Como calcular 13º salário? Divida a remuneração devida em dezembro por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais. A regra é da Lei 4.090/1962 (art. 1º, §§ 1º e 2º), e o pagamento sai em duas parcelas, a segunda até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965).
A pergunta aparece sempre que alguém é contratado no meio do ano, sai antes de dezembro ou ganha comissão. Aqui está só a conta, passo a passo. As datas de 2026 e 2027, os encargos e a provisão mensal estão em 13º salário: datas de 2026 e 2027, cálculo com exemplo em reais e o pico de dezembro.
Como calcular 13º salário: qual é a fórmula?
A lei diz que a gratificação corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente. Na prática, são três passos:
- pegue a remuneração de dezembro;
- divida por 12 para achar o valor de cada mês;
- multiplique pelos meses trabalhados no ano.
Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12 avos, o que dá uma remuneração inteira. Com salário de R$ 3.000,00, o 13º é de R$ 3.000,00. Quem trabalhou sete meses recebe R$ 3.000,00 dividido por 12, vezes 7: R$ 1.750,00.
Quando a fração de 15 dias conta como mês inteiro?
O art. 1º, § 2º, da Lei 4.090 manda tratar como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. É a regra que decide a conta de quem entra ou sai no meio de um mês.
Veja dois funcionários admitidos em maio, ambos com salário de R$ 3.000,00:
- admitido em 10 de maio: trabalhou 22 dias em maio, que contam como mês cheio. São 8 meses (maio a dezembro), e o 13º é de R$ 3.000,00 dividido por 12, vezes 8: R$ 2.000,00;
- admitido em 20 de maio: trabalhou 12 dias, que não chegam a 15. Maio não conta, restam 7 meses, e o 13º é de R$ 1.750,00.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
Como ficam a primeira e a segunda parcela?
A Lei 4.749/1965 divide o pagamento. Entre fevereiro e novembro, o empregador paga, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior (art. 2º). Não precisa pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os empregados (§ 1º).
O empregado também pode pedir o adiantamento junto com as férias, desde que requeira em janeiro do mesmo ano (§ 2º). A segunda parcela vence até 20 de dezembro, e dela sai o valor já adiantado (art. 1º).
Com o funcionário do exemplo, de 13º integral de R$ 3.000,00, a conta bruta fica assim:
| Etapa | Valor |
|---|---|
| 1ª parcela (metade do salário do mês anterior) | R$ 1.500,00 |
| 13º total | R$ 3.000,00 |
| 2ª parcela (total menos o adiantamento) | R$ 1.500,00 |
Os descontos legais e os encargos da empresa incidem sobre esses valores, e ficam em 13º salário: datas de 2026 e 2027, cálculo com exemplo em reais e o pico de dezembro. A contribuição ao INSS sobre o 13º também respeita o limite da legislação previdenciária (art. 4º da Lei 4.749).
Quem recebe 13º proporcional e quem fica fora da conta?
O 13º é devido "a todo empregado", e a lei prevê o valor proporcional em alguns casos:
- as faltas legais e justificadas ao serviço não são deduzidas do cálculo (Lei 4.090, art. 2º);
- na rescisão sem justa causa, o empregado recebe a gratificação calculada sobre a remuneração do mês da rescisão (art. 3º);
- nos contratos a prazo e na aposentadoria, o 13º é proporcional, mesmo que o contrato termine antes de dezembro (art. 1º, § 3º).
O sócio que retira pró-labore fica fora, porque a lei fala em empregado e esse sócio é contribuinte individual (Lei 8.212, art. 12, V, "f"). O que a rescisão soma ao 13º está em Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar, e o envio do 13º ao governo, em 13º salário no eSocial: como funciona a folha anual de dezembro.
Quer conferir o 13º da sua folha?
Quando a remuneração varia, com comissão ou hora extra, a base do cálculo muda e o erro custa caro em dezembro. Se você prefere entregar a folha a um time especializado, veja a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Outras respostas rápidas estão em Perguntas. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online. As contas de férias, que seguem outra lógica, estão em Como calcular férias de funcionário: dias, terço constitucional e prazo de pagamento.
Perguntas frequentes
Até quando se paga a segunda parcela do 13º?+
Até 20 de dezembro de cada ano, compensado o valor que o empregado tenha recebido como adiantamento (Lei 4.749/1965, art. 1º).
Quem foi contratado no meio do ano recebe 13º?+
Sim, na proporção dos meses trabalhados, com a regra de que 15 dias ou mais de trabalho no mês contam como mês inteiro.
O adiantamento do 13º é obrigatório?+
A lei manda o empregador pagar, entre fevereiro e novembro, metade do salário do mês anterior como adiantamento. Ele pode escolher o mês de cada empregado, e não precisa ser o mesmo para todos.
Falta no trabalho reduz o 13º?+
As faltas legais e justificadas ao serviço não são deduzidas do cálculo, segundo o art. 2º da Lei 4.090/1962.
Quem é demitido sem justa causa recebe 13º?+
Sim. O empregado recebe a gratificação proporcional, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão (Lei 4.090/1962, art. 3º).
Leia também
- Como calcular férias de funcionário: dias, terço constitucional e prazo de pagamento
Como calcular férias de funcionário: a remuneração dos dias de descanso mais 1/3, quantos dias vale cada caso e até quando pagar, pela CLT e pela Constituição.
- Como calcular o preço de venda com impostos: a conta do custo, da margem e do imposto
Como calcular o preço de venda com impostos: some os percentuais que saem do preço e divida o custo pelo que sobra. Exemplo numérico com o Simples e o que muda em 2027.
- Como contabilizar venda fiada e inadimplência: da receita ao ajuste por perda e ao efeito fiscal
Como contabilizar venda fiada e inadimplência: a venda vira receita e conta a receber no dia, e a perda esperada entra em conta redutora. Veja o lançamento e o efeito fiscal.
Fontes: Planalto, Lei 4.090/1962 (arts. 1º a 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm, Planalto, Lei 4.749/1965 (arts. 1º, 2º e 4º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 (art. 12, V, f) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.