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Contratar estrangeiro com carteira assinada: documentos e direitos

Para contratar estrangeiro com carteira assinada, a empresa confere se a situação migratória permite trabalhar, como visto ou autorização de residência para trabalho, residência por tratado ou refúgio (Lei 13.445/2017, arts. 14 e 30), e se a pessoa tem CPF, que identifica a CTPS digital (CLT, art. 16). Depois o contrato é igual ao de um brasileiro, porque a Lei de Migração garante ao migrante as normas de proteção ao trabalhador sem discriminação por nacionalidade (art. 4º, XI).

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Contratar estrangeiro com carteira assinada é permitido quando a situação migratória da pessoa autoriza o trabalho, como visto ou autorização de residência para trabalho, residência por tratado ou refúgio, e ela tem CPF, que identifica a CTPS digital. Depois disso, o contrato é igual ao de um brasileiro, com os mesmos direitos, encargos e eSocial.

Empresas de todos os portes contratam imigrantes, de profissionais técnicos a refugiados. O ponto de atenção não está na folha, e sim na conferência dos documentos antes da admissão. A seguir, o roteiro.

O estrangeiro tem os mesmos direitos trabalhistas?

Tem. A Lei de Migração garante ao migrante, em condição de igualdade com os nacionais, o cumprimento das obrigações legais e contratuais trabalhistas e a aplicação das normas de proteção ao trabalhador, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória (Lei 13.445/2017, art. 4º, XI). Garante também acesso à previdência social, nos termos da lei (inciso VIII).

Na prática: salário, férias, 13º, FGTS, horas extras, INSS e todas as verbas são as mesmas. O custo do funcionário estrangeiro é igual ao de qualquer outro.

Contratar estrangeiro com carteira assinada: que situação migratória permite?

A Lei de Migração prevê vários caminhos que permitem residir e trabalhar no Brasil. Os mais comuns na contratação:

  • visto temporário para trabalho (art. 14, I, "e");
  • autorização de residência para trabalho (art. 30, I, "e") ou para quem tem oferta de trabalho (art. 30, II, "b");
  • residência por tratado de residência e livre circulação, como o de países do Mercosul (art. 30, II, "a");
  • refúgio, asilo ou proteção ao apátrida (art. 30, II, "e");
  • acolhida humanitária e reunião familiar (art. 30, I, "c" e "i").

Quem está no Brasil como turista ou visitante não pode ser contratado como empregado sem regularizar a situação. A empresa confere o documento migratório e a validade antes de registrar.

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Que documentos pedir?

Além dos documentos de qualquer admissão, explicados em Como admitir um funcionário: o passo a passo do contrato ao primeiro dia, a empresa pede:

  1. documento de identificação do migrante que comprove a residência ou a condição de refugiado;
  2. CPF, porque a CTPS é emitida preferencialmente em meio eletrônico e tem como identificação o número do CPF (CLT, arts. 14 e 16);
  3. comprovante da autorização de trabalho, quando a situação migratória depender dela;
  4. diplomas revalidados, quando a função exigir profissão regulamentada.

Guarde cópia de tudo no prontuário do empregado e acompanhe as datas de validade, especialmente nas autorizações temporárias.

E quando a empresa traz o profissional do exterior?

Aí a empresa participa do processo migratório. Em geral, o pedido de autorização de residência para trabalho é feito antes da vinda, com o contrato e a documentação da empresa, e só depois o profissional obtém o visto e o registro. Os prazos e documentos dependem do caso e do órgão federal responsável, por isso o planejamento começa meses antes da data desejada de início.

Empresas estrangeiras com operação no Brasil passam muito por esse processo. O segmento está em Contabilidade para empresas estrangeiras: filial, sócio estrangeiro e SCE-IED.

Como fica o registro no eSocial?

Igual ao de qualquer empregado: o evento de admissão é enviado no prazo do eSocial, com o CPF e os dados do contrato, e a nacionalidade é informada no cadastro. O prazo está em eSocial na admissão: prazo e o que fazer antes de contratar. O passo a passo geral está em Como contratar um funcionário CLT: o caminho em 6 passos, do exame ao eSocial.

Erros comuns

  • contratar quem está como visitante, sem autorização para trabalhar;
  • não acompanhar o vencimento da autorização temporária;
  • pagar "por fora" por causa da documentação pendente, o que gera passivo trabalhista;
  • tratar o estrangeiro de forma diferente nos direitos, o que a Lei de Migração proíbe.

E se o estrangeiro for sócio, e não empregado?

É outra situação. Sócio estrangeiro tem regras próprias de CPF, representante e certificado digital, explicadas em Certificado digital para estrangeiro: como o sócio de fora tira o e-CPF e quem responde pelo e-CNPJ. Quem quer empreender sozinho encontra a resposta em Estrangeiro pode ser MEI? O que o Portal do Empreendedor exige.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O serviço de folha está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras respostas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

Estrangeiro pode trabalhar com carteira assinada no Brasil?+

Pode, quando a situação migratória autoriza o trabalho, como visto ou residência para trabalho, residência por tratado ou refúgio (Lei 13.445/2017, arts. 14 e 30).

O estrangeiro precisa de CPF para ser registrado?+

Sim. A CTPS é emitida preferencialmente em meio eletrônico e tem como identificação o número do CPF (CLT, arts. 14 e 16).

Refugiado pode ser contratado?+

Pode. O beneficiário de refúgio tem hipótese própria de residência na Lei de Migração (art. 30, II, "e") e os mesmos direitos trabalhistas.

O estrangeiro tem FGTS e INSS?+

Sim. A Lei de Migração garante a aplicação das normas de proteção ao trabalhador sem discriminação por nacionalidade (art. 4º, XI) e o acesso à previdência social (inciso VIII).

Turista pode trabalhar registrado?+

Não. Quem está como visitante precisa regularizar a situação migratória para trabalho antes da admissão.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), arts. 4º, 14 e 30 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm, Planalto, CLT, arts. 14 e 16 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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