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Artista que vende arte digital para o exterior: serviço, licença ou arquivo?

O artista que vende arte digital para o exterior vende uma encomenda de criação, uma licença de uso de direitos autorais ou a cópia de um arquivo, e o contrato define qual delas é. A Lei 9.610/1998 exige contrato escrito para a transmissão total e definitiva (art. 49, II), limita a cessão sem contrato a cinco anos (art. 49, III) e a restringe ao país do contrato, salvo estipulação em contrário (art. 49, IV). O IBGE põe o artista visual no CNAE 9002-7/01 e a criação de imagens digitais no 7410-2/99, nenhum no Anexo XI do MEI. No Simples, artes visuais ficam no Anexo III (LC 123, art. 18, §5º-B, XV) e design e desenho no Anexo V (§5º-I, VI), com Anexo III se o Fator R for de 28% ou mais.

Atualizado em

O artista que vende arte digital para o exterior vende, juridicamente, uma de três coisas: uma encomenda de criação, uma licença de uso dos direitos autorais ou a cópia de um arquivo. O que o contrato diz sobre isso define a nota, o CNAE e o imposto.

Este texto é para o ilustrador, o concept artist e o criador de arte digital que vende para comprador de fora, em loja, marketplace ou por contrato direto. O designer que presta serviço a agência estrangeira tem a página Designer freelancer que atende cliente do exterior PJ: como funciona a empresa, e o contrato de job e licença no Brasil está em Contabilidade para designers e fotógrafos: job, licença de uso e MEI.

Artista que vende arte digital para o exterior: encomenda, licença ou arquivo?

Na encomenda, o comprador pede uma obra e paga pelo trabalho: personagem, capa, arte de jogo. É prestação de serviço, e a pergunta tributária é a da exportação de serviço.

Na licença, o artista mantém a obra e autoriza um uso: capa de livro, estampa, material de marca. A Lei 9.610/1998 dá ao autor o direito exclusivo de utilizar e dispor da obra (art. 28) e exige autorização prévia e expressa para a reprodução, a edição e a adaptação (art. 29). O pagamento recorrente por esse uso se aproxima do tema de Royalties recebidos do exterior: carnê-leão, imposto pago lá fora e o contrato de cessão.

Na venda do arquivo, o comprador baixa uma cópia, como um pacote de pincéis ou uma ilustração pronta. O que ele pode fazer com a cópia é o que o contrato de uso diz. Impressão física enviada ao exterior é venda de mercadoria, outro assunto, que este texto não cobre.

O que a Lei 9.610 exige do contrato com o comprador de fora?

A lei traz regras que o artista costuma descobrir tarde:

  • a transmissão total e definitiva dos direitos só vale com contrato escrito (art. 49, II);
  • sem contrato escrito, o prazo máximo é de cinco anos (art. 49, III);
  • a cessão vale só para o país em que o contrato foi firmado, salvo estipulação em contrário (art. 49, IV);
  • a cessão só alcança modalidades de uso já existentes na data do contrato (art. 49, V).

A cessão se faz sempre por escrito, presume-se onerosa e deve trazer como elementos essenciais o objeto e as condições de tempo, lugar e preço (art. 50 e §2º). Com comprador estrangeiro, o território é a cláusula mais importante: diga se a licença vale para o mundo todo ou para países listados.

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Qual CNAE: 9002-7/01 ou 7410-2/99?

O IBGE descreve o 9002-7/01 como atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores, e lista entre as atividades o desenhista, o colorista, o criador de desenho animado, o ilustrador de livros e a gestão de direitos autorais de obras de arte. O 7410-2/99, atividades de design não especificadas anteriormente, lista a criação de imagens digitais e de artes gráficas digitais, o design gráfico e o design de jogos, exceto programação.

A nota do IBGE não traz uma linha de corte para arte digital, e a escolha considera a finalidade da imagem, como mostram CNAE para artista plástico: o 9002-7/01, por que ele não é MEI e onde entram aula, galeria e restauro e CNAE para ilustrador: o código de quem desenha livro, personagem e arte digital. Nenhum dos dois códigos consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que traz só o restaurador de obras de arte (9002-7/02) nessa classe. Por isso o artista com CNPJ parte da microempresa.

