Como dissolver a sociedade quando os sócios brigam: há quatro caminhos, que são a retirada de um sócio, a exclusão de um sócio por justa causa, a dissolução da empresa por decisão dos sócios ou a ação judicial de dissolução parcial. Quando um sócio sai e a empresa continua, o valor da quota de quem sai é apurado com base em balanço especialmente levantado, salvo regra diferente no contrato (Código Civil, art. 1.031).
Briga de sócios trava a empresa: ninguém decide, o caixa sofre e os clientes percebem. A seguir, cada caminho, do mais rápido ao mais demorado.
Caminho 1: um sócio se retira
O Código Civil permite que qualquer sócio se retire da sociedade. Na sociedade de prazo indeterminado, basta notificar os demais com antecedência mínima de sessenta dias; na de prazo determinado, é preciso provar justa causa na Justiça (art. 1.029). Nos trinta dias seguintes à notificação, os demais podem optar pela dissolução da sociedade (parágrafo único).
Há também o direito de recesso: quem discordar de uma alteração do contrato, fusão ou incorporação pode se retirar nos trinta dias seguintes à reunião (art. 1.077). As regras de saída estão em Sócio pode sair da empresa quando quiser? O direito de retirada na Ltda.
Caminho 2: a maioria exclui um sócio
Quando a maioria, representando mais da metade do capital, entende que um sócio põe em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade, pode excluí-lo por alteração do contrato, desde que o contrato preveja a exclusão por justa causa (art. 1.085). Em regra, a exclusão é decidida em reunião ou assembleia convocada para isso, com tempo para o acusado comparecer e se defender (parágrafo único).
Sem essa cláusula no contrato, a exclusão extrajudicial não é possível, e o caminho vira judicial. O passo a passo da saída está em Como tirar sócio de uma empresa: cessão, exclusão ou saída combinada.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
Caminho 3: os sócios encerram a empresa
A sociedade se dissolve, entre outras hipóteses, pelo consenso unânime dos sócios ou, na sociedade de prazo indeterminado, por deliberação da maioria absoluta (art. 1.033, II e III). Aí vem a liquidação: pagar as dívidas, vender os bens, dividir o que sobrar e dar baixa no CNPJ, como explicado em Como dar baixa em uma empresa: distrato, CNPJ e o que fica depois.
Encerrar nem sempre é a melhor saída. Um negócio com valor pode ser vendido a um terceiro ou a um dos sócios, assunto de Como vender uma empresa: cessão de quotas ou venda do estabelecimento.
Caminho 4: a ação de dissolução parcial
Quando não há acordo, o Código de Processo Civil prevê a ação de dissolução parcial de sociedade, que pode ter por objeto a resolução da sociedade em relação ao sócio excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso, a apuração dos seus haveres, ou as duas coisas (CPC, art. 599). É o caminho mais longo e mais caro, mas resolve o impasse quando a negociação falha.
Quanto recebe quem sai?
O valor da quota é apurado com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução, em balanço especialmente levantado, salvo disposição contratual em contrário (Código Civil, art. 1.031). O capital é reduzido na proporção, salvo se os outros sócios suprirem o valor da quota (§ 1º), e a quota liquidada é paga em dinheiro, no prazo do § 2º, salvo acordo ou regra contratual.
É aqui que a contabilidade decide a briga: balanço desatualizado, despesas misturadas e estoque sem controle viram discussão sem fim sobre quanto a quota vale. Demonstrações confiáveis são o trabalho de Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa.
Como evitar a briga de amanhã
O acordo de sócios e um contrato social bem feito resolvem antes o que costuma virar conflito: regras de saída, forma de calcular haveres, prazo de pagamento, exclusão por justa causa e o que acontece em caso de morte ou divórcio. O que um acordo de sócios pode prever está em O que é acordo de sócios: o que combinar, o que a lei já decide e onde registrar, e a alteração do contrato é o serviço de Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa.
Como dissolver a sociedade quando os sócios brigam sem parar a empresa
- mantenha a contabilidade e as obrigações em dia, porque os prazos fiscais não param;
- registre por escrito as decisões e as reuniões;
- evite retiradas de dinheiro fora do que o contrato prevê;
- preserve os documentos da empresa, que serão a base da apuração.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). A alteração do contrato é um dos serviços da WJR; o que cabe à contabilidade na apuração de haveres depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras respostas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
Um sócio pode sair da empresa sem o consentimento do outro?+
Na sociedade de prazo indeterminado, sim, notificando os demais com sessenta dias de antecedência (Código Civil, art. 1.029).
Dá para excluir um sócio sem ir à Justiça?+
Sim, se o contrato prever exclusão por justa causa e a maioria do capital decidir em reunião convocada para isso, com direito de defesa (art. 1.085).
Como é calculado o valor da quota de quem sai?+
Com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução, em balanço especialmente levantado, salvo regra diferente no contrato (art. 1.031).
O que é ação de dissolução parcial?+
É a ação judicial para resolver a sociedade em relação a um sócio e apurar seus haveres, prevista no art. 599 do Código de Processo Civil.
A empresa pode ser encerrada se os sócios não se entendem?+
Pode, por consenso unânime ou, na sociedade de prazo indeterminado, por deliberação da maioria absoluta (art. 1.033, II e III).
Leia também
- Como emitir a declaração anual do MEI: prazo de 31 de maio, onde entregar e a multa
Como emitir a declaração anual do MEI: a DASN-SIMEI vence em 31 de maio, sai pelo Portal do Simples Nacional ou pelo app do MEI, e o atraso gera multa mínima de R$ 50,00.
- Como emitir a GNRE para vender a outro estado: do cálculo do DIFAL ao pagamento
Como emitir a GNRE para vender a outro estado: quando a guia é devida, como calcular o DIFAL, o que a nota e a guia trazem e o que o estado de destino pode exigir.
- Como emitir nota fiscal de conserto: remessa, retorno e a nota do serviço
Como emitir nota fiscal de conserto: a empresa emite a remessa do bem, a oficina emite o retorno e a NFS-e do serviço. Veja os CFOP e a não incidência do ICMS em SP.
Fontes: Planalto, Código Civil, arts. 1.029, 1.031, 1.033, 1.077 e 1.085 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Código de Processo Civil, art. 599 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.