Quanto pagar de imposto recebendo US$ 5 mil por mês? A conta ilustrativa de 2026 dá cerca de R$ 5.500 a R$ 5.966 de carnê-leão no CPF, contra perto de R$ 2.556 de custo tributário numa PJ do Simples no Anexo III com Fator R. São números de um exemplo hipotético, com premissas explícitas abaixo, e não uma promessa: a PJ ainda tem custos para existir, e a conta real depende do seu caso.
Para a conta ser conferível, usamos um dólar de R$ 5,00, que dá R$ 25.000,00 por mês e R$ 300.000,00 por ano. Com a cotação real, o valor muda proporcionalmente. A tabela de conversão mensal que a Receita publica está em Carnê-leão sobre receita do exterior: quem paga, como converter e como calcular, e a comparação geral entre CPF e empresa em Pessoa física ou PJ para quem recebe em dólar: como decidir com números.
Quanto pagar de imposto recebendo US$ 5 mil por mês no CPF?
A tabela mensal de 2026 aplica 27,5% acima de R$ 4.664,68, com dedução de R$ 908,73. Sem nenhuma dedução, o carnê-leão é 25.000,00 × 27,5% − 908,73 = R$ 5.966,27. A redução da Lei 15.270/2025 não vale acima de R$ 7.350,00.
O INSS pago como contribuinte individual é dedução do carnê-leão. A tabela do INSS prevê 20% sobre o salário de contribuição, com teto de R$ 8.475,55, ou R$ 1.695,11 por mês. Deduzindo esse valor, a base cai para R$ 23.304,89, e o imposto fica em R$ 5.500,12.
Ou seja, o CPF paga de cerca de R$ 5.500 a R$ 5.966 de imposto de renda por mês, e quem contribui ao INSS no teto soma mais R$ 1.695,11 de contribuição. O Livro Caixa, para despesas do trabalho, reduz ainda mais a base.
Quanto custa a PJ no Simples, Anexo III?
Para atividade de Anexo V que passa ao Anexo III com Fator R de 28% ou mais, a conta usa um pró-labore de R$ 7.000,00, que é 28% de R$ 25.000,00. A receita bruta de 12 meses é de R$ 300.000,00, segunda faixa do Anexo III: alíquota de 11,20% e dedução de R$ 9.360,00, ou 8,08% de alíquota efetiva.
Sobre a receita exportada, saem Cofins, PIS e ISS, e ficam IRPJ, CSLL e CPP, que somam 50,9% da alíquota nessa faixa. O DAS é 25.000,00 × 8,08% × 50,9% = R$ 1.028,18, como explica Empresa exportadora de serviços e o imposto que paga: Simples, Presumido e Real.
Sobre o pró-labore de R$ 7.000,00, o INSS do sócio é de 11%, ou R$ 770,00. O IRRF vem da tabela: base de R$ 6.230,00 depois do INSS, imposto de R$ 804,52, menos a redução de 2026 de R$ 46,61 (978,62 − 0,133145 × 7.000), que a Receita calcula sobre o rendimento bruto. Dá R$ 757,91.
Somando: R$ 1.028,18 de DAS, R$ 770,00 de INSS e R$ 757,91 de IRRF, ou R$ 2.556,09 por mês.
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E se o Fator R ficar abaixo de 28%?
No Anexo V, a receita de R$ 300.000,00 cai na segunda faixa: 18,00% e dedução de R$ 4.500,00, ou 16,50% de alíquota efetiva. Sobre a receita exportada, ficam IRPJ de 23,00%, CSLL de 15,00% e CPP de 27,85%, ou 65,85%, e o DAS é de R$ 2.716,31.
Com pró-labore de R$ 1.621,00, o salário mínimo de 2026, o INSS é de R$ 178,31 e o IRRF é zero, porque o valor está na faixa de isenção. O total é de cerca de R$ 2.895 por mês. A diferença para o Anexo III mostra o peso do Fator R, que está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
E no Lucro Presumido?
Com presunção de 32%, a base mensal é de R$ 8.000,00. IRPJ de 15% dá R$ 1.200,00 e CSLL de 9% dá R$ 720,00, ou R$ 1.920,00. PIS, Cofins e ISS não incidem na exportação, e a base trimestral de R$ 24.000,00 não chega ao adicional.
