O que é CAGED? É o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o registro do Ministério do Trabalho e Emprego sobre admissões, dispensas e transferências de trabalhadores contratados pela CLT. Ele não acabou: o que mudou é a forma de informar, porque, para as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, os dados enviados ao eSocial alimentam o CAGED.
Na prática, quem está nesses grupos não abre um sistema separado a cada contratação ou demissão. Esta página explica o que o CAGED é, quem o usa e o que a empresa faz no lugar. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que é CAGED e para que ele serve?
Segundo o gov.br, o CAGED é o registro de admissões, dispensas e transferências de trabalhadores com contrato regido pela CLT. O portal de estatísticas do Ministério conta a origem: o cadastro foi criado pela Lei 4.923/1965, como instrumento de acompanhamento e fiscalização das admissões e dispensas, com o objetivo de assistir os desempregados.
A partir de 1986 passou a apoiar o pagamento do seguro-desemprego. Também virou uma das principais fontes de estatística do emprego formal: o índice mensal de emprego e a taxa de rotatividade vêm dessas movimentações. Por isso o nome aparece em notícia econômica, quando o governo divulga o saldo de vagas do mês.
O CAGED precisa ser entregue pela empresa?
Depende do grupo em que a empresa está no eSocial. A notícia do portal do eSocial, de 06/12/2022, diz que o eSocial passou a substituir a obrigação de informar ao CAGED para as empresas dos grupos 1, 2 e 3. Isso não quer dizer que o banco de dados deixou de existir: as informações já prestadas ao eSocial passam a alimentá-lo, preservando as séries históricas.
A página do serviço no gov.br confirma o efeito: empresas, pessoas físicas equiparadas a empresas, pessoas jurídicas de direito público e organizações internacionais estão desobrigadas de comunicar admissões e dispensas pelo CAGED a partir da competência de janeiro de 2020, conforme a Portaria MTP 671/2021. A mesma notícia do eSocial lembra que empregadores não obrigados ao eSocial permanecem com a obrigação de usar os sistemas próprios do CAGED e da RAIS.
Veja os prazos de envio em eSocial na admissão: prazo e o que fazer antes de contratar e eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão, e o panorama do sistema em O que é eSocial, quem é obrigado e o que ele substituiu.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
Qual era o prazo e a multa do CAGED?
O prazo do CAGED tradicional era o dia 7 do mês seguinte ao da movimentação. O portal de estatísticas registra que a Medida Provisória 2.164/2001 mudou o prazo do dia 15 para o dia 7. A admissão de quem recebe seguro-desemprego tinha prazo menor: um dia depois de o trabalhador entrar efetivamente em atividade.
O gov.br informa que a omissão sujeita a empresa a multa, com valor condicionado ao tempo de atraso e ao número de movimentações omitidas. Para quem usa o eSocial, os prazos são os dos eventos de admissão e de desligamento, e não o dia 7. A notícia do eSocial acrescenta que o sistema não criou multa nova, mas que as multas já previstas em lei continuam valendo.
Enviar pelo sistema antigo vale quando a empresa está no eSocial?
Não. A notícia do eSocial é direta: a empresa obrigada ao eSocial não pode suprir a falta de envio usando os sistemas próprios do CAGED e da RAIS, e o envio por esses sistemas é considerado não realizado. A mesma notícia avisa que essa falta pode impactar a habilitação de trabalhadores para o seguro-desemprego e o abono salarial.
A explicação do benefício está em O que é seguro-desemprego: o que a lei garante, quem paga e o que muda para a empresa. O elo prático é este: um desligamento transmitido errado ou fora do prazo prejudica o trabalhador, além de expor a empresa.
CAGED, eSocial e RAIS: o que cada um faz?
Os três coletam informação sobre o vínculo de trabalho, em momentos diferentes:
- CAGED: movimento mensal de admissões, dispensas e transferências.
- eSocial: sistema que recebe contratos, folha, afastamentos e desligamentos e distribui os dados aos órgãos.
- RAIS: declaração anual do vínculo, que para os grupos 1 a 4 do eSocial é extraída dos dados enviados. O tema tem página própria em O que é a RAIS e quem entrega: ela continua, mas hoje sai dos dados do eSocial.
Como a WJR trata esse tema
A WJR tem serviço de terceirização da folha, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
O serviço mais próximo é Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. O que ele cobre no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.
Perguntas frequentes
O CAGED foi extinto?+
Não. O gov.br e o portal do eSocial dizem que o banco de dados segue existindo. Para as empresas obrigadas ao eSocial, mudou só a forma de informar: os dados do eSocial o alimentam.
Qual o prazo do CAGED?+
O prazo tradicional era o dia 7 do mês seguinte. Quem usa o eSocial segue os prazos dos eventos de admissão e de desligamento dele.
Tenho um funcionário só. Preciso declarar o CAGED?+
Se a empresa está obrigada ao eSocial, as informações vão por ele. O envio pelo sistema antigo não substitui o eSocial.
O CAGED tem relação com o seguro-desemprego?+
Sim. Desde 1986 ele apoia o pagamento do benefício, e a informação correta do desligamento sustenta o direito do trabalhador.
Quem declara o CAGED no sistema próprio?+
Segundo o portal do eSocial, os empregadores não obrigados ao eSocial. A página do serviço no gov.br cita também pessoas jurídicas de direito público que adotem a CLT e organismos internacionais. Quer a folha e o eSocial em dia sem se preocupar com prazo? Conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.
Leia também
- O que é capital de giro: o dinheiro que sustenta a empresa entre pagar e receber
O que é capital de giro: o dinheiro que a empresa precisa para operar entre pagar fornecedores e receber dos clientes. Veja o ciclo em dias, um exemplo e os sinais de falta.
- O que é capital próprio e de terceiros: de onde vem o dinheiro que financia a empresa
O que é capital próprio e de terceiros: o próprio é o patrimônio líquido dos sócios e dos lucros retidos; o de terceiros são as dívidas. Veja como ler isso no balanço.
- O que é capital social e quanto colocar na empresa sem se enrolar depois
O que é capital social e quanto colocar: o valor que os sócios se comprometem a pôr na empresa, sem mínimo fixado no Código Civil para o Ltda. Veja como decidir.
Fontes: eSocial, Substituição de obrigações: dados do eSocial passaram a alimentar o CAGED e a RAIS (06/12/2022) https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/substituicao-de-obrigacoes-dados-do-esocial-passaram-a-alimentar-o-caged-e-a-rais-para-obrigados, gov.br, Entregar a Declaração Mensal para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-a-declaracao-mensal-para-o-cadastro-geral-de-empregados-e-desempregados, Ministério do Trabalho e Emprego, Prazo de Entrega do CAGED https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/caged/prazo-de-entrega-do-caged, Ministério do Trabalho e Emprego, PDET, CAGED Apresentação https://acesso.trabalho.gov.br/portal-pdet/o-pdet/registros-administrativos/caged/apresentacao.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.