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Royalties recebidos do exterior: carnê-leão, imposto pago lá fora e o contrato de cessão

Royalties recebidos do exterior por pessoa física residente no Brasil são rendimentos de fonte no exterior, sujeitos ao carnê-leão mensal, convertidos pelo dólar de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior. O imposto pago no exterior só pode ser compensado se houver acordo, tratado ou reciprocidade, e dentro do limite legal; a prova de reciprocidade é dispensada para Alemanha, Estados Unidos e Reino Unido. Para a PJ, o IBGE descreve o CNAE 7740-3/00 como gestão de ativos intangíveis, com o recebimento de royalties. A cessão de direitos autorais exige contrato escrito com objeto, tempo, lugar e preço (Lei 9.610/1998, arts. 49 e 50), e a cessão vale, em regra, só para o país em que o contrato foi firmado.

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Os royalties recebidos do exterior são a remuneração que um cliente de fora paga pelo uso de algo que é seu: uma obra, uma marca, uma patente ou um programa. Para a pessoa física residente no Brasil, entram no carnê-leão como rendimento de fonte no exterior, e o imposto pago lá fora só se compensa em condições definidas.

Se o seu caso é licença de programa de computador, o contrato tem pontos próprios em Licenciamento de software para o exterior: o contrato de licença e o imposto de quem cede o direito de uso. Aqui o foco é o recebimento de royalties em geral.

Royalties recebidos do exterior: como a pessoa física paga?

A Receita Federal informa que estão sujeitos ao carnê-leão os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por pessoa física residente no Brasil, observados os acordos, tratados ou convenções para evitar a dupla tributação ou o tratamento de reciprocidade. O imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

A conversão segue a regra da Receita: o rendimento é convertido em dólar pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem na data do recebimento e, depois, em reais pela cotação de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior. O passo a passo está em Carnê-leão sobre receita do exterior: quem paga, como converter e como calcular.

Um exemplo ilustrativo, sem deduções e com cotação hipotética: royalties que somam R$ 10.000,00 no mês ficam acima da faixa da redução de 2026, e o imposto pela tabela é R$ 10.000 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 1.841,27.

O imposto pago no exterior pode ser compensado?

Só em certas condições. A Receita diz que, havendo acordo, tratado ou convenção, o imposto pago no país de origem pode ser compensado no carnê-leão e na declaração anual, observado o limite legal. Sem acordo, a saída é a reciprocidade de tratamento.

Há também a reciprocidade de tratamento. A prova exige cópia da lei do país, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil, mas a Receita dispensa essa prova para Alemanha, Estados Unidos e Reino Unido. A reciprocidade não alcança tributos pagos a estados-membros e a municípios.

Continuando o exemplo: se o pagador retivesse R$ 1.000,00 no exterior e a compensação coubesse, o imposto brasileiro de R$ 1.841,27 cairia, dentro do limite, para R$ 841,27. O valor retido precisa de comprovante do pagador. Os acordos estão em Acordo para evitar bitrib e residência fiscal: o que cada um decide no seu imposto, e o desenho da retenção, em Retenção de imposto na fonte no exterior e crédito: quanto abate do seu imposto no Brasil.

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O que o contrato de cessão precisa dizer?

Se o royalty vem de direito autoral, a Lei 9.610/1998 admite a transferência por licenciamento, concessão, cessão ou outros meios (art. 49) e impõe limites. A transmissão total e definitiva só se admite por estipulação contratual escrita, e a cessão vale unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário. O art. 50 pede que o instrumento traga, como elementos essenciais, o objeto e as condições de tempo, lugar e preço.

Para quem licencia a cliente estrangeiro, a regra do país é decisiva. Se o contrato é firmado no exterior, a cessão pode ter alcance limitado àquele país, e quem quer cobrar royalties em vários mercados precisa dizer isso no texto.

Para marcas e patentes, a Lei 9.279/1996, art. 211, prevê o registro, pelo INPI, de contratos que impliquem transferência de tecnologia e de contratos de franquia para que produzam efeitos perante terceiros.

E se o recebimento for pela PJ?

O IBGE descreve o CNAE 7740-3/00, gestão de ativos intangíveis não financeiros, como as atividades que garantem o direito de uso de ativos mediante royalties ou licença, e inclui o recebimento de royalties. O mesmo código não compreende a gestão de direitos autorais de obras artísticas, literárias, musicais, cinematográficas e audiovisuais, que o IBGE leva para as divisões 58 e 59.

A lista de serviços da LC 116/2003 traz a cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda (item 3.02) e o licenciamento de programas (item 1.05). Qual regime e qual anexo valem para royalties de cada natureza exige análise do contrato, e a conta da PJ está em Pessoa física ou PJ para quem recebe em dólar: como decidir com números.

Há um cuidado de compensação na PJ: a Lei 9.249/1995, art. 26, fala em compensar o imposto pago no exterior sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real, até o limite do imposto brasileiro sobre esses valores. O documento do imposto pago deve ser reconhecido pelo órgão arrecadador estrangeiro e pelo consulado brasileiro.

O que guardar de cada pagamento?

  • o contrato de cessão ou licença, com objeto, prazo, território e preço;
  • o demonstrativo de royalties do pagador, com o período a que se refere;
  • o comprovante de imposto retido no exterior, se houver;
  • o comprovante do recebimento e da conversão, com a cotação usada.

O câmbio só pode ser feito por instituição autorizada pelo Banco Central (Lei 14.286/2021, art. 3º), e a reciprocidade de tratamento se prova com documentos que levam tempo para obter.

Como a WJR olha para os royalties

A WJR atende desde 1995, presencial e online, e tem clientes em mais de 7 países. A parte de planejamento está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, e os demais assuntos de quem recebe de fora estão em Exterior. A retenção de imposto em pagamentos vindos de fora é tratada em Retenção de imposto em pagamento vindo do exterior: quem retém e como compensar.

Se a WJR atende quem recebe royalties de autor, de marca ou de software vindos do exterior, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Royalties do exterior pagam carnê-leão?+

Para a pessoa física residente, sim: os rendimentos recebidos de fonte situada no exterior estão entre os sujeitos ao carnê-leão, com recolhimento até o último dia útil do mês seguinte.

Posso compensar o imposto que o pagador reteve lá fora?+

Se houver acordo, tratado ou reciprocidade, dentro do limite legal, conforme a Receita. A prova de reciprocidade é dispensada para Alemanha, Estados Unidos e Reino Unido.

Qual CNAE usar para receber royalties como empresa?+

O IBGE descreve o 7740-3/00 como gestão de ativos intangíveis não financeiros, com o recebimento de royalties. Direitos autorais de obras artísticas ou literárias ficam em outras divisões da CNAE.

A cessão dos meus direitos vale no mundo todo?+

Não necessariamente. A Lei 9.610/1998, art. 49, IV, diz que a cessão é válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário. Escreva o território.

Preciso converter cada pagamento pelo dólar?+

Sim, pela regra da Receita: dólar na data do recebimento, segundo a autoridade do país de origem, e depois reais pela cotação de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Rendimentos sujeitos ao carnê-leão (rendimentos recebidos do exterior) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/rendimentos, Receita Federal, Tabelas do IRPF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026, Planalto, Lei 9.610/1998 (arts. 49 e 50) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm, Planalto, Lei 9.279/1996 (art. 211) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (art. 26) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, IBGE, CNAE 7740-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7740300, Planalto, Lei Complementar 116/2003 (itens 1.05 e 3.02 da lista) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 14.286/2021 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14286.htm

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