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O que é abono de férias: vender um terço das férias, prazo do pedido e encargos

Abono de férias, ou abono pecuniário, é a conversão de um terço do período de férias em dinheiro, no valor da remuneração dos dias correspondentes (CLT, art. 143). É faculdade do empregado, que deve pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e o pagamento sai até 2 dias antes do início das férias (art. 145). O abono do art. 143 não integra a remuneração para a legislação do trabalho (art. 144) e está entre as parcelas que não entram no salário de contribuição do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, e, item 6), nem na base do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15, §6º).

Atualizado em

O que é abono de férias? É a conversão de um terço das férias em dinheiro: o empregado trabalha esses dias e recebe por eles, no valor da remuneração que lhe seria devida. Também se chama abono pecuniário, e é um direito do empregado, previsto no art. 143 da CLT.

Quem tem 30 dias de férias pode, portanto, descansar 20 e vender 10. Esta página explica o prazo, o pagamento e os encargos. Outras respostas curtas estão em Perguntas.

O que é abono de férias e quem decide?

A CLT diz que é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração dos dias correspondentes (art. 143). A palavra "facultado" aponta para quem decide: o empregado. A empresa não impõe a venda das férias e, pelo texto, o pedido do empregado é o ponto de partida.

O §3º do art. 143, que excluía o regime de tempo parcial, foi revogado pela Lei 13.467/2017. O texto vigente não tem mais essa exceção.

Até quando o empregado pode pedir?

O §1º do art. 143 fixa que o abono deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo, que é o período de 12 meses que dá direito às férias. Vale a pena guardar o pedido por escrito, com data.

Em férias coletivas a regra é outra: a conversão exige acordo coletivo entre a empresa e o sindicato, e dispensa o requerimento individual (§2º). O tema das coletivas está em O que é férias coletivas: quem decide, quantos dias e como avisar.

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Quando o abono é pago?

A CLT manda pagar a remuneração das férias e, quando houver, o abono do art. 143 até 2 dias antes do início do respectivo período (art. 145). Os dois saem juntos, e o empregado dá quitação com indicação do início e do fim das férias (parágrafo único do art. 145).

Um exemplo simples: férias de 30 dias começando numa segunda-feira, com 10 dias vendidos. O empregado tira 20 dias de descanso, e a empresa paga a remuneração das férias e o abono dos 10 dias vendidos até 2 dias antes da segunda. O terço constitucional também entra na conta das férias. O cálculo detalhado das férias está em Como calcular férias de funcionário: dias, terço constitucional e prazo de pagamento e em Como calcular férias do funcionário: dias, um terço e prazos.

O abono de férias tem INSS e FGTS?

A CLT, no art. 144, diz que o abono do art. 143, e o concedido por contrato, regulamento ou convenção até o limite de 20 dias do salário, não integra a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.

Para a Previdência, a Lei 8.212/1991 (art. 28, §9º, alínea e, item 6) lista o abono de férias recebido na forma dos arts. 143 e 144 da CLT entre as parcelas que não compõem o salário de contribuição. E o FGTS segue a mesma linha: o art. 15, §6º, da Lei 8.036/1990 manda não incluir na remuneração as parcelas do §9º do art. 28 da Lei 8.212. Sobre o FGTS em si, veja O que é FGTS e quem paga: o depósito de 8%, o prazo e a multa de 40%.

Atenção para dois limites. O abono contratual ou convencional só tem esse tratamento até 20 dias do salário (art. 144). E o tratamento do imposto de renda na fonte e da forma de lançamento no eSocial é conferido pela folha, caso a caso, e não é tratado nesta página.

O que a empresa precisa cuidar na folha

  • Registrar a data do pedido do empregado, que define se ele estava no prazo.
  • Pagar o abono junto com as férias, no prazo do art. 145.
  • Lançar o abono na verba correta, para não incidir encargo onde a lei não prevê.
  • Reservar caixa: o abono e o terço de férias saem de uma vez, antes do descanso.

Como a WJR trata esse tema

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Perguntas frequentes

A empresa pode negar o abono de férias?+

O art. 143 da CLT dá a faculdade ao empregado. Dentro do prazo do pedido, não é decisão da empresa. Havendo conflito concreto, o contador e o advogado trabalhista orientam.

Dá para vender mais de um terço das férias?+

Pelo art. 143, a conversão é de 1/3 do período. A CLT não prevê venda de parcela maior.

Abono de férias é o mesmo que o terço constitucional?+

Não. O terço constitucional é o adicional de pelo menos um terço sobre o salário das férias gozadas (Constituição, art. 7º, XVII). O abono pecuniário é a venda de parte dos dias de descanso (CLT, art. 143).

Quem está em férias coletivas pode vender parte delas?+

Sim, mas por acordo coletivo com o sindicato, e sem requerimento individual (art. 143, §2º).

Qual o prazo para pagar o abono?+

Até 2 dias antes do início das férias, junto com a remuneração, conforme o art. 145 da CLT. Quer a folha com férias e abono conferidos por quem faz isso todo dia? Conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Constituição Federal, art. 7º, XVII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 143 a 145 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 8.212/1991, art. 28, §9º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Lei 8.036/1990, art. 15, §6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm

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