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MEI pode ter dois funcionários? A regra do único empregado e a exceção do substituto

Não, em regra o MEI pode ter um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (LC 123, art. 18-C). A exceção é o afastamento legal desse empregado, como férias, licença-maternidade ou licença médica acima de 15 dias: aí o MEI pode contratar um substituto, inclusive por prazo determinado, até o afastamento acabar (art. 18-C, §2º); fora disso, o segundo empregado leva ao desenquadramento.

MEI pode ter dois funcionários? Em regra, não: a Lei Complementar 123/2006, art. 18-C, permite ao MEI um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A única situação em que dois contratos convivem é o afastamento legal desse empregado, quando o MEI pode contratar um substituto até o afastamento acabar.

Esta página é para o MEI que já tem um funcionário e sente que precisa de mais gente, ou que vai perder o único ajudante por alguns meses. Saber onde está o limite evita duas perdas: ficar sem ninguém numa licença que a lei permite cobrir, ou contratar a segunda pessoa e descobrir depois que o negócio saiu do MEI.

O limite: um empregado com salário mínimo ou piso

O caput do art. 18-C, na redação da LC 155/2016, admite no MEI o empreendedor que "possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional". Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).

O Portal do Empreendedor diz o mesmo em linguagem direta: o MEI pode contratar até 1 empregado. Quem é esse empregado, como registrar e o que ele custa estão em MEI pode ter funcionário: sim, um empregado, com as obrigações de qualquer patrão; a conta mensal dos encargos, com o eSocial do MEI, fica em eSocial do MEI com funcionário: o que enviar, qual guia e quanto custa.

Duas dúvidas práticas sobre esse limite:

  • Hora extra e adicionais não tiram do MEI. A Prefeitura de São Paulo, nas dúvidas sobre o MEI, explica que horas extras e adicionais pagos por lei, quando entram na remuneração, não fazem o empregador perder a condição de MEI.
  • Estagiário ocupa a mesma vaga. Pelo Portal, o MEI pode ter 1 funcionário, "que pode ser empregado ou estagiário". Não dá para ter um de cada.

E o jovem aprendiz? O Portal responde que não: o aprendiz só pode ser contratado por estabelecimento com no mínimo sete empregados.

Quando o MEI pode ter dois funcionários ao mesmo tempo

A exceção está no §2º do art. 18-C: nos casos de afastamento legal do único empregado, o MEI pode contratar outro, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento.

O Portal do Empreendedor explica como isso funciona: o contrato do novo empregado dura enquanto o contrato do outro estiver interrompido ou suspenso. No exemplo do próprio Portal, a licença-maternidade fica caracterizada quando o empregador é notificado pela empregada, com a entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho.

A Prefeitura de São Paulo cita, entre os afastamentos que são ou podem ser longos o bastante para justificar o substituto:

  • férias;
  • licença-maternidade;
  • licença médica por acidente de trabalho por mais de 15 dias;
  • licença médica para tratamento de saúde por mais de 15 dias.

Um exemplo do dia a dia: a manicure MEI tem uma auxiliar registrada, que entra em licença-maternidade. A dona pode contratar outra auxiliar, com contrato por prazo determinado, para cobrir a licença. Quando a titular volta, o contrato do substituto termina e o MEI volta a ter um empregado só.

Nesse caso há um alívio de caixa: o salário-maternidade da empregada do MEI é pedido direto no INSS (Lei 8.213, art. 72, §3º, conforme o INSS), e o MEI não adianta o benefício. Como funciona o salário-maternidade nas demais empresas está em Salário-maternidade no eSocial: quem paga, quanto tempo e o que informar.

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Contratou o segundo sem afastamento: o que acontece

Fora da exceção do afastamento, o segundo empregado não cabe no MEI. A antiga regra que proibia o MEI de "contratar empregado", no art. 18-A, §4º, IV, foi revogada pela LC 155/2016; o limite hoje é o do art. 18-C, e passar dele é situação de vedação.

