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Empresa pode ter conta no nome do sócio? O que a lei diz e o risco de misturar

A conta no nome do sócio é do sócio, não da empresa, porque a pessoa jurídica não se confunde com os sócios (Código Civil, art. 49-A). Usar a conta pessoal como se fosse da empresa expõe a risco de desconsideração da personalidade jurídica por confusão patrimonial (art. 50), dificulta provar a origem dos valores (Lei 9.430/1996, art. 42) e, no Simples, pode impedir a identificação da movimentação financeira, hipótese de exclusão de ofício (LC 123/2006, art. 29, VIII). O MEI, que não tem sócio, é a exceção tratada pela Receita.

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Empresa pode ter conta no nome do sócio? Não como conta da empresa: o dinheiro numa conta em nome do sócio é patrimônio dele, e a pessoa jurídica não se confunde com os sócios (Código Civil, art. 49-A). Usar a conta pessoal no lugar da conta da empresa é comum, mas traz risco jurídico, fiscal e contábil.

Esta página trata do "pode ou não pode". O passo a passo para separar está em Como separar a conta pessoal da conta da empresa em 6 passos práticos, e a abertura da conta PJ, em Conta PJ: como abrir, o que avaliar no banco e por que não misturar com a pessoal. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

Empresa pode ter conta no nome do sócio, segundo a lei?

O art. 49-A do Código Civil diz que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Seu parágrafo único acrescenta que a autonomia patrimonial é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos.

A consequência é direta. Uma conta aberta no CPF do sócio pertence ao patrimônio do sócio, e a empresa, com CNPJ próprio, tem patrimônio próprio. Misturar os dois apaga a linha que a lei desenhou entre eles, e é aí que os problemas começam.

O que pode dar errado ao usar a conta do sócio?

Há três frentes de risco, cada uma com base em lei.

Civil. O art. 50 do Código Civil permite ao juiz desconsiderar a personalidade jurídica, a pedido da parte, em caso de abuso caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. Com isso, os efeitos de uma obrigação da empresa podem alcançar os bens particulares dos sócios beneficiados.

O §2º define confusão patrimonial como a ausência de separação de fato entre os patrimônios, como no cumprimento repetitivo, pela sociedade, de obrigações do sócio, ou o inverso. Quem decide é o juiz, caso a caso, e uma conta única é um sinal que pesa contra o sócio.

Fiscal. A Lei 9.430/1996, art. 42, trata como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito cujo titular, regularmente intimado, não comprove a origem. Na conta do sócio, quem tem de comprovar é ele, e o extrato mistura vendas da empresa, salário, aluguel e gastos da casa.

Simples Nacional. A microempresa e a empresa de pequeno porte, fora o MEI, devem manter livro-caixa com sua movimentação financeira e bancária (LC 123/2006, art. 26, §2º). E a lei prevê a exclusão de ofício do Simples quando houver falta de escrituração do livro-caixa ou quando a movimentação financeira, inclusive bancária, não puder ser identificada (art. 29, VIII).

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E se o sócio só recebe de clientes na conta dele?

Receber assim dificulta mostrar à contabilidade e à Receita que o dinheiro é da empresa. A nota fiscal continua sendo da empresa, mas o extrato que deveria sustentá-la fica na conta de outra pessoa.

Há também um efeito prático: o banco da empresa não vê o movimento. Para pedir crédito, o histórico da conta PJ ajuda, como se vê em Como abrir conta PJ: o passo a passo depois que o CNPJ sai.

O MEI pode usar a conta pessoal?

O MEI é a exceção. Ele é o empresário individual (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), sem sócio, e as Perguntas e Respostas da Receita aceitam a conta de pessoa física do responsável pelo CNPJ para receber a restituição de DAS pago a mais (item 5.3). Para quem já saiu do Simei, a Receita exige conta de pessoa jurídica (item 5.6).

Mesmo assim, misturar atrapalha a soma do faturamento. Os detalhes estão em MEI: conta PJ é obrigatória ou dá para usar a conta PF?.

Como o sócio tira dinheiro da empresa do jeito certo?

A empresa tem conta em seu nome, e o sócio recebe dela por meios que o contador registra: o pró-labore, quando ele trabalha na empresa, e a distribuição de lucros, quando há resultado a distribuir. O pró-labore está em Como funciona o pró-labore: quem recebe, o desconto de INSS e o recolhimento.

Pagar despesa pessoal com dinheiro da empresa é outro assunto, tratado em A empresa pode pagar despesa pessoal do sócio? O que a lei diz e como registrar.

Como a WJR trata esse tema

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Perguntas frequentes

O que é confusão patrimonial?+

É a ausência de separação de fato entre os patrimônios da empresa e do sócio (Código Civil, art. 50, §2º). A lei dá exemplos: cumprimento repetitivo de obrigações de um pelo outro e transferência de ativos ou passivos sem contraprestação, salvo valores insignificantes.

Conta conjunta do casal serve como conta da empresa?+

Não. Ela também pertence às pessoas físicas titulares, e a empresa continua sem conta própria. A regra do art. 49-A vale do mesmo jeito.

Quem tem Simples Nacional é obrigado a ter conta PJ?+

A LC 123/2006 não usa essa palavra. Ela exige livro-caixa com a movimentação financeira e bancária e permite excluir a empresa quando essa movimentação não for identificável.

Posso usar o cartão pessoal para pagar fornecedor da empresa?+

Cumprir obrigações da empresa com recursos do sócio, de forma repetida, é um dos exemplos de confusão patrimonial no art. 50, §2º, I. Se acontecer, o ideal é registrar e documentar cada caso.

Preciso abrir a conta PJ antes de começar a vender?+

A lei citada aqui não impõe essa ordem. O mais seguro é abrir a conta PJ já na abertura do CNPJ, para que todo recebimento fique na conta certa desde o início. Quer separar as contas sem perder o histórico? Veja BPO financeiro e consultoria de processos internos para a sua empresa e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 49-A e 50 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei 9.430/1996, art. 42 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, LC 123/2006, arts. 18-A, 26 e 29 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e SIMEI, itens 5.3 e 5.6 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf

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