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Comissão de vendedor entra no cálculo de férias e 13º? Sim, pela média

Sim, a comissão de vendedor entra no cálculo de férias e 13º, porque integra o salário (CLT, art. 457, § 1º). Nas férias, apura-se a média das comissões dos 12 meses anteriores à concessão (CLT, art. 142, § 3º); no 13º, a parte variável é calculada com um onze avos da soma dos valores até novembro e revista até 10 de janeiro com a parcela de dezembro (Decreto 10.854/2021, art. 77).

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Comissão de vendedor entra no cálculo de férias e 13º, sim, porque as comissões pagas pelo empregador integram o salário (CLT, art. 457, § 1º). Nas férias, usa-se a média das comissões dos 12 meses anteriores à concessão (art. 142, § 3º), e no 13º a parte variável é calculada sobre a soma dos valores do ano, com revisão em janeiro (Decreto 10.854/2021, art. 77).

O erro mais comum é pagar férias e 13º só sobre o salário fixo do vendedor. Para quem ganha boa parte em comissão, a diferença pode ser grande e vira passivo trabalhista.

Por que a comissão entra no cálculo?

A CLT, art. 457, § 1º, diz que integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. Como férias e 13º são calculados sobre a remuneração, a comissão entra nos dois. A rotina de comissões na folha está em Comissões na folha de pagamento: quando pagar, reflexos e quando dá para estornar.

Comissão de vendedor entra no cálculo de férias e 13º: como fazer nas férias?

A CLT, art. 142, § 3º, diz que, quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apura-se a média recebida pelo empregado nos 12 meses que precederem a concessão das férias.

Passo a passo:

  1. Some as comissões pagas nos 12 meses anteriores ao início das férias.
  2. Divida por 12 para chegar à média mensal.
  3. Some a média ao salário fixo, se houver.
  4. Calcule as férias e o terço constitucional sobre esse total.

O cálculo completo de férias está em Como calcular férias de funcionário: dias, terço constitucional e prazo de pagamento.

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E no 13º salário?

O Decreto 10.854/2021 regulamenta a gratificação de Natal. As regras para salário variável:

  • parcela de dezembro: a gratificação de quem recebe salário variável é calculada com base em um onze avos da soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até novembro, somada à parte fixa (art. 77);
  • revisão em janeiro: até 10 de janeiro, computada a parcela de dezembro, o cálculo é revisto para um doze avos do total devido no ano anterior, com pagamento ou compensação das diferenças (art. 77, parágrafo único);
  • adiantamento: para salário variável, o adiantamento é calculado sobre a soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até o mês anterior ao pagamento (art. 78, § 1º).

O prazo e as regras gerais do 13º estão na página dona, 13º salário: datas de 2026 e 2027, cálculo com exemplo em reais e o pico de dezembro, e o cálculo em Como calcular 13º salário: a conta de 1/12 por mês, com exemplo.

Exemplo simples

Vendedor com salário fixo de R$ 2.000,00 e comissões que somaram R$ 22.000,00 de janeiro a novembro. A parte variável do 13º, calculada em dezembro, é R$ 22.000,00 dividido por 11, ou R$ 2.000,00. O 13º fica em R$ 4.000,00, antes da revisão de janeiro, que incluirá a comissão de dezembro na conta por 12.

E na rescisão?

As férias e o 13º proporcionais da rescisão também consideram as comissões, pelas mesmas regras de média. O cálculo da rescisão está em Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar.

E o descanso semanal remunerado sobre comissões?

O vendedor comissionado também tem direito ao descanso semanal remunerado sobre as comissões, calculado conforme as regras da Lei 605/1949 e da convenção coletiva da categoria. Como o DSR integra a remuneração, ele também entra na base das médias de férias e 13º. Vale conferir a convenção, porque muitas categorias de comerciários trazem regras próprias sobre comissões e garantia mínima.

Erros comuns

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O que a WJR faz no seu caso depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O ponto de partida é a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras dúvidas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

Comissão integra o salário?+

Sim. As comissões pagas pelo empregador integram o salário (CLT, art. 457, § 1º).

Qual média de comissões usar nas férias?+

A média recebida nos 12 meses que precederem a concessão das férias (CLT, art. 142, § 3º).

Como calcular o 13º de quem ganha comissão?+

A parte variável é um onze avos da soma das comissões até novembro, revista até 10 de janeiro para um doze avos do total do ano (Decreto 10.854/2021, art. 77).

O adiantamento do 13º considera comissões?+

Sim. Para salário variável, o adiantamento é calculado sobre os valores variáveis devidos até o mês anterior ao pagamento (art. 78, § 1º).

Comissão entra nas férias proporcionais da rescisão?+

Sim. As férias e o 13º proporcionais seguem as mesmas regras de média.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT, arts. 142 e 457 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Decreto 10.854/2021, arts. 76 a 78 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm, Planalto, Lei 605/1949 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm

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