Em qual anexo do Simples a arte digital entra?

A LC 123/2006 põe no Anexo III as produções artísticas e culturais, inclusive de artes visuais (art. 18, §5º-B, XV). Põe no Anexo V o design e o desenho (§5º-I, VI), que passam ao Anexo III se a folha de salários for de 28% da receita ou mais (§5º-J), regra de Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

A lei não define a fronteira entre arte e design. Quem decide o enquadramento é o contador, com o objeto social e os contratos na mão. A diferença pesa: na primeira faixa, até R$ 180.000,00 de receita em 12 meses, o Anexo III tem alíquota de 6,00% e o Anexo V de 15,50%. Sobre R$ 5.000,00 de receita no mês, são R$ 300,00 contra R$ 775,00, conta nossa.

Sobre a receita que for exportação de serviço, a redução do DAS alcança só Cofins, PIS e ISS (art. 18, §14), como explica Exportação no Simples Nacional: o limite extra e o que sai do DAS.

E o ISS, quando o comprador é estrangeiro?

O ISS não incide sobre exportação de serviços, e o parágrafo único do art. 2º da LC 116/2003 exclui o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique. A encomenda de arte para uso no exterior tende ao primeiro caso.

A venda de arquivo e a licença pedem mais cuidado. O item 1.09 da lista trata da disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem por meio da internet, e a lista não nomeia a venda de arte digital. O contador escolhe a classificação conforme o desenho da operação.

Como o dinheiro chega e o que muda no CPF?

A operação de câmbio só pode ser feita por instituição autorizada pelo Banco Central (Lei 14.286/2021, art. 3º). Os caminhos mais usados estão em Recebimento por PayPal e imposto: o que declarar e o que guardar e em Freelancer em plataformas internacionais e imposto: a rotina mensal que evita problema.

Quem recebe como pessoa física residente no Brasil, de fonte no exterior, entra no carnê-leão, segundo a Receita, e a conta está em Carnê-leão sobre receita do exterior: quem paga, como converter e como calcular.

Como a WJR olha para o artista com venda para fora

A WJR atende desde 1995, presencial e online, e tem clientes em mais de 7 países. A abertura da empresa do artista está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e outros temas de quem recebe do exterior estão em Exterior.

O contrato, o CNAE e o anexo variam de artista para artista, então depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Artista digital pode ser MEI?+

Pelo código do artista visual, não. O 9002-7/01 e o 7410-2/99 não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O artista com CNPJ abre como microempresa.

A licença para o comprador estrangeiro precisa ser escrita?+

A Lei 9.610/1998 manda fazer a cessão por escrito (art. 50). Sem contrato escrito, o prazo máximo é de cinco anos (art. 49, III), e a transmissão total e definitiva exige estipulação escrita (art. 49, II).

A licença vale no mundo todo?+

Por padrão da lei, a cessão vale só para o país em que o contrato foi firmado, salvo estipulação em contrário (art. 49, IV). Para valer no exterior, o contrato deve dizer o território.

Qual CNAE é o do ilustrador digital?+

O IBGE lista o ilustrador de livros no 9002-7/01 e a criação de imagens digitais no 7410-2/99. A escolha depende do que a nota descreve, e o roteiro está em CNAE para ilustrador: o código de quem desenha livro, personagem e arte digital.

Recebendo no CPF, como declaro?+

A Receita manda pagar o carnê-leão sobre rendimentos de fonte no exterior recebidos por pessoa física residente, observados tratados e reciprocidade. A conta está em Carnê-leão sobre receita do exterior: quem paga, como converter e como calcular. Se a decisão for abrir o CNPJ do ateliê digital, a WJR conduz o processo em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.610/1998 (arts. 28, 29, 49 e 50) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003 (art. 2º, I e parágrafo único; item 1.09 da lista) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 18, §§5º-B, XV, 5º-I, VI, 5º-J e 14; Anexos III e V) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 14.286/2021 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14286.htm, IBGE, CNAE 9002-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9002701, IBGE, CNAE 7410-2/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7410299, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Receita Federal, Carnê-Leão: rendimentos https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/rendimentos

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