O tradutor freelancer para empresa estrangeira pode receber como pessoa física, pelo carnê-leão, ou abrir uma microempresa, porque o MEI não cobre a atividade. Se escolher a empresa, o Simples Nacional enquadra tradução e interpretação no Anexo V, e o serviço só tem tratamento de exportação quando o texto traduzido serve a um uso fora do Brasil.
Este texto é para o tradutor, o intérprete e o revisor que recebem de agências e clientes de fora e querem saber o que fazer com o CPF, com a nota e com o imposto. A tradução juramentada tem regras próprias e não é tratada aqui.
O tradutor freelancer para empresa estrangeira pode ser MEI?
Não. A subclasse 7490-1/01, serviços de tradução, interpretação e similares, está descrita pelo IBGE na CNAE, mas não aparece nas ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista que a Receita publica para o MEI. Para quem quer empresa, o ponto de partida é a microempresa, e o caminho de abertura está em Abrir CNPJ para receber do exterior: o que decidir antes de abrir a empresa.
O MEI também tem teto de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º).
Em que anexo do Simples a tradução entra?
A LC 123/2006, art. 18, §5º-I, V, lista os serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação entre as atividades tributadas pelo Anexo V. O §5º-J leva essas atividades para o Anexo III quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta é igual ou superior a 28%.
Para o tradutor que trabalha sozinho, a folha é o pró-labore, como explica Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. A diferença entre os anexos, sobre a receita exportada, está em Empresa exportadora de serviços e o imposto que paga: Simples, Presumido e Real: na primeira faixa, 3,05% no Anexo III contra 10,67% no Anexo V.
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A tradução para empresa estrangeira conta como exportação?
Depende de onde o resultado do serviço se verifica. A LC 116/2003, art. 2º, I, afasta o ISS na exportação de serviços, e o parágrafo único ressalva o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento venha do exterior.
Dois exemplos mostram a diferença:
- traduzir o site ou o manual de uma empresa estrangeira para o público de outro país: o resultado tende a estar fora do Brasil;
- traduzir documentos que a empresa de fora precisa apresentar no Brasil, ou o contrato da filial brasileira dela: o resultado tende a estar aqui.
O Guia do emissor nacional da NFS-e pede que o prestador tenha provas de que o serviço atendeu a uma demanda do mercado exterior, em favor de tomador que atue nesse mercado. Para o tradutor, a ordem de serviço, o briefing e a identificação do uso final do texto fazem essa prova.
Quem é o tomador quando o cliente é uma agência?
Muitas vezes o cliente final contrata uma agência, e a agência contrata o freelancer. Para a nota, o tomador é quem contrata o serviço, e isso vem do contrato ou da ordem de serviço. Se a agência é estrangeira, o tomador está no exterior. Se for brasileira, a regra do Simples, que define exportação como serviço prestado a residente ou domiciliado no exterior (Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §4º), não se aplica, mesmo que o texto seja para fora.
O preenchimento dos campos de tomador no exterior está em Nota fiscal de exportação de serviços: como preencher a NFS-e para cliente do exterior, e a regra tributária em Nota fiscal para o exterior: como fica a nota de serviço para cliente estrangeiro.
E se o tradutor continuar no CPF?
O tradutor sem empresa que recebe de fonte no exterior apura o carnê-leão mensal, pela Lei 7.713/1988, art. 8º. A Receita lista o trabalho sem vínculo empregatício entre os rendimentos sujeitos ao carnê-leão, e o passo a passo, com conversão do dólar e tabela de 2026, está em Carnê-leão sobre receita do exterior: quem paga, como converter e como calcular.
O CPF funciona bem para quem recebe pouco e de forma irregular. Para volumes maiores, vale a comparação de Pessoa física ou PJ para quem recebe em dólar: como decidir com números.
Direitos autorais da tradução
A Lei 9.610/1998, art. 7º, XI, protege como obra intelectual as traduções apresentadas como criação intelectual nova. Quando o cliente quer a titularidade da tradução, aplica-se o art. 49, que exige contrato escrito para a transmissão total e definitiva dos direitos, e o art. 50, que pede o objeto e as condições de tempo, lugar e preço no instrumento de cessão.
Em contrato com agência estrangeira, a cláusula pode vir pronta no modelo do cliente. Leia a que trata de direitos sobre o texto, o prazo e o território, porque a cessão vale, em regra, para o país em que o contrato foi firmado, salvo estipulação em contrário (art. 49, IV).
Que documentos guardar?
Os mesmos de qualquer exportação de serviço: o contrato ou a ordem de serviço, a invoice, a nota fiscal quando há empresa, o comprovante do câmbio ou do recebimento e os arquivos entregues. A coerência entre invoice, nota e câmbio é a base da prova, e o câmbio está em Contrato de câmbio na exportação de serviços: o que o Banco Central exige hoje.
Como a WJR olha para o tradutor que atende o exterior
A WJR atende desde 1995, presencial e online, e tem clientes em mais de 7 países, e os demais temas da seção estão em Exterior. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, dentro do grupo de WhatsApp da empresa, e o perfil geral de profissional liberal está em Contabilidade para profissionais liberais: do carnê-leão ao CNPJ.
Se a WJR atende o tradutor PJ que fatura para agências e empresas de fora, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O Diagnóstico é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Tradutor pode ser MEI?+
Não. A subclasse 7490-1/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações do MEI. O tradutor que quer empresa abre uma microempresa.
Em que anexo do Simples fica o tradutor?+
No Anexo V, pela LC 123/2006, art. 18, §5º-I, V, e no Anexo III quando a folha de salários é igual ou superior a 28% da receita bruta (§5º-J).
Tradução para empresa estrangeira paga ISS?+
Não, se o serviço for exportação: a LC 116/2003, art. 2º, I, afasta o ISS. A exceção é o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento venha do exterior.
Preciso de CNPJ para receber de uma agência estrangeira?+
Não. O CPF funciona, com carnê-leão mensal sobre o que entra (Lei 7.713/1988, art. 8º). A empresa passa a ser considerada quando o volume e a regularidade justificam, e a comparação está no texto sobre CPF ou PJ.
Posso ceder minha tradução ao cliente?+
Sim, por contrato escrito. A Lei 9.610/1998, art. 49, II, exige estipulação contratual escrita para a transmissão total e definitiva dos direitos, e o art. 50 manda constar objeto, tempo, lugar e preço. Se você decidiu abrir empresa para atender agências e clientes do exterior, a WJR conduz a abertura em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 18, §§5º-I, V, 5º-J e 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, IBGE, Quadro resumo CNAE 2.0, subclasse 7490-1/01 https://cnae.ibge.gov.br/images/concla/documentacao/EstruturaDetalhadaCNAE_CNAEFiscal2_Atualizada.pdf, Planalto, Lei Complementar 116/2003 (art. 2º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Imprensa Nacional, Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, §4º) https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358, Planalto, Lei 9.610/1998 (arts. 7º, XI, 49 e 50) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm, Planalto, Lei 7.713/1988 (art. 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm, Receita Federal, Rendimentos sujeitos ao carnê-leão https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/rendimentos, Gov.br, Guia do emissor público nacional web da NFS-e https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v12.pdf
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