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Pensão alimentícia na folha: como descontar e informar no eSocial

A pensão alimentícia na folha é um desconto feito por determinação judicial, lançado no eSocial em rubrica com a natureza 9213 da Tabela 03, e o beneficiário, com o CPF, é informado no evento S-1210, no grupo de pensão alimentícia. Desde o ano-calendário 2025 a DIRF foi extinta e essas informações de imposto de renda passaram a ir pelo eSocial; na rescisão, o S-2299 tem campo próprio para a pensão sobre o FGTS.

A pensão alimentícia na folha é um desconto que a empresa faz no salário do funcionário por determinação judicial e repassa ao beneficiário. No eSocial, ela é lançada em uma rubrica com a natureza 9213 da Tabela 03, e o beneficiário, com o CPF, é informado no evento S-1210.

Este texto é para o dono de pequena empresa que recebeu um ofício da Justiça mandando descontar pensão do salário de um empregado. O pedido parece simples, mas envolve três lugares diferentes do eSocial: a rubrica do desconto, o evento de pagamento e, se o contrato acabar, o desligamento.

O que a empresa faz quando chega a ordem de desconto

A empresa não escolhe se desconta nem quanto desconta. Quem define é a decisão judicial ou o acordo homologado pela Justiça, e a empresa cumpre o que está escrito no ofício: o percentual ou o valor, sobre quais verbas e para qual conta.

Os passos práticos, antes de qualquer evento:

  1. conferir no ofício o nome do empregado, o do beneficiário e a base do desconto;
  2. obter o CPF do beneficiário, que o eSocial vai exigir;
  3. anotar sobre quais verbas o desconto incide: salário, 13º, férias, participação nos lucros;
  4. combinar a data do repasse ao beneficiário, alinhada ao pagamento do salário;
  5. mandar tudo a quem faz a folha antes do fechamento do mês.

Guardar o ofício é tão importante quanto fazer o desconto. É ele que justifica, depois, cada valor que saiu do salário.

Pensão alimentícia na folha: a rubrica certa no eSocial

O desconto entra na folha por uma rubrica que a empresa cadastra no eSocial. Essa rubrica precisa ter a natureza 9213, Pensão alimentícia, da Tabela 03 do leiaute S-1.3. A descrição oficial é: desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13º salário, PLR e férias.

Há uma natureza vizinha que costuma causar confusão. A 9218, Retenções judiciais, serve para outros descontos por ordem judicial e exclui expressamente a pensão alimentícia. Usar a 9218 para pensão é erro de cadastro. O cadastro das rubricas está em Rubricas no eSocial: o que é a tabela S-1010 e por que ela pesa no imposto.

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Onde informar o beneficiário: o S-1210

O S-1200 registra a folha do funcionário, com o desconto. Já o S-1210, que registra os pagamentos, é onde entra o beneficiário. A diferença entre os dois eventos está em Folha mensal no eSocial: o que vai no S-1200 e o que vai no S-1210.

No S-1210, o grupo [penAlim] traz o beneficiário da pensão, com o CPF do alimentando no campo {cpfDep} e o valor da dedução no campo {vlrDedPenAlim}. O leiaute separa o tipo de rendimento sobre o qual a pensão foi descontada:

| Código | Rendimento |

|---|---|

| 11 | Remuneração mensal |

| 12 | 13º salário |

| 13 | Férias |

| 14 | PLR |

| 18 | Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) |

| 79 | Rendimento isento |

Um detalhe que trava o envio: o CPF do alimentando precisa estar cadastrado no eSocial. Ele pode vir do cadastro do empregado (S-2200 ou S-2205), do S-2300, ou do grupo [infoDep] do próprio S-1210, feito para dependentes não cadastrados antes.

A DIRF foi extinta: tudo vai pelo eSocial

Até o ano-calendário 2024, parte dessas informações ia na DIRF, que foi extinta a partir do ano-calendário 2025. O eSocial informou que, a partir de 2025, os eventos do eSocial substituem as informações prestadas na DIRF PGD, extinta. Por isso o beneficiário no S-1210 não é detalhe: é ali que essa informação mora agora.

Desde 2026, em janeiro de cada ano, o eSocial permite corrigir dados do grupo de informações complementares de imposto de renda do ano anterior, pelo campo {perAnt}. Um CPF de alimentando errado, por exemplo, pode ser ajustado nessa janela. Correções em geral estão em Como retificar o eSocial ou excluir um evento sem bagunçar a folha.

A pensão reduz o imposto de renda do funcionário?

Sim, dentro da regra da lei. A Lei 9.250/1995, art. 4º, II, permite deduzir da base mensal do imposto de renda a pensão paga em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.

O Manual de Orientação do eSocial, no item do S-1210, trata da dedução da pensão paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Ele não menciona a escritura pública. Se o caso da empresa é de pensão por escritura, vale conferir com quem faz a folha antes de lançar.

É por isso que o S-1210 tem o campo {vlrDedPenAlim}: o valor da pensão entra como dedução do rendimento tributável do empregado no mês.

E se o funcionário for demitido?

A pensão não some com a rescisão. Conforme a ordem judicial, o desconto pode alcançar também o FGTS e verbas do desligamento.

No S-2299, o evento de desligamento, há o campo {pensAlim}, próprio para a pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS, com os campos {percAliment}, para percentual, e {vrAlim}, para valor. O prazo e o funcionamento geral do desligamento estão em eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão.

Na rescisão de empregado com pensão, o ofício precisa ser relido: ele diz se o desconto alcança as verbas da rescisão e o FGTS, e em que medida.

Como a WJR cuida da pensão alimentícia na folha

Na WJR, o eSocial é feito por completo pelo escritório, inclusive a transmissão da folha, do S-1210 com o beneficiário e do desligamento, quando houver. O ofício chega pelo grupo de WhatsApp da empresa, e o time especializado confere a rubrica, o CPF do beneficiário e as verbas atingidas.

Se a pensão vinha sendo descontada sem o beneficiário informado, ou com a rubrica errada, a WJR regulariza o eSocial atrasado. Os demais eventos estão reunidos em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.

Perguntas frequentes

Qual é a natureza da rubrica de pensão alimentícia no eSocial?+

A 9213, Pensão alimentícia, da Tabela 03. A 9218 é para outras retenções judiciais e exclui a pensão.

Em qual evento vai o beneficiário da pensão?+

No S-1210, grupo [penAlim], com o CPF do alimentando e o valor da dedução.

A DIRF acabou mesmo para a pensão?+

Sim. A DIRF foi extinta a partir do ano-calendário 2025, e as informações passaram aos eventos do eSocial.

Pensão