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Como emitir nota fiscal de conserto: remessa, retorno e a nota do serviço

O conserto envolve até três notas. O dono do bem emite a nota de remessa para conserto (CFOP 5.915 ou 6.915), a oficina emite o retorno do bem (5.916 ou 6.916) e a NFS-e do serviço, de ISS. Em São Paulo, o art. 7º, incisos IX e X, do RICMS afirma que o imposto não incide na saída de máquinas, equipamentos e objetos de uso do contribuinte para conserto, desde que o bem volte ao estabelecimento de origem, e na saída em retorno.

Como emitir nota fiscal de conserto? Quem manda o bem emite a nota de remessa para conserto, a oficina emite a nota de retorno quando devolve o bem e a NFS-e pelo serviço. Em São Paulo, o RICMS diz que o ICMS não incide na saída de bem de uso para conserto, desde que ele volte ao estabelecimento de origem.

O desenho geral das notas de remessa, com demonstração e consignação, está em Nota fiscal de remessa: conserto, demonstração, consignação e industrialização. Esta página trata só do conserto; outras respostas rápidas ficam em Perguntas.

Como emitir nota fiscal de conserto, nota por nota?

São até três documentos, e cada um é de uma empresa:

  1. Remessa para conserto: emitida por quem envia o bem. O CFOP é 5.915 se a oficina é do mesmo estado e 6.915 se é de outro, de acordo com a tabela de CFOP.
  2. Entrada na oficina: a oficina registra o recebimento, com o CFOP 1.915 ou 2.915.
  3. Retorno: quando devolve o bem consertado, a oficina emite a nota com o CFOP 5.916 ou 6.916, e quem o recebe registra a entrada como 1.916 ou 2.916.

Além dessas notas de mercadoria, a oficina cobra pelo serviço de conserto. Isso é prestação de serviço, com nota de serviço, a NFS-e, explicada em O que é NFS-e e como emitir a nota fiscal de serviço em 2026. O Portal NFS-e lembra que a NFS-e não serve para operação sujeita somente a ICMS, então a mercadoria e o serviço são documentos separados.

O ICMS incide na remessa para conserto?

Em São Paulo, em regra não, no caso mais comum. O art. 7º do RICMS lista como não incidência a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, com suas partes e peças, para outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, desde que voltem ao estabelecimento de origem. O inciso seguinte inclui a saída em retorno.

Duas observações importam. A regra fala em bem de uso, e não em mercadoria para revenda. Quem manda produto do estoque para conserto, por exemplo um aparelho com defeito de fábrica, está em situação diferente, e o contador confere o tratamento. E o retorno tem de acontecer: se o bem não volta, a não incidência perde a base.

Para entender por que ICMS e ISS não se misturam, veja O que é ICMS e quem paga: o contribuinte, o consumidor e o que muda até 2033.

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Preciso usar os CFOP 5.915 e 5.916?

O CFOP é o código de quatro dígitos que explica o motivo da saída, como detalha O que é CFOP: o código de quatro dígitos que explica a operação da nota. Na tabela do convênio nacional, 5.915 significa remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo, e 5.916, retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto. Em operação interestadual o primeiro dígito muda para 6.

O Portal Nacional da NF-e publicou a tabela de CFOP atualizada em setembro de 2026. Antes de transmitir, confira a descrição do código no seu emissor.

E o cliente pessoa física que leva o aparelho na assistência?

Esse fluxo é diferente, porque o consumidor não emite nota de remessa. O que a loja ou a oficina registra na entrada do aparelho, e como a nota do serviço e do retorno se encaixam, varia conforme a atividade e o enquadramento da empresa. A leitura do RICMS que usei nesta página trata de bens do contribuinte; para o consumidor, peça o fluxo ao contador.

Como a WJR trata esse tema

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Perguntas frequentes

A oficina precisa emitir nota do serviço de conserto?+

Sim, o serviço é fato gerador de ISS e tem NFS-e. A forma de emissão depende do município e, no Simples, do Emissor Nacional a partir de 01/11/2026.

O bem que volta do conserto precisa de nota?+

Sim. O retorno tem nota própria, com o CFOP de retorno, e quem o recebe registra a entrada.

Existe prazo para o bem voltar?+

O art. 7º do RICMS exige que o bem volte ao estabelecimento de origem, mas o trecho que li não fixa um número de dias. O prazo específico de outras regras, como as de remessa em demonstração, é diferente.

O conserto em outro estado muda o CFOP?+

Muda o primeiro dígito, de 5 para 6 na saída. A regra do ICMS no destino é conferida com o contador.

Posso usar a nota de conserto para enviar mercadoria de revenda?+

A remessa é a mesma, mas a não incidência do art. 7º se refere a bens de uso. Mercadoria de estoque pede orientação do contador. Quer emitir remessa, retorno e serviço sem confundir os documentos? Conheça Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: SEFAZ-SP, Regulamento do ICMS, art. 7º, IX e X https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx, Portal Nacional da NF-e, Informe Técnico 2023.002 v.2.10, Tabela de CFOP https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=hXzemuyNHW4=, Portal NFS-e, Perguntas e respostas v. 1.1 de 22/09/2026 (item 20.1) https://www.gov.br/nfse/pt-br/perguntas-frequentes/perguntas-e-respostas-nfs-e-v-1-1-20260922.pdf

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