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Como emitir nota fiscal de serviço pelo portal nacional, passo a passo

Para emitir nota fiscal de serviço pelo portal nacional, a empresa confirma se o seu município autoriza o Emissor Nacional, acessa o sistema, informa tomador, descrição e código do serviço, local da prestação, valores e retenções e transmite a NFS-e de padrão nacional. A LC 214/2025, art. 62, obriga os municípios, desde 01/01/2026, a autorizar a emissão no ambiente nacional ou compartilhar suas notas no leiaute nacional; o MEI usa o emissor web, o aplicativo ou a API (Resolução CGSN 140/2018, art. 106-A).

Atualizado em

Como emitir nota fiscal de serviço pelo portal nacional: confirme se o seu município autoriza o Emissor Nacional, acesse o sistema, preencha tomador, serviço, local da prestação, valores e retenções e transmita a NFS-e de padrão nacional. Desde 01/01/2026, a LC 214/2025, art. 62, obriga os municípios a autorizar a emissão no ambiente nacional ou a compartilhar as notas do emissor próprio no leiaute nacional.

O que é a NFS-e nacional está em O que é nota fiscal nacional NFS-e padrão nacional, em linguagem simples e na página dona, NFS-e nacional: o que é o padrão nacional da nota de serviço. Aqui, o foco é a emissão.

Antes de emitir: o que conferir?

  1. Regra do município: a prefeitura do estabelecimento pode autorizar o Emissor Nacional ou manter emissor próprio integrado. Confira qual vale para a sua empresa.
  2. Regime e porte: a obrigatoriedade para ME e EPP do Simples tem calendário próprio. Veja NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026.
  3. Cadastro da empresa: inscrição municipal e dados cadastrais atualizados evitam rejeições.
  4. Código do serviço: a descrição da atividade e o código de tributação devem corresponder ao serviço prestado.

Como emitir nota fiscal de serviço pelo portal nacional, passo a passo

  1. Acesse o Emissor Nacional pelo portal da NFS-e e entre com o acesso da empresa.
  2. Escolha emitir NFS-e e informe a data da competência.
  3. Preencha o tomador: CNPJ ou CPF, nome e endereço. Para tomador do exterior, há campos próprios.
  4. Informe o serviço: escolha o código de tributação e escreva a descrição de forma clara, com o que foi feito e o período.
  5. Informe o local da prestação, que define o município do ISS nas exceções do art. 3º da LC 116/2003.
  6. Preencha valores, deduções e retenções, como ISS retido pelo tomador, quando houver. Veja Nota fiscal de serviço com retenção de ISS, como fazer sem pagar o imposto duas vezes.
  7. Confira e transmita. Depois de autorizada, baixe o arquivo XML e o documento auxiliar em PDF e envie ao cliente.

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E o MEI?

A Resolução CGSN 140/2018, art. 106-A, prevê que o MEI usa a NFS-e de padrão nacional nas operações fora do campo do ICMS, por emissor web, aplicativo para celular ou API. O § 3º dispensa o certificado digital para autenticação e assinatura. Em 2026, a emissão para consumidor pessoa física é facultativa (§ 2º).

A Resolução CGSN 190/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027, torna obrigatório o uso do Emissor Nacional pelo MEI nas prestações sujeitas à nota de serviço, sem custos. A nota do MEI tem página própria em Nota fiscal de MEI para empresa: o que o cliente pessoa jurídica exige.

Como corrigir ou cancelar?

Nota com erro não deve ser simplesmente reemitida. O cancelamento e a substituição seguem regras e prazos próprios, explicados em Como cancelar nota fiscal de serviço: o passo a passo em São Paulo e no padrão nacional.

Erros comuns

  • Emitir pelo Emissor Nacional quando o município exige o emissor próprio integrado.
  • Escolher código de tributação que não corresponde ao serviço.
  • Informar o local da prestação errado em serviços com ISS no local da execução.
  • Esquecer de informar o ISS retido pelo tomador.
  • Não guardar o XML das notas emitidas.

Dicas para a rotina

  • Cadastre os clientes recorrentes no emissor para evitar erro de digitação.
  • Padronize as descrições de serviço da empresa.
  • Emita a nota na data em que o serviço for concluído ou faturado, conforme a regra do município.
  • Concilie mensalmente as notas emitidas com os recebimentos.
  • Mantenha uma lista dos clientes que retêm ISS ou outros tributos, para não esquecer o campo na emissão.

Como a WJR ajuda

A WJR tem emissor de notas fiscais próprio, escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Conheça o Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

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Perguntas frequentes

Toda empresa pode usar o Emissor Nacional?+

Depende do município. A LC 214/2025, art. 62, permite que a prefeitura autorize o Emissor Nacional ou mantenha emissor próprio que compartilhe as notas no leiaute nacional.

O MEI precisa de certificado digital para emitir pelo portal nacional?+

Não. A Resolução CGSN 140/2018, art. 106-A, § 3º, dispensa a certificação digital.

Onde fica o arquivo da nota emitida?+

Depois da autorização, a empresa baixa o XML e o documento auxiliar em PDF. Guarde os arquivos e envie ao cliente.

A nota nacional muda o município do ISS?+

Não. O município do ISS segue a LC 116/2003: em regra, o do estabelecimento prestador, com as exceções do art. 3º.

MEI é obrigado a usar o Emissor Nacional a partir de quando?+

A Resolução CGSN 190/2026 torna o uso obrigatório a partir de 01/01/2027, nas prestações sujeitas à nota de serviço.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 214/2025, art. 62 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018, art. 106-A http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=152832, Planalto, LC 116/2003, art. 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

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