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O que é nota fiscal na reforma tributária: os campos novos e as datas de cada documento

Na reforma tributária a nota fiscal continua sendo o documento fiscal eletrônico, mas passa a trazer os valores de IBS e CBS, porque o crédito de quem compra depende de documento fiscal eletrônico idôneo (LC 214/2025, art. 47). Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, a obrigatoriedade começa em 03/08/2026 para NF-e e NFC-e do regime regular, em 01/10/2026 para a NFS-e em geral e em 01/01/2027 para os documentos do Simples Nacional. Em 2026, a LC 227 dá 60 dias para corrigir omissão antes de multa.

O que é nota fiscal na reforma tributária? É o mesmo documento fiscal eletrônico de hoje, com um acréscimo: os campos de IBS e CBS. A nota passa a ser a base do crédito de quem compra, do split payment e do cashback, e a obrigatoriedade na NF-e de quem não é do Simples começou em 03/08/2026.

Esta página dá o conceito e o calendário de cada documento. O detalhe do que muda na emissão está em Reforma tributária e nota fiscal: o que muda na emissão da sua empresa, e o básico da nota eletrônica, em O que é nota fiscal eletrônica: NF-e, NFC-e e NFS-e em 2026. Mais respostas em Perguntas.

O que é nota fiscal na reforma tributária, na prática?

Não nasce um documento novo. As notas que existem, como NF-e, NFC-e e NFS-e, ganham campos para os valores de IBS e CBS da operação. A razão está na lei: o crédito do comprador, no regime regular, está condicionado à comprovação da operação por documento fiscal eletrônico idôneo, e o valor creditado corresponde ao débito destacado no documento de aquisição (LC 214/2025, art. 47, §§ 1º e 2º).

A nota também alimenta outros mecanismos da reforma. No split payment, as informações da nota e da transação de pagamento é que permitem separar o imposto, como mostra O que é split payment: o imposto separado no momento do pagamento. No cashback, o cálculo usa documentos fiscais vinculados ao CPF (art. 117, § 2º, II).

Desde quando a nota precisa trazer IBS e CBS?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, divulgado pela Receita em 31/07/2026, fixou o início da obrigatoriedade por documento:

| Documento | Início da obrigatoriedade |

|---|---|

| NF-e e NFC-e (bens), CT-e, MDF-e e NF3e | 03/08/2026 |

| NFS-e em geral (serviços sujeitos ao ISS) e NFCom | 01/10/2026 |

| NFS-e de plataformas, NFAg, NFGas e BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo | 01/12/2026 |

| Documentos do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros) | 01/01/2027 |

A Receita ressalva que as datas de publicação de leiautes são expectativa, com possível ajuste pontual. A lista completa tem mais documentos do que a tabela e está na notícia da fonte.

Para o prestador de serviço que não é do Simples, a data que importa agora é 01/10/2026. A empresa do Simples tem até 01/01/2027, e a NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP é outro assunto, em NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026.

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A nota errada gera multa em 2026?

A LC 227/2026 criou uma proteção para o ano. Se for lavrado auto de infração por descumprimento de obrigação acessória de IBS e CBS durante 2026, o sujeito passivo é intimado a suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade (LC 214, art. 348, §§ 3º e 4º).

Isso não significa que a nota possa sair de qualquer jeito: a proteção é contra a multa, não contra o erro. Por isso o ano de 2026 é o de ajustar cadastro, NCM e leiaute.

O que a empresa confere antes de emitir?

Alguns pontos práticos, em ordem:

  1. O regime da empresa: regime regular ou Simples muda a data.
  2. O sistema emissor: se já tem o leiaute com IBS e CBS do documento que a empresa usa.
  3. O cadastro de produtos e serviços: NCM, NBS e classificação certos, porque o campo errado vira imposto errado.
  4. O CPF do consumidor, quando ele informa, por causa do cashback.

O que o serviço de emissão cobre no seu caso depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O serviço mais próximo é Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

Como a WJR trata a nota na reforma

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O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso. Para entender os tributos que aparecem na nota, veja O que é IBS e CBS: os dois impostos que entram no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Perguntas frequentes

A nota de serviço também muda?+

Sim. A NFS-e em geral passa a ter obrigatoriedade dos campos em 01/10/2026 para o regime regular, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

O Simples Nacional já precisa destacar IBS e CBS?+

Não em 2026. O cronograma da Receita marca 01/01/2027 para os documentos do Simples, e as alíquotas de teste de 2026 não se aplicam aos optantes (LC 214, art. 348, III, "c").

O comprador precisa guardar a nota para ter crédito?+

Sim. No regime regular o crédito depende de documento fiscal eletrônico idôneo (LC 214, art. 47, § 1º, II).

Quem vende no varejo também muda a NFC-e?+

Sim. A NFC-e, usada no comércio varejista, consta da lista com início em 03/08/2026 para quem não é do Simples.

As datas podem mudar?+

Podem. A Receita avisa que as datas de publicação de leiautes são expectativa e que pode haver ajuste pontual por necessidade técnica ou operacional. Para preparar a emissão, conheça o serviço de Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Receita Federal, cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (31/07/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo, Planalto, LC 214/2025, arts. 32, 47 e 348, §§ 3º e 4º, e art. 117 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, LC 227/2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm

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