Com pró-labore de R$ 1.621,00, soma-se contribuição patronal de 20% (R$ 324,20) e INSS do sócio de R$ 178,31, para um total de R$ 2.422,51 por mês. Com pró-labore de R$ 7.000,00, o total sobe para cerca de R$ 4.848, por conta de patronal de R$ 1.400,00, INSS de R$ 770,00 e IRRF de R$ 757,91. A comparação entre regimes está em Lucro Presumido para quem exporta serviços: quando compensa mais que o Simples.
O que a tabela resume?
Resumo dos cenários, em valores mensais com R$ 25.000,00 de receita:
| Cenário | Total do mês | Composição |
|---|---|---|
| CPF, sem deduções | R$ 5.966,27 | carnê-leão |
| CPF, com INSS no teto | R$ 5.500,12 mais R$ 1.695,11 de INSS | carnê-leão e contribuição |
| Simples, Anexo III, pró-labore de R$ 7.000,00 | R$ 2.556,09 | DAS, INSS e IRRF |
| Simples, Anexo V, pró-labore de R$ 1.621,00 | cerca de R$ 2.895 | DAS e INSS |
| Presumido, pró-labore de R$ 1.621,00 | R$ 2.422,51 | IRPJ, CSLL, patronal e INSS |
O IOF não entra: a entrada de receita de exportação de serviço tem alíquota zero, como mostra IOF sobre receita de exportação de serviços: quando é zero e quando não é. O quadro do IOF para a empresa está em IOF na empresa: quanto custa em empréstimo, câmbio e seguro em 2026.
O que esta conta não inclui?
Ela deixa de fora o que pesa na decisão real:
- o custo de manter a empresa, como contabilidade e certificado digital;
- o fato de que o IRRF do pró-labore é imposto do próprio sócio, que ele ajusta na declaração anual;
- o lucro que fica na PJ e a regra para distribuí-lo, em Pró-labore e distribuição de lucros em PJ exportadora: como tirar o dinheiro da empresa;
- tarifas e spread do câmbio.
Também fica de fora a condição de que o serviço se qualifique como exportação. Sem ela, PIS, Cofins e ISS voltam à conta.
Como a WJR olha para essa simulação
A WJR atende desde 1995, presencial e online, e tem clientes em mais de 7 países, e os demais temas da seção estão em Exterior. Uma simulação como esta é o ponto de partida da conversa, e os números reais dependem de contrato, regime, câmbio e pró-labore.
Se o seu caso cabe nessa conta, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O Diagnóstico é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Quanto de imposto de renda paga quem recebe US$ 5 mil por mês no CPF?+
Com dólar hipotético de R$ 5,00, o carnê-leão fica em R$ 5.966,27 sem deduções, e em R$ 5.500,12 se o INSS no teto (R$ 1.695,11) for deduzido. Com a cotação real, o valor muda proporcionalmente.
A PJ no Simples sempre paga menos que o CPF nesse valor?+
Nesta conta, sim: R$ 2.556,09 no Anexo III e cerca de R$ 2.895 no Anexo V contra mais de R$ 5.500 no CPF. Mas a PJ tem custos próprios que a conta não inclui.
O pró-labore tem imposto de renda?+
Sim, retido na fonte pela tabela progressiva, com dedução do INSS. No exemplo, R$ 7.000,00 de pró-labore geram R$ 757,91 de IRRF depois da redução de 2026 (Lei 15.270/2025).
O que mais pode mudar o resultado?+
A cotação do dólar, o regime, o Fator R, as deduções do CPF e se o serviço conta como exportação. Cada um desloca a conta, e por isso o número final depende do caso.
Esses números valem para qualquer profissão?+
Não. O exemplo supõe atividade de Anexo V, com possibilidade de Anexo III pelo Fator R. Outras atividades têm outros anexos, e MEI tem regra própria. Para fazer essa conta com os seus números, o Planejamento tributário para pagar o imposto certo da WJR é o caminho.
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Fontes: Receita Federal, Tabelas do IRPF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026, Receita Federal, Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/exemplos-de-aplicacao-da-lei-15-270-2025, Receita Federal, Conversão de dólar em 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/conversao/2026, Receita Federal, Deduções no carnê-leão https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/deducoes, INSS, Tabela de contribuição mensal https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal, Receita Federal, Contribuições previdenciárias PJ https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pj, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 18, §§5º-I, 5º-J, 14 e 24, e Anexos III e V) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º e 15) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 (art. 3º, III) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 (art. 22, III) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, MP 2.158-35/2001 (art. 14, III) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm
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