A consequência é o desenquadramento do SIMEI: a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da contratação, e o efeito vale a partir do mês seguinte (art. 18-A, §7º, II). O que muda depois disso, e o risco de não comunicar, estão em Desenquadramento do MEI: quando é opção, quando é obrigação e o que muda depois.

Na prática, o segundo empregado quase sempre vem junto com crescimento de faturamento. Por isso vale planejar a mudança antes de contratar, e não depois, com o caminho descrito em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.

Checklist antes de contratar a segunda pessoa

Antes de fechar qualquer contratação, confira:

  1. O primeiro empregado está afastado por um motivo legal, como licença, férias ou licença médica?
  2. O contrato do substituto tem prazo ligado ao fim desse afastamento?
  3. O salário segue dentro do mínimo ou do piso da categoria, como pede o caput do art. 18-C?
  4. O estagiário, se houver, já não ocupa a vaga?
  5. Se não há afastamento, o negócio está pronto para sair do MEI e virar microempresa?

Se a resposta à primeira pergunta for não, a segunda contratação é, na prática, uma decisão de mudar de porte.

Como a WJR ajuda o MEI que quer crescer a equipe

A WJR atende MEI como cliente de mensalidade e faz o eSocial completo, inclusive a transmissão dos eventos do empregado e do substituto. Antes de contratar, a WJR entrega gratuitamente a simulação do custo do funcionário, e pede os dados de quem vai entrar com 3 dias úteis de antecedência, para o registro sair antes do primeiro dia.

Quando a equipe já não cabe no MEI, a abertura da nova estrutura pode ser gratuita dependendo da análise, e a empresa é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas configurados. O escritório fica na Mooca e atende desde 1995: veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os outros temas do MEI estão em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.

Perguntas frequentes

MEI pode ter dois funcionários registrados?+

Não, em regra. A LC 123, art. 18-C, admite um único empregado. A exceção é o substituto contratado durante o afastamento legal desse empregado (§2º).

Posso contratar alguém para cobrir as férias do meu funcionário?+

Sim. Férias estão entre os afastamentos citados pela Prefeitura de São Paulo, e o §2º do art. 18-C permite o substituto, inclusive por prazo determinado, até o afastamento acabar.

MEI pode ter um empregado e um estagiário?+

Não. O Portal do Empreendedor diz que o MEI pode ter 1 funcionário, que pode ser empregado ou estagiário.

MEI pode contratar jovem aprendiz?+

Não. Segundo o Portal do Empreendedor, o aprendiz só pode ser contratado por estabelecimento com no mínimo sete empregados.

Pagar hora extra ao funcionário tira o MEI do regime?+

Não. Horas extras e adicionais pagos por lei não fazem o empregador perder a condição de MEI, segundo a Prefeitura de São Paulo. A WJR acompanha o MEI empregador no dia a dia e, quando a equipe cresce além do limite, cuida da abertura da nova estrutura: conheça em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Portal do Empreendedor, Quantos empregados o MEI pode contratar https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/empregado-do-mei/quantos-empregados-o-microempreendedor-individual, Portal do Empreendedor, Procedimentos no afastamento do empregado https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/empregado-do-mei/quais-os-procedimentos-que-o, Portal do Empreendedor, MEI pode contratar estagiário https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/empregado-do-mei/mei-pode-contratar-estagiario, Portal do Empreendedor, MEI pode contratar jovem aprendiz https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/empregado-do-mei/mei-pode-contratar-jovem-aprendiz, Portal do Empreendedor, Custo para contratação https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/empregado-do-mei/qual-o-custo-para-contratacao, Prefeitura de São Paulo, MEI principais dúvidas https://prefeitura.sp.gov.br/web/desenvolvimento/w/mei/principais_duvidas/20465, INSS, Salário-maternidade https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-maternidade/salario-maternidade, Planalto, Decreto 12.797/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm

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