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Empresa pode descontar multa de trânsito do funcionário? Só em dois casos

A empresa pode descontar multa de trânsito do funcionário quando a multa decorre de infração cometida por ele e o desconto foi previamente acordado, ou quando houve dolo, pela regra de dano do art. 462, § 1º, da CLT. Antes disso, a empresa deve indicar o condutor em até 30 dias da notificação da autuação (CTB, art. 257, § 7º); se não indicar e o veículo for de pessoa jurídica, recebe nova multa de 2 vezes o valor da original (§ 8º).

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Empresa pode descontar multa de trânsito do funcionário em dois casos: quando a infração foi cometida por ele e o desconto foi previamente acordado, ou quando houve dolo, pela regra de dano do art. 462, § 1º, da CLT. Antes de qualquer desconto, a empresa precisa indicar o condutor no prazo do Código de Trânsito, ou paga uma multa extra.

Multa de trânsito em veículo da empresa vira problema de folha, de contrato e de prazo ao mesmo tempo. A seguir, o que a lei permite e a ordem certa das providências.

O que a CLT diz sobre desconto no salário?

O art. 462 da CLT proíbe o empregador de fazer qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

O § 1º abre uma exceção para dano: em caso de dano causado pelo empregado, o desconto é lícito desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

É nessa regra que a multa de trânsito costuma ser enquadrada, porque ela é um prejuízo que o empregado causou à empresa ao cometer a infração. A lista geral do que pode ser descontado está em Quais são os descontos do salário CLT e o que a empresa não pode descontar.

Empresa pode descontar multa de trânsito do funcionário sem cláusula no contrato?

Só se houver dolo, ou seja, intenção. Infração comum de trânsito, como excesso de velocidade, é em regra culposa, e não dolosa. Sem cláusula prévia, o desconto fica difícil de sustentar.

Por isso, a recomendação prática é incluir a previsão de desconto por dano, com menção expressa a multas de trânsito, no contrato de trabalho ou em termo assinado na entrega do veículo. Isso se faz na admissão, como explica Como admitir um funcionário: o passo a passo do contrato ao primeiro dia.

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Qual é o prazo para indicar o condutor?

O Código de Trânsito Brasileiro, art. 257, § 7º, dá ao principal condutor ou ao proprietário do veículo 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar o infrator, na forma que o Contran dispuser. Passado o prazo sem indicação, o principal condutor ou, na ausência dele, o proprietário é considerado responsável pela infração.

Para empresa, há uma consequência extra. O § 8º diz que, se o infrator não for identificado e o veículo for de pessoa jurídica, é lavrada nova multa ao proprietário, mantida a original, no valor de 2 vezes o da multa originária.

Qual é a ordem certa das providências?

  1. Receba a notificação da autuação e confira data, hora e placa.
  2. Identifique quem dirigia pelo controle de uso do veículo.
  3. Indique o condutor dentro do prazo de 30 dias, na forma que o Contran e o órgão de trânsito exigirem.
  4. Confira o contrato para ver se há cláusula de desconto por dano.
  5. Comunique o empregado por escrito sobre o valor e a forma do desconto.
  6. Lance o desconto na folha com a rubrica correta e guarde os comprovantes.

A indicação no prazo evita a multa de 2 vezes (CTB, art. 257, § 8º).

Posso descontar tudo de uma vez?

A CLT não fixa um percentual para esse desconto, mas o salário tem natureza alimentar, e descontos que deixem o empregado sem remuneração são questionáveis. Parcelar valores altos, com concordância por escrito, reduz o risco de discussão. Convenções coletivas da categoria podem trazer regras próprias sobre descontos.

Em caso de rescisão, multas pendentes entram no acerto final apenas dentro das regras do contrato e da legislação. A forma de lançar descontos na folha está em Desconto de falta na folha: quando a empresa pode descontar e quanto.

Multa reiterada pode levar à justa causa?

Infrações repetidas, quando o empregado é motorista ou usa o veículo como ferramenta de trabalho, podem ser tratadas no campo disciplinar, com advertência e suspensão antes de qualquer medida mais grave. A justa causa exige enquadramento em uma das hipóteses da CLT e proporcionalidade. O tema está em Demissão por justa causa: os motivos da CLT, o que pagar e como evitar a reversão.

Erros comuns

  • Descontar sem cláusula prévia e sem dolo.
  • Perder o prazo de indicação e pagar a multa de 2 vezes.
  • Descontar multa de veículo que o empregado não dirigia na data.
  • Lançar o desconto sem comunicar o empregado por escrito.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O lançamento de descontos com a base legal certa e os documentos de admissão dependem do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz, a partir da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar multa do motorista sem autorização?+

Só se houver dolo. Sem dolo, o desconto por dano depende de previsão acordada (CLT, art. 462, § 1º).

Quanto tempo a empresa tem para indicar o condutor?+

30 dias, contados da notificação da autuação, na forma que o Contran dispuser (CTB, art. 257, § 7º).

O que acontece se a empresa não indicar o condutor?+

O proprietário passa a ser responsável e, sendo pessoa jurídica, recebe nova multa no valor de 2 vezes a original, mantida a primeira (CTB, art. 257, § 8º).

Os pontos da CNH vão para quem?+

Para o infrator identificado. Se ele não for apresentado no prazo, o CTB considera responsável o principal condutor ou, na ausência dele, o proprietário do veículo (art. 257, § 7º).

A cláusula de desconto pode ser incluída depois da admissão?+

Pode ser formalizada em termo aditivo assinado pelo empregado. O mais seguro é que a previsão exista antes da infração que se quer descontar.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT, art. 462 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Código de Trânsito Brasileiro, art. 257 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

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