Como emitir nota fiscal de serviço pelo portal nacional: confirme se o seu município autoriza o Emissor Nacional, acesse o sistema, preencha tomador, serviço, local da prestação, valores e retenções e transmita a NFS-e de padrão nacional. Desde 01/01/2026, a LC 214/2025, art. 62, obriga os municípios a autorizar a emissão no ambiente nacional ou a compartilhar as notas do emissor próprio no leiaute nacional.
O que é a NFS-e nacional está em O que é nota fiscal nacional NFS-e padrão nacional, em linguagem simples e na página dona, NFS-e nacional: o que é o padrão nacional da nota de serviço. Aqui, o foco é a emissão.
Antes de emitir: o que conferir?
- Regra do município: a prefeitura do estabelecimento pode autorizar o Emissor Nacional ou manter emissor próprio integrado. Confira qual vale para a sua empresa.
- Regime e porte: a obrigatoriedade para ME e EPP do Simples tem calendário próprio. Veja NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026.
- Cadastro da empresa: inscrição municipal e dados cadastrais atualizados evitam rejeições.
- Código do serviço: a descrição da atividade e o código de tributação devem corresponder ao serviço prestado.
Como emitir nota fiscal de serviço pelo portal nacional, passo a passo
- Acesse o Emissor Nacional pelo portal da NFS-e e entre com o acesso da empresa.
- Escolha emitir NFS-e e informe a data da competência.
- Preencha o tomador: CNPJ ou CPF, nome e endereço. Para tomador do exterior, há campos próprios.
- Informe o serviço: escolha o código de tributação e escreva a descrição de forma clara, com o que foi feito e o período.
- Informe o local da prestação, que define o município do ISS nas exceções do art. 3º da LC 116/2003.
- Preencha valores, deduções e retenções, como ISS retido pelo tomador, quando houver. Veja Nota fiscal de serviço com retenção de ISS, como fazer sem pagar o imposto duas vezes.
- Confira e transmita. Depois de autorizada, baixe o arquivo XML e o documento auxiliar em PDF e envie ao cliente.
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E o MEI?
A Resolução CGSN 140/2018, art. 106-A, prevê que o MEI usa a NFS-e de padrão nacional nas operações fora do campo do ICMS, por emissor web, aplicativo para celular ou API. O § 3º dispensa o certificado digital para autenticação e assinatura. Em 2026, a emissão para consumidor pessoa física é facultativa (§ 2º).
A Resolução CGSN 190/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027, torna obrigatório o uso do Emissor Nacional pelo MEI nas prestações sujeitas à nota de serviço, sem custos. A nota do MEI tem página própria em Nota fiscal de MEI para empresa: o que o cliente pessoa jurídica exige.
Como corrigir ou cancelar?
Nota com erro não deve ser simplesmente reemitida. O cancelamento e a substituição seguem regras e prazos próprios, explicados em Como cancelar nota fiscal de serviço: o passo a passo em São Paulo e no padrão nacional.
Erros comuns
- Emitir pelo Emissor Nacional quando o município exige o emissor próprio integrado.
- Escolher código de tributação que não corresponde ao serviço.
- Informar o local da prestação errado em serviços com ISS no local da execução.
- Esquecer de informar o ISS retido pelo tomador.
- Não guardar o XML das notas emitidas.
Dicas para a rotina
- Cadastre os clientes recorrentes no emissor para evitar erro de digitação.
- Padronize as descrições de serviço da empresa.
- Emita a nota na data em que o serviço for concluído ou faturado, conforme a regra do município.
- Concilie mensalmente as notas emitidas com os recebimentos.
- Mantenha uma lista dos clientes que retêm ISS ou outros tributos, para não esquecer o campo na emissão.
Como a WJR ajuda
A WJR tem emissor de notas fiscais próprio, escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Conheça o Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.
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Perguntas frequentes
Toda empresa pode usar o Emissor Nacional?+
Depende do município. A LC 214/2025, art. 62, permite que a prefeitura autorize o Emissor Nacional ou mantenha emissor próprio que compartilhe as notas no leiaute nacional.
O MEI precisa de certificado digital para emitir pelo portal nacional?+
Não. A Resolução CGSN 140/2018, art. 106-A, § 3º, dispensa a certificação digital.
Onde fica o arquivo da nota emitida?+
Depois da autorização, a empresa baixa o XML e o documento auxiliar em PDF. Guarde os arquivos e envie ao cliente.
A nota nacional muda o município do ISS?+
Não. O município do ISS segue a LC 116/2003: em regra, o do estabelecimento prestador, com as exceções do art. 3º.
MEI é obrigado a usar o Emissor Nacional a partir de quando?+
A Resolução CGSN 190/2026 torna o uso obrigatório a partir de 01/01/2027, nas prestações sujeitas à nota de serviço.
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Fontes: Planalto, LC 214/2025, art. 62 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018, art. 106-A http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=152832, Planalto, LC 116/2003, art. 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
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