Menor de idade pode abrir empresa? Como sócio de uma sociedade limitada, pode, com três condições: não administrar, ter o capital totalmente integralizado e ser representado ou assistido pelos pais. Para abrir sozinho, como empresário individual ou MEI, o menor precisa estar emancipado.
O tema mais detalhado, o sócio menor no contrato, tem página própria: Sócio menor de idade: as 3 condições para colocar um filho na empresa. Aqui está o mapa dos três caminhos e do que cada um exige.
Menor de idade pode abrir empresa como sócio?
Pode. O Código Civil manda a Junta Comercial registrar contratos de sociedade que envolvam sócio incapaz quando, ao mesmo tempo, estas condições forem cumpridas (art. 974, § 3º):
- o sócio incapaz não administra a sociedade;
- o capital social está totalmente integralizado;
- o relativamente incapaz é assistido, e o absolutamente incapaz é representado, pelos representantes legais.
Quem é quem: são absolutamente incapazes os menores de 16 anos (art. 3º) e relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 (art. 4º, I). Por isso a regra de capital integralizado pesa: a empresa nasce sem quota a pagar, e não fica dívida de aporte para o menor. A conta do capital está em O que é capital social e quanto colocar na empresa sem se enrolar depois.
Na prática, o menor é titular de quotas e participa do resultado como o contrato definir, mas quem decide e assina em nome da empresa são administradores maiores e capazes. Por isso o contrato precisa dizer, sem ambiguidade, quem administra.
O Manual do DREI lembra que cabe aos pais, ou a um deles na falta do outro, representar o sócio menor de 16 anos e assisti-lo até a maioridade, e que o menor de 16 anos nem pode ser administrador. Se o menor é emancipado, a prova é a certidão do registro civil.
Menor de idade pode abrir empresa sozinho?
Como empresário individual, em regra não. O Código Civil exige o pleno gozo da capacidade civil para exercer atividade de empresário (art. 972), e o Manual de Registro de Empresário Individual diz que não podem ser empresários o menor de 16 anos e os relativamente incapazes. A exceção é a autorização judicial para continuar uma empresa que já existia, herdada ou antes exercida por ele (art. 974).
O menor deixa de ser incapaz pela emancipação (art. 5º, parágrafo único). As hipóteses incluem a concessão dos pais por instrumento público, o casamento, o emprego público efetivo, a colação de grau em curso superior e o estabelecimento civil ou comercial ou a relação de emprego, desde que o menor tenha economia própria. Com a emancipação, o caminho do empresário individual abre. A escolha entre o empresário individual e a SLU está em Empresário individual ou SLU: qual abrir quando você vai empreender sozinho.
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E o MEI com menos de 18 anos?
O Portal do Empreendedor diz que a pessoa maior de 16 e menor de 18 anos pode ser MEI, desde que emancipada. Quem não tem emancipação fica sem o caminho do MEI e precisa esperar a maioridade ou formalizar a emancipação. Como abrir, quando o requisito está cumprido, está em Como abrir MEI: o passo a passo oficial, gratuito e pela internet.
O que conferir antes de colocar um menor no negócio?
O risco é incluir o menor no contrato e esquecer as condições da lei, o que pode travar o registro na Junta. A lista abaixo ajuda a conferir:
- se o tipo de empresa pretendido admite o menor, do jeito que o contrato será escrito;
- se o capital está inteiro na conta ou nos bens, sem parcela a pagar depois;
- quem representa ou assiste, e se há divergência entre os pais;
- se o menor não consta como administrador no contrato;
- a certidão de emancipação, quando for o caso.
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Perguntas frequentes
Menor de 16 anos pode ser sócio?+
Pode, desde que representado pelos pais e atendidas as três condições do art. 974, § 3º. O menor de 16 anos não pode ser administrador.
O sócio menor pode administrar a empresa?+
Não. Que o sócio incapaz não administre a sociedade é a primeira das três condições do Código Civil para o registro.
Quando o menor deixa de ser incapaz?+
Aos 18 anos completos, ou antes, pela emancipação, nas hipóteses do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil. Algumas delas exigem 16 anos completos.
Menor pode herdar e continuar a empresa dos pais?+
Sim, por meio de representante ou devidamente assistido, com autorização judicial que examine as circunstâncias e os riscos da empresa (art. 974, caput e § 1º).
Filho menor pode ser sócio de empresa dos pais?+
Pode, com as mesmas três condições. A lista de conferência do contrato está em Sócio menor de idade: as 3 condições para colocar um filho na empresa. Se você quer montar a sociedade da família com o contrato certo, conheça o serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 4º, 5º, 972 e 974 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, DREI, Manual de Registro de Sociedade Limitada, itens 3.1, 3.3 e 4.3.1 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos-instrucoes-normativas-em-vigor/anexo-iv-limitada_link.pdf, DREI, Manual de Registro de Empresário Individual, item 4 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos-instrucoes-normativas-em-vigor/AnexoIIManualdeRegistrodeEmpresrioIndividual.pdf, gov.br, Portal do Empreendedor, perguntas frequentes do MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/perguntas-frequentes
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