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MEI tem direito a auxílio-doença? Sim, com carência de 12 meses em regra

O MEI tem direito ao auxílio-doença, hoje chamado auxílio por incapacidade temporária, desde que seja segurado do INSS, comprove em perícia incapacidade por mais de 15 dias consecutivos e cumpra, em regra, carência de 12 contribuições mensais (INSS; Lei 8.213/1991, art. 25, I). Competência do DAS paga em atraso não conta para a carência (LC 123, art. 18-A, §15). Acidente e algumas doenças graves dispensam a carência, e o pedido é feito pelo Meu INSS, com atestado médico.

O MEI tem direito a auxílio-doença? Tem. Hoje o benefício se chama auxílio por incapacidade temporária e exige que o MEI seja segurado do INSS, comprove a incapacidade em perícia e, em regra, tenha 12 contribuições mensais pagas.

A contribuição do DAS é o que dá acesso a isso. Esta página é a resposta rápida; o tema completo está em MEI e auxílio-doença: quem tem direito, quanto recebe e o que fazer com o DAS, e outras respostas curtas ficam em Perguntas.

MEI tem direito a auxílio-doença? O que o INSS exige

O INSS define o benefício como devido ao segurado que comprove, em perícia, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, por doença ou acidente. Os requisitos principais são:

  • ter qualidade de segurado;
  • comprovar a incapacidade em perícia médica;
  • cumprir, em regra, carência de 12 contribuições mensais.

O MEI contribui como contribuinte individual, pela parcela previdenciária do DAS. A LC 123 diz que essa opção dá o recolhimento na forma do art. 21, §2º, da Lei 8.212 (art. 18-A, §3º, IV).

Quanto tempo de carência o MEI precisa?

A Lei 8.213, art. 25, I, fixa 12 contribuições mensais para o auxílio-doença. O INSS repete a regra e lista exceções.

Fica dispensada a carência no acidente de qualquer natureza ou causa e na doença profissional ou do trabalho. A dispensa vale também para uma lista de doenças graves, como neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson e Aids, conforme as portarias interministeriais citadas pelo INSS (22/2022 e 15/2026). Quem avalia a isenção é a Perícia Médica Federal.

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O DAS em atraso conta para a carência?

Não. A LC 123, art. 18-A, §15, estabelece que a inadimplência da parcela previdenciária do DAS tem como consequência a não contagem da competência em atraso para a carência dos benefícios.

Por isso, quem pretende pedir o benefício deve conferir o extrato de contribuições no Meu INSS antes. Pagar depois do vencimento resolve a cobrança, mas a competência atrasada não entra na conta da carência. O passo a passo para quitar está em DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.

E se o MEI perdeu a qualidade de segurado?

Ela se mantém por um período após parar de contribuir. A Lei 8.213, art. 15, II, fala em até 12 meses depois da cessação das contribuições para quem deixa de exercer atividade remunerada. Depois disso, o art. 27-A exige que o segurado volte a contar, a partir da nova filiação, com metade da carência (Lei 13.846/2019).

Na prática, quem ficou parado e retomou o DAS pode ter de acumular novas contribuições antes de ter direito. O caso exato se confere no extrato.

Quando o benefício começa e quanto ele paga?

Para o segurado que não é empregado, o art. 60 da Lei 8.213 diz que o benefício é devido a contar da data de início da incapacidade, e não do 16º dia. Valor nunca pode ser menor que o salário mínimo (art. 33).

Como o MEI recolhe sobre o piso previdenciário, a renda do benefício costuma ficar no entorno do salário mínimo, salvo histórico de contribuições maiores. O cálculo individual é feito pelo INSS.

Como o MEI pede o auxílio por incapacidade temporária?

O pedido é feito de forma totalmente online, pelo Meu INSS ou pelo aplicativo, com login pelo gov.br. O INSS pede o atestado médico, com CID ou descrição da doença, data de emissão, tempo estimado de afastamento e assinatura de quem emitiu, além de exames e laudos.

O benefício concedido pelo ATESTMED dura até 90 dias, e a prorrogação precisa ser pedida pelo segurado se o repouso for maior. Perícia presencial só é exigida nas situações previstas em lei.

Doença que já existia antes de abrir o MEI conta?

A Lei 8.213, art. 59, §1º, não dá o benefício a quem se filia já portador da doença ou lesão invocada, exceto se a incapacidade vier de progressão ou agravamento. A perícia avalia caso a caso.

Como a WJR trata esse tema

A WJR atende com um time especializado, no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. O que ele cobre para o seu MEI, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

O MEI recebe salário-maternidade também?+

Há benefício próprio para gestantes, com regras e carência específicas, tratado em MEI e salário-maternidade: quem tem direito, quanto recebe e como pedir.

O MEI se aposenta contribuindo pelo DAS?+

Há regras de idade e tempo de contribuição. O quadro geral está em MEI paga INSS e como fica a aposentadoria: idade, tempo e o que acontece com o DAS atrasado, e o detalhe do INSS do MEI, em MEI e aposentadoria: o que o INSS do DAS garante e o que fica de fora.

Preciso estar com o DAS em dia na hora do pedido?+

A carência olha as competências pagas sem atraso. Conferir o extrato no Meu INSS antes de pedir evita surpresa.

O auxílio vale se a incapacidade durar menos de 15 dias?+

Não, a lei fala em incapacidade por mais de 15 dias consecutivos. Afastamentos curtos não geram esse benefício.

Dá para trabalhar enquanto recebe o auxílio?+

O benefício existe porque há incapacidade para o trabalho ou a atividade habitual. Atividade durante o recebimento é assunto para a perícia e o INSS, então pergunte antes ao contador ou ao INSS. Quer manter o MEI em ordem para não perder benefício? Conheça o Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: INSS, Auxílio por incapacidade temporária https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria, Planalto, Lei 8.213/1991 (arts. 25, 26, 27-A, 33, 59 e 60) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 18-A, §3º, IV e §15) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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