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MEI pode ter loja física? Sim, uma, e estas são as regras em São Paulo

O MEI pode ter loja física, desde que tenha um único estabelecimento, porque a LC 123, art. 18-A, §4º, II, veda o MEI com mais de um. Em São Paulo, a Lei municipal 15.031/2009 dispensa de licença de funcionamento as atividades definidas por ato do Executivo, exceto em ZER e ZERp, e as demais precisam de licença em até 60 dias da inscrição no CCM; o MEI é isento da TFE.

Sim, o MEI pode ter loja física, desde que seja uma só: a LC 123/2006, art. 18-A, §4º, II, não deixa ser MEI quem tem mais de um estabelecimento. Na cidade de São Paulo, a loja do MEI pode ser dispensada da licença de funcionamento, dependendo da atividade e do imóvel, e o MEI é isento da TFE.

A dúvida é do microempreendedor que vende em casa ou pela internet e quer abrir um ponto, e para quem já tem a loja e quer saber se está tudo certo. Abrir as portas muda o que a Prefeitura olha, como você vende ao consumidor e quanto do seu caixa vai para compra de mercadoria.

Uma loja, não duas

O cadastro do CNPJ tem a forma de atuação "estabelecimento fixo", que é a da loja, do salão, da oficina com porta para a rua. O MEI pode usá-la. O limite é o número: um estabelecimento.

Quem quer uma segunda loja, na mesma cidade ou em outra, precisa sair do MEI e abrir uma empresa que comporte filial. A mesma regra aparece para quem pensa em levar o negócio para outro município, assunto de MEI em outra cidade: como mudar o endereço e como trabalhar fora do município.

Vale também lembrar que o MEI pode ter um único empregado, com um salário mínimo ou o piso da categoria. Para a loja que precisa de balconista, é esse o teto dentro do regime.

Licença de funcionamento da loja do MEI em São Paulo

A regra da capital está na Lei municipal 15.031/2009. A leitura do texto ajuda a entender por que a resposta é "depende da atividade":

  • Art. 1º, §1º: as atividades dispensadas de licença "serão definidas por ato do Executivo", entre as permitidas ao MEI e observado o critério de risco.
  • Art. 1º, §3º: a dispensa vale em todas as zonas de uso, exceto em edificações em ZER e ZERp, as zonas exclusivamente residenciais.
  • Art. 1º, §4º: a dispensa não se aplica aos estabelecimentos de terceiros para os quais o MEI preste serviço ou dos quais faça parte.
  • Art. 2º: para as demais atividades do MEI, fora do ato do Executivo, a licença deve ser obtida em até 60 dias da inscrição no CCM.

Na prática, abrir loja em imóvel de ZER tira a dispensa, e a atividade que não está na lista da Prefeitura precisa de licença no prazo. Como descobrir se a sua atividade está dispensada está em Alvará do MEI em São Paulo: quando a licença é dispensada e quando não é.

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O que deixar à mão na loja e como a fiscalização age

A mesma lei, no art. 1º, §2º, manda manter à disposição da fiscalização municipal dois documentos:

  • o comprovante de registro como MEI, o CCMEI;
  • o comprovante do CCM, a inscrição municipal.

Guarde os dois atualizados, impressos ou fáceis de abrir no celular, no balcão. Se você mudou de endereço ou de atividade, emita os comprovantes de novo.

Quanto à fiscalização, o art. 3º da Lei 15.031 manda observar o critério de duas visitas para a lavratura do auto de multa. Em outras palavras, a lei não prevê multa já na primeira visita ao MEI.

Taxas da Prefeitura: a loja do MEI paga TFE?

Não. A Lei municipal 15.032/2009, art. 1º, isenta o MEI da TFE, a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, mesmo com loja aberta. A mesma lei tratava da TFA, a taxa de anúncios, que foi extinta em 2023, sobrando só a cobrança de débitos antigos. O que é a TFE e quem paga está em TFE: o que é essa taxa, quem precisa pagar e quando ela vence.

A isenção não dispensa o cadastro: o MEI continua inscrito no CCM e com os dados em dia.

A nota fiscal no balcão da loja do MEI

Em 2026, a venda para consumidor pessoa física está dispensada de nota fiscal. Se o cliente for empresa com CNPJ, a nota é obrigatória, salvo quando a empresa compradora emite a nota de entrada.

Quem quiser emitir para o consumidor pode: em São Paulo, a Nota Fiscal Fácil permite ao MEI emitir NF-e ou NFC-e sem certificado digital, desde 16/09/2024. Não conte com o SAT, o equipamento antigo de cupom, que está vedado em São Paulo desde 01/01/2026.

A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 revoga a dispensa e o MEI passa a emitir nota em todas as vendas; a regra e o que muda estão em MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física? A regra de 2026 e a de 2027. Para a loja com balcão movimentado, a rotina de emissão precisa estar pronta antes de janeiro.

MEI com loja física e o limite de compras

Loja tem estoque, e estoque tem regra: comprar mercadorias acima de 80% do que entrou no caixa pode tirar a empresa do Simples Nacional (Resolução CGSN 140, art. 84, IV, "i"), e com isso do MEI. A conta e as exceções estão em Limite de compras do MEI: o que é a regra dos 80% e quando ela pesa.

Um hábito simples ajuda: some todo mês as notas de compra e as entradas de dinheiro, pelo valor bruto. Se as compras estiverem perto das vendas, a conversa sobre estoque e preço precisa acontecer antes do fim do ano.

Como a WJR cuida do MEI com loja

A WJR abre o MEI sem cobrar e atende o MEI como cliente de mensalidade, cuidando de tudo o que é pertinente ao regime. Se a loja precisar de NFC-e no PDV, a WJR parametriza quando há necessidade, como serviço à parte, cobrado. Conheça o time em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e veja outros temas em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.

Perguntas frequentes

MEI pode ter loja física?+

Sim, com um único estabelecimento. A LC 123, art. 18-A, §4º, II, veda o MEI que possua mais de um.

MEI pode ter duas lojas?+

Não. Com duas unidades, a empresa precisa sair do MEI e ser aberta em outro formato, que comporte filial.

A loja do MEI precisa de alvará em São Paulo?+

Depende da atividade e do imóvel. A Lei 15.031/2009 dispensa as atividades definidas por ato do Executivo, exceto em ZER e ZERp; as demais precisam de licença em até 60 dias da inscrição no CCM.

A loja do MEI paga TFE em São Paulo?+

Não. A Lei 15.032/2009, art. 1º, isenta o MEI da TFE, mas ele continua inscrito no CCM.

A loja do MEI precisa emitir nota para o consumidor?+

Em 2026, não para consumidor pessoa física. A partir de 01/01/2027, pela Resolução CGSN 190/2026, o MEI emite nota em todas as vendas. A WJR abre o MEI sem cobrar e acompanha o microempreendedor com loja como cliente de mensalidade; veja como funciona em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Planalto LC 123/2006 art. 18-A §4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo Lei 15.031/2009 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/lei-15031-de-13-de-novembro-de-2009, Prefeitura de São Paulo Lei 15.032/2009 http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/lei-15032-de-13-de-novembro-de-2009, Receita Federal Ajuda do CNPJ Forma de atuação https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Forma_de_Atuacao.htm, SEFAZ-SP Nota Fiscal Fácil https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nff, Receita Federal Resolução CGSN 190/2026 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152832, Receita Federal Resolução CGSN 140/2018 art. 84 https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278&visao=compilado

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