MEI pode ter sócio? Não. Pela Lei Complementar 123/2006, o MEI é um empresário individual, uma pessoa só no comando do CNPJ, e a mesma lei ainda proíbe o MEI de ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Esta dúvida aparece em dois momentos: quando alguém quer abrir um negócio com um amigo, o cônjuge ou um parente e pensa no MEI por ser mais barato, e quando um MEI que já fatura quer trazer alguém para dividir o trabalho e o lucro. Nos dois casos, a resposta muda o formato da empresa, não só a papelada.
Por que o MEI não pode ter sócio
A explicação está na própria definição. O art. 18-A, §1º, da LC 123 (com a redação da LC 155/2016) diz que MEI é "o empresário individual" que se enquadra no art. 966 do Código Civil e cumpre os limites da lei. Empresário individual é, por definição, uma pessoa física que exerce a atividade sozinha, em nome próprio.
O Portal do Empreendedor resume sem rodeio: "O MEI não pode ter sócios e também não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa." O DREI, órgão que orienta as Juntas Comerciais, trata o MEI como um tipo próprio e separado da sociedade limitada, que é o formato feito para ter sócios.
Tem um detalhe que ajuda a entender. O MEI não tem contrato social, o documento em que os sócios combinam quem tem quantas quotas e quem administra. O registro do MEI é provado pelo CCMEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, e nele só cabe um nome.
O MEI pode ser sócio de outra empresa?
Também não. O art. 18-A, §4º, III, da LC 123 tira do regime do MEI quem "participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador". Vale mesmo que a outra empresa seja pequena ou que a participação seja mínima.
Na prática, isso pega muita gente de surpresa: o MEI entra como sócio na empresa de um parente, ou aceita ser administrador de uma Ltda de amigos, e o próprio CNPJ de MEI deixa de caber no regime. Nesse caso é preciso comunicar o desenquadramento do SIMEI, e o prazo e os efeitos estão explicados em Desenquadramento do MEI: quando é opção, quando é obrigação e o que muda depois.
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Quero trabalhar com mais de um sócio: quais são os caminhos
Se o plano é dividir o negócio com outra pessoa, o MEI deixa de ser a porta de entrada. Há dois caminhos formais, e a escolha depende de você já ter ou não um CNPJ de MEI com histórico.
1. Transformar o registro que você já tem. O Código Civil, no art. 968, §3º (incluído pela LC 128/2008), permite que o empresário individual que admitir sócios peça à Junta Comercial a transformação do registro de empresário em registro de sociedade empresária. Quem já tem clientes, notas emitidas e conta no nome do CNPJ costuma olhar primeiro para esse caminho.
2. Abrir uma empresa nova, já como sociedade. A Ltda nasce com contrato social, divisão de quotas e regras de administração combinadas no papel. Para o DREI, na Ltda a responsabilidade dos sócios fica limitada ao valor das quotas. O MEI antigo, se não for mais usado, segue o caminho da baixa.
Em qualquer dos dois, a empresa deixa de ser MEI e passa a ser, em regra, uma microempresa, que pode faturar até R$ 360.000,00 por ano (LC 123, art. 3º, I) e paga imposto proporcional ao faturamento. A comparação completa entre os formatos está em MEI ou ME: qual abrir para o seu negócio, e o passo a passo da mudança está em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.
E se eu quero continuar sozinho, mas sair do MEI?
Nem todo mundo que pergunta se o MEI pode ter sócio quer, de fato, um sócio. Às vezes o motivo é outro: o faturamento cresceu, a atividade não está na lista do MEI ou o dono quer separar melhor o patrimônio pessoal do da empresa.
Para quem vai seguir sozinho, existe a sociedade limitada de uma pessoa só, a SLU. Desde a Lei 13.874/2019, o art. 1.052, §1º, do Código Civil diz que "a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas". Se um dia entrar um sócio, a SLU já está no formato de sociedade limitada.
A diferença entre abrir como empresário individual, SLU ou Ltda, principalmente na proteção do patrimônio pessoal, está em Sociedade limitada unipessoal: abrir empresa sozinho como SLU ou montar uma Ltda.
O risco do sócio que fica só no acordo verbal
Um arranjo comum é manter o MEI no nome de uma pessoa e dividir o dinheiro com outra "de boca". No papel, porém, só existe um dono. Veja o que isso significa no dia a dia:
- O CNPJ, as notas, o DAS e a declaração anual estão todos no nome do titular.
- O outro não aparece em lugar nenhum: não tem quota, não assina e não tem como provar a parte dele no negócio.
- Se o MEI der baixa com débitos, a cobrança vai para o CPF do titular, pelo art. 9º, §§4º e 5º, da LC 123 (redação da LC 147/2014).
- Se o faturamento somado dos dois passar do limite, é o CNPJ do titular que estoura.
Quem quer ajuda no dia a dia sem dividir a empresa tem outra saída: o MEI pode contratar um empregado, com as regras explicadas em MEI pode ter funcionário: sim, um empregado, com as obrigações de qualquer patrão. Empregado recebe salário, não participa do lucro nem da decisão.
Como a WJR ajuda quem quer abrir empresa com sócio
A WJR atende MEI como cliente de mensalidade e abre MEI sem cobrar. Quando o negócio precisa de sócio, a abertura da nova empresa pode ser gratuita dependendo da análise do caso, e a empresa é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados.
A WJR também faz todo o processo de opção pelo Simples Nacional, emite o DAS e transmite as declarações. A conversa sobre o formato certo começa no Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Para conhecer o escritório, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os outros temas do MEI estão em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.
Perguntas frequentes
MEI pode ter sócio investidor?+
Não. O MEI é empresário individual e não admite sócio de nenhum tipo, nem quem só coloca dinheiro. Para ter um investidor no quadro, a empresa precisa ser uma sociedade, como a Ltda.
Posso colocar meu cônjuge como sócio no MEI?+
Não. A regra vale para qualquer pessoa, inclusive cônjuge e parentes. Se o casal quer dividir a empresa formalmente, o caminho é uma sociedade, como a Ltda, ou a transformação do registro pelo art. 968, §3º, do Código Civil.
O MEI pode ser sócio de outra empresa?+
Não. O art. 18-A, §4º, III, da LC 123 veda ao MEI participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Se isso acontecer, o MEI precisa comunicar o desenquadramento.
Dá para transformar o MEI em empresa com sócio sem abrir outro CNPJ?+
Sim. O art. 968, §3º, do Código Civil permite ao empresário individual que admitir sócios pedir à Junta Comercial a transformação do registro em sociedade empresária. Com isso, a empresa deixa de ser MEI.
MEI pode ter funcionário no lugar de sócio?+
Sim. O MEI pode contratar um empregado, pelo art. 18-C da LC 123. O empregado recebe salário e tem registro, mas não é dono de nenhuma parte do negócio. A WJR abre a empresa no formato que comporta mais de um sócio e cuida da rotina fiscal dela depois disso: conheça o serviço em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Gov.br Empresas e Negócios, O MEI pode ter sócio ou participar como administrador em outra empresa? https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/como-e-feita-a-formalizacao-do-mei/o-mei-pode-ter-socio, Gov.br Empresas e Negócios, MEI tem contrato social? https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/o-que-e-o-microempreendedor-individual-mei/mei-tem-contrato-social, DREI, Tipos de pessoas jurídicas https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/orientacoes-de-abertura/tipos-de-pessoas-juridicas, Planalto, Lei Complementar 155/2016 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Planalto, Lei Complementar 128/2008 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm, Planalto, Lei 13.874/2019 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 147/2014 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp147.htm
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