Como contabilizar venda fiada e inadimplência: a venda a prazo entra na contabilidade no dia da venda, com débito em Clientes e crédito em receita, e a perda esperada entra depois, em conta redutora do saldo de clientes. O efeito fiscal dessa perda é uma conta à parte e tem condições na lei.
São dois momentos que não se misturam: o do reconhecimento da venda, quando ela acontece, e o do ajuste, quando a empresa passa a duvidar do recebimento. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
Como contabilizar a venda fiada?
A contabilidade das pequenas empresas é feita pelo regime de competência, com base nos eventos do período. A NBC TG 1002, para microentidades, diz que a receita de venda é reconhecida quando os riscos e benefícios da propriedade passam ao comprador e é provável que os recebimentos fluam para a empresa, e a de serviços quando o serviço é transferido ao cliente.
Ou seja, o dinheiro entrar depois não adia a receita. O lançamento do exemplo ilustrativo, de uma venda fiada de R$ 1.000,00:
| Fato | Débito | Crédito |
|---|---|---|
| Venda a prazo | Clientes (ativo) | Receita de vendas |
| Recebimento do cliente | Banco ou Caixa | Clientes |
Enquanto o cliente não paga, o valor aparece como conta a receber no balanço, descrito em Balanço patrimonial: o que é, o que cada grupo mostra e quem assina. A rotina de acompanhar vencimentos está em Contas a pagar e a receber: como organizar a rotina da pequena empresa.
Como contabilizar venda fiada e inadimplência quando o cliente atrasa?
A NBC TG 1001, para pequenas empresas, manda reconhecer um ajuste para perdas de crédito quando a entidade identifica que não espera mais receber, total ou parcialmente, o valor a que tem direito, com base no conceito de perda esperada, e não só de perda já ocorrida (item 11.10). O ajuste é feito por conta retificadora do saldo e reduz o resultado do exercício.
Exemplo ilustrativo, para R$ 100,00 que a empresa não espera receber dos R$ 1.000,00:
| Fato | Débito | Crédito |
|---|---|---|
| Ajuste por perda esperada | Despesa com perdas de crédito (resultado) | (-) Ajuste para perdas, conta redutora de Clientes |
Se mais tarde a perda esperada diminuir ou desaparecer, o ajuste é revertido e o valor da reversão entra como receita do exercício (item 11.11). Para as empresas que seguem as normas completas, a NBC TG 48 manda medir a perda por valor equivalente às perdas de crédito esperadas nas contas a receber, pela abordagem simplificada (item 5.5.15).
A ITG 1000 de 2022 diz qual norma se aplica a cada porte: a NBC TG 1002 para a microentidade, de receita bruta do exercício anterior até R$ 4,8 milhões, e a NBC TG 1001 para a pequena empresa, acima disso até R$ 78 milhões. Empresa tributada pelo lucro real ou companhia fechada segue a Lei 6.404/1976 e a norma mais adequada. Qual vale para você, o contador define.
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E quando o cliente nunca vai pagar?
Quando o crédito é dado como perdido, o saldo do cliente é baixado contra o ajuste já feito. A decisão de baixar, e o momento, são do contador com a empresa, apoiados nos documentos de cobrança. A cobrança em si, do lembrete ao protesto, está em Inadimplência: como reduzir, cobrar e o que a lei permite fazer com o cliente que não paga.
A perda da venda fiada reduz o imposto?
Pode, no lucro real, e sob condições. A Lei 9.430/1996, art. 9º, diz que as perdas no recebimento de créditos das atividades da empresa podem ser deduzidas como despesa para determinar o lucro real. Para os contratos inadimplidos a partir de 7 de outubro de 2014, o §7º lista os créditos que podem ser registrados como perda, por exemplo:
- sem garantia, até R$ 15.000,00 por operação, vencidos há mais de seis meses;
- sem garantia, de R$ 15.000,00 a R$ 100.000,00, vencidos há mais de um ano, mantida a cobrança administrativa;
- sem garantia, acima de R$ 100.000,00, vencidos há mais de um ano, com procedimentos judiciais iniciados e mantidos;
- com garantia, vencidos há mais de dois anos, com regras próprias por valor.
Não se admite a perda com empresa controladora, controlada, coligada ou interligada, nem com sócio, administrador ou parentes até o terceiro grau (§6º). Se o crédito for recuperado depois, o valor deduzido volta ao lucro real (art. 12).
Isso não é promessa de dedução: cada caso precisa cumprir as condições, e o ajuste contábil do item anterior e a perda fiscal seguem critérios diferentes. Para quem apura de outro modo, como o Simples, o contador confere o efeito. O que é dedutível está em Despesas dedutíveis e indedutíveis no Lucro Real: o que a lei aceita.
Como a WJR trata esse tema
A WJR tem serviço de demonstrativos contábeis, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
O serviço mais próximo é Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa. O fechamento mensal, onde esses ajustes são conferidos, está em Fechamento contábil mensal: o que é, as etapas e o que a empresa faz em cada uma. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso.
Perguntas frequentes
A venda fiada é receita no dia da venda?+
Sim, quando atende às condições de reconhecimento: transferência dos riscos e benefícios e recebimento provável. O prazo para o cliente pagar não adia a receita.
O que é o ajuste por perda esperada?+
É a conta redutora de clientes que reconhece a parte do saldo que a empresa não espera receber, com despesa no resultado (NBC TG 1001, item 11.10).
Toda inadimplência pode ser deduzida do imposto?+
Não. A dedução vem do art. 9º da Lei 9.430/1996, para o lucro real, e depende de prazo, valor, garantia e cobrança.
A venda para um sócio ou empresa do grupo pode virar perda dedutível?+
Não, segundo o art. 9º, §6º: a lei veda a dedução com controladora, controlada, coligada, interligada, sócio, administrador e parentes até o terceiro grau.
Quando o cliente paga depois de a perda ter sido deduzida?+
O valor recuperado deve ser computado na determinação do lucro real (Lei 9.430/1996, art. 12).
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Fontes: CFC, ITG 1000 (2022), itens 5 a 10 https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/01/ITG-1000.pdf, CFC, NBC TG 1001, item 11.10 e 11.11 https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG1001.pdf, CFC, NBC TG 1002, P10 e itens 23.4 e 23.5 https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG1002.pdf, CFC, NBC TG 48, item 5.5.15 https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG48.pdf, Planalto, Lei 9.430/1996 arts. 9, 10 e 12 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm
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