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O que é CAGED: o registro de admissões e dispensas que as empresas cumprem pelo eSocial

O CAGED é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, registro do Ministério do Trabalho e Emprego sobre admissões, dispensas e transferências de trabalhadores CLT, criado pela Lei 4.923/1965 e usado no seguro-desemprego. Para as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, o banco de dados continua existindo, mas é alimentado pelas informações enviadas ao eSocial, e o gov.br desobriga a declaração separada desde a competência de janeiro de 2020. O prazo do dia 7 do mês seguinte é o do CAGED tradicional.

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O que é CAGED? É o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o registro do Ministério do Trabalho e Emprego sobre admissões, dispensas e transferências de trabalhadores contratados pela CLT. Ele não acabou: o que mudou é a forma de informar, porque, para as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, os dados enviados ao eSocial alimentam o CAGED.

Na prática, quem está nesses grupos não abre um sistema separado a cada contratação ou demissão. Esta página explica o que o CAGED é, quem o usa e o que a empresa faz no lugar. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é CAGED e para que ele serve?

Segundo o gov.br, o CAGED é o registro de admissões, dispensas e transferências de trabalhadores com contrato regido pela CLT. O portal de estatísticas do Ministério conta a origem: o cadastro foi criado pela Lei 4.923/1965, como instrumento de acompanhamento e fiscalização das admissões e dispensas, com o objetivo de assistir os desempregados.

A partir de 1986 passou a apoiar o pagamento do seguro-desemprego. Também virou uma das principais fontes de estatística do emprego formal: o índice mensal de emprego e a taxa de rotatividade vêm dessas movimentações. Por isso o nome aparece em notícia econômica, quando o governo divulga o saldo de vagas do mês.

O CAGED precisa ser entregue pela empresa?

Depende do grupo em que a empresa está no eSocial. A notícia do portal do eSocial, de 06/12/2022, diz que o eSocial passou a substituir a obrigação de informar ao CAGED para as empresas dos grupos 1, 2 e 3. Isso não quer dizer que o banco de dados deixou de existir: as informações já prestadas ao eSocial passam a alimentá-lo, preservando as séries históricas.

A página do serviço no gov.br confirma o efeito: empresas, pessoas físicas equiparadas a empresas, pessoas jurídicas de direito público e organizações internacionais estão desobrigadas de comunicar admissões e dispensas pelo CAGED a partir da competência de janeiro de 2020, conforme a Portaria MTP 671/2021. A mesma notícia do eSocial lembra que empregadores não obrigados ao eSocial permanecem com a obrigação de usar os sistemas próprios do CAGED e da RAIS.

Veja os prazos de envio em eSocial na admissão: prazo e o que fazer antes de contratar e eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão, e o panorama do sistema em O que é eSocial, quem é obrigado e o que ele substituiu.

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Qual era o prazo e a multa do CAGED?

O prazo do CAGED tradicional era o dia 7 do mês seguinte ao da movimentação. O portal de estatísticas registra que a Medida Provisória 2.164/2001 mudou o prazo do dia 15 para o dia 7. A admissão de quem recebe seguro-desemprego tinha prazo menor: um dia depois de o trabalhador entrar efetivamente em atividade.

O gov.br informa que a omissão sujeita a empresa a multa, com valor condicionado ao tempo de atraso e ao número de movimentações omitidas. Para quem usa o eSocial, os prazos são os dos eventos de admissão e de desligamento, e não o dia 7. A notícia do eSocial acrescenta que o sistema não criou multa nova, mas que as multas já previstas em lei continuam valendo.

Enviar pelo sistema antigo vale quando a empresa está no eSocial?

Não. A notícia do eSocial é direta: a empresa obrigada ao eSocial não pode suprir a falta de envio usando os sistemas próprios do CAGED e da RAIS, e o envio por esses sistemas é considerado não realizado. A mesma notícia avisa que essa falta pode impactar a habilitação de trabalhadores para o seguro-desemprego e o abono salarial.

A explicação do benefício está em O que é seguro-desemprego: o que a lei garante, quem paga e o que muda para a empresa. O elo prático é este: um desligamento transmitido errado ou fora do prazo prejudica o trabalhador, além de expor a empresa.

CAGED, eSocial e RAIS: o que cada um faz?

Os três coletam informação sobre o vínculo de trabalho, em momentos diferentes:

  • CAGED: movimento mensal de admissões, dispensas e transferências.
  • eSocial: sistema que recebe contratos, folha, afastamentos e desligamentos e distribui os dados aos órgãos.
  • RAIS: declaração anual do vínculo, que para os grupos 1 a 4 do eSocial é extraída dos dados enviados. O tema tem página própria em O que é a RAIS e quem entrega: ela continua, mas hoje sai dos dados do eSocial.

Como a WJR trata esse tema

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Perguntas frequentes

O CAGED foi extinto?+

Não. O gov.br e o portal do eSocial dizem que o banco de dados segue existindo. Para as empresas obrigadas ao eSocial, mudou só a forma de informar: os dados do eSocial o alimentam.

Qual o prazo do CAGED?+

O prazo tradicional era o dia 7 do mês seguinte. Quem usa o eSocial segue os prazos dos eventos de admissão e de desligamento dele.

Tenho um funcionário só. Preciso declarar o CAGED?+

Se a empresa está obrigada ao eSocial, as informações vão por ele. O envio pelo sistema antigo não substitui o eSocial.

O CAGED tem relação com o seguro-desemprego?+

Sim. Desde 1986 ele apoia o pagamento do benefício, e a informação correta do desligamento sustenta o direito do trabalhador.

Quem declara o CAGED no sistema próprio?+

Segundo o portal do eSocial, os empregadores não obrigados ao eSocial. A página do serviço no gov.br cita também pessoas jurídicas de direito público que adotem a CLT e organismos internacionais. Quer a folha e o eSocial em dia sem se preocupar com prazo? Conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: eSocial, Substituição de obrigações: dados do eSocial passaram a alimentar o CAGED e a RAIS (06/12/2022) https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/substituicao-de-obrigacoes-dados-do-esocial-passaram-a-alimentar-o-caged-e-a-rais-para-obrigados, gov.br, Entregar a Declaração Mensal para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-a-declaracao-mensal-para-o-cadastro-geral-de-empregados-e-desempregados, Ministério do Trabalho e Emprego, Prazo de Entrega do CAGED https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/caged/prazo-de-entrega-do-caged, Ministério do Trabalho e Emprego, PDET, CAGED Apresentação https://acesso.trabalho.gov.br/portal-pdet/o-pdet/registros-administrativos/caged/apresentacao.htm

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