Como fazer o fechamento contábil do mês? A empresa reúne e confere os documentos do período (notas, extratos, comprovantes, folha e retiradas), entrega tudo ao contador no prazo combinado, e ele lança, apura os impostos e devolve o balancete. O trabalho da empresa é deixar o mês sem pendência; o do contador é transformar isso em números.
O que é o fechamento em si, com todas as etapas técnicas, tem página própria em Fechamento contábil mensal: o que é, as etapas e o que a empresa faz em cada uma. Aqui está o roteiro de quem precisa fazer a parte da empresa. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
Por que o mês precisa ser fechado com documento?
O Código Civil manda a empresa seguir um sistema de contabilidade com escrituração uniforme, "em correspondência com a documentação respectiva" (art. 1.179). A escrituração é feita em ordem cronológica, sem intervalos em branco nem rasuras (art. 1.183), e o Diário recebe todas as operações, com a caracterização do documento respectivo (art. 1.184).
Na prática: o que não tem documento atrás não entra bem na contabilidade. Por isso o fechamento do mês começa antes do contador, no que a empresa guarda e organiza. O que o contador pede todo mês está em O que o contador precisa de mim todo mês? A lista curta e o porquê de cada item.
Como fazer o fechamento contábil do mês em 6 passos?
Uma ordem que funciona para a maioria das pequenas empresas:
- Feche as vendas. Confira se toda venda ou serviço do mês tem nota emitida, e se alguma nota foi cancelada ou devolvida.
- Junte as notas de compra e de serviços contratados. Todas, inclusive a de despesa pequena. O passo a passo está em Documentos para o contador: o que mandar todo mês e até quando.
- Concilie banco e maquininha. Compare o extrato com o que a empresa registrou e explique cada diferença. A técnica está em Conciliação bancária: o que é, como fazer e os erros que ela encontra.
- Marque o que foi pago e o que foi recebido. Contas do mês que ficaram em aberto precisam estar listadas, com data de vencimento.
- Informe a folha e as retiradas. Admissões, demissões, faltas, horas extras, pró-labore e outras retiradas dos sócios.
- Envie tudo ao contador, no canal e no prazo combinados. Um envio só, completo, vale mais do que três envios parciais.
Depois disso o contador lança, apura os impostos e devolve o fechamento. Com o mês fechado, a empresa recebe o Balancete: o que é, para que serve e o que conferir todo mês, que é a primeira conferência do resultado.
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Que datas puxam o fechamento no calendário?
Os prazos que a Receita publica para outubro de 2026 mostram por que o envio não pode ficar para o fim. O calendário (anexo do ADE Corat 78/2026) traz, entre outras obrigações:
- Dia 15: EFD-Reinf de setembro/2026.
- Dia 20: PGDAS-D e DAS do Simples Nacional, referentes a setembro/2026.
- Dia 30, último dia útil de outubro: DCTFWeb de setembro/2026.
Cada empresa tem as obrigações do seu regime, e o contador monta o calendário próprio. A regra de bolso é simples: o mês anterior precisa estar entregue antes do primeiro prazo do mês seguinte, e o contador precisa de alguns dias para lançar e apurar. A conta do envio fica melhor quando você pergunta a ele a data-limite da sua empresa.
O que a empresa recebe quando o mês fecha?
O fechamento entrega ao empresário o que ele precisa para decidir:
- o balancete, com saldos e resultado do mês até aquele ponto;
- as guias de impostos do período e a lista do que vence e quando;
- a lista de pendências, com o que ficou sem documento e como resolver.
Com o tempo, o balancete do mês vira a base de demonstrações mais completas, como o balanço e a DRE. O que entra em cada uma está em Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa.
O que mais atrasa o fechamento?
Os mesmos pontos aparecem em quase toda empresa:
- nota de compra que chega semanas depois;
- extrato bancário que não bate com o que foi registrado;
- despesa paga no cartão pessoal do sócio sem comprovante;
- retirada de sócio sem identificar o que é pró-labore e o que é distribuição;
- mudança de folha avisada depois que o mês já foi processado.
Todos têm a mesma solução: separar a rotina por mês e avisar cedo. Guardar o comprovante também vale para depois: o Código Civil manda conservar a escrituração e os papéis da atividade enquanto não houver prescrição ou decadência (art. 1.194).
Como a WJR trata o fechamento do mês
A WJR tem o serviço de demonstrativos contábeis, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
O serviço mais próximo é Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa. Como o fechamento mensal e o prazo de envio ficam no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.
Perguntas frequentes
Posso fechar o mês só com o extrato do banco?+
Não costuma bastar. O extrato mostra o dinheiro que entrou e saiu, mas o contador precisa também das notas e dos comprovantes que explicam cada lançamento, porque a escrituração se apoia na documentação (Código Civil, art. 1.179).
Até que dia do mês seguinte devo mandar os documentos?+
Não há dia único: depende das obrigações da empresa. No Simples, o DAS vence no dia 20, então o envio precisa chegar com folga antes. Pergunte ao contador a data-limite da sua empresa.
O que fazer com a nota que chegou depois de fechar o mês?+
Avise o contador assim que a nota chegar. Ele decide como tratá-la e, se o mês já foi apurado, se há ajuste a fazer.
Preciso conciliar o banco todo mês?+
É a boa prática: conferir o extrato mês a mês evita acumular diferença. O caminho está em Conciliação bancária: o que é, como fazer e os erros que ela encontra.
O balancete do mês é o mesmo que o balanço?+
Não. O balancete é a lista de saldos das contas num ponto do ano, e o balanço patrimonial é a demonstração anual que o Código Civil exige (art. 1.179). Veja Balancete: o que é, para que serve e o que conferir todo mês. Quer deixar o fechamento do mês em dia? Conheça o serviço de Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 1.179, 1.183, 1.184 e 1.194 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Receita Federal, Agenda Tributária de outubro de 2026 (anexo do ADE Corat 78/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/2026/Outubro
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