mesmo tempo (art. 113):
- renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;
- residência no território nacional;
- CPF em situação regular.
A inclusão é automática, e a pessoa pode pedir a exclusão a qualquer tempo. É um benefício de pessoa física: empresa não recebe cashback.
Quanto volta no cashback?
O art. 118 fixa dois percentuais, aplicados sobre o tributo do consumo formalizado em documento fiscal:
| Situação | CBS | IBS |
|---|---|---|
| Botijão de gás de até 13 kg, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações | 100% | 20% |
| Demais casos | 20% | 20% |
Estados, Municípios e a União podem, por lei específica, fixar percentuais maiores para a parte do IBS que lhes cabe, e a União também para a CBS nos casos do inciso II, mas não para os 100% da CBS do inciso I (art. 118, §§ 1º e 3º). Na falta de lei própria valem os percentuais acima.
Há dois limites. A devolução não pode passar do tributo efetivamente suportado pela família (art. 120), e o cálculo desconsidera o consumo de bens e serviços sujeitos ao imposto seletivo (art. 117, § 2º, I, com a redação da LC 227/2026).
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Quando o cashback começa a valer?
A lei amarra o cashback ao consumo, e não à data do pagamento: a devolução da CBS é calculada sobre o consumo a partir de janeiro de 2027, e a do IBS, sobre o consumo a partir de janeiro de 2029 (art. 123).
O dinheiro chega à família depois da apuração. Os valores são disponibilizados ao agente financeiro em até 15 dias, e ele transfere à família em até 10 dias (art. 116, §§ 3º e 4º). Para energia, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, a devolução vem no momento da cobrança (art. 116, § 1º).
O que o cashback muda para a empresa?
O cashback não sai do bolso da empresa. A lei diz que as devoluções são deduzidas da arrecadação, mediante anulação da receita (art. 121). Quem paga o imposto na nota continua pagando do mesmo jeito.
O que a lei pede, na prática, é a nota certa. A devolução é calculada com base em documentos fiscais vinculados ao CPF dos membros da família, para consumo domiciliar (art. 117, § 2º, II), e a regra manda priorizar mecanismos que estimulem a emissão de documentos fiscais (art. 114, § 2º). Sem o CPF na nota, o consumo não entra no cálculo da família, e por isso vale a empresa perguntar e registrar o CPF quando o cliente informa.
O que muda na nota em si está em O que é nota fiscal na reforma tributária: os campos novos e as datas de cada documento, e quem precisa emitir nota, em Quem precisa emitir nota fiscal: empresa, MEI, produtor rural e autônomo.
O cashback é a mesma coisa que a cesta básica de alíquota zero?
Não. A cesta básica nacional zera as alíquotas de IBS e CBS sobre os produtos do Anexo I da LC 214 (art. 125), e isso vale para qualquer comprador. O cashback devolve imposto pago, só a famílias do CadÚnico. A cesta está em Cesta básica na reforma tributária: o que tem alíquota zero e o que tem redução de 60%.
Como a WJR ajuda com o cashback
A WJR tem serviço de reforma tributária, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso. O serviço mais próximo é Adequação à reforma tributária para a sua empresa. Para entender os dois tributos, veja O que é IBS e CBS: os dois impostos que entram no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Perguntas frequentes
Cashback da reforma é o mesmo que nota fiscal com CPF?+
Não. O CPF na nota é o meio de identificar o consumo. O cashback é a devolução calculada a partir dele, só para famílias do CadÚnico.
A empresa precisa pedir o cashback?+
Não. O benefício é da família, e a inclusão no sistema é automática.
Existe prazo para usar o valor devolvido?+
A lei manda a Receita e o Comitê Gestor definirem o prazo, que não pode passar de 24 meses (art. 114, § 1º, VIII).
Quem não está no CadÚnico recebe cashback?+
Não. O destinatário precisa estar cadastrado no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo (art. 113).
O cashback cobre conta de luz e água?+
Sim. Para energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, a devolução é concedida no momento da cobrança (art. 116, § 1º), com 100% da CBS e 20% do IBS. Para saber como a sua nota deve sair, conheça o serviço de Adequação à reforma tributária para a sua empresa e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, LC 214/2025, arts. 112 a 124 (com redação da LC 227/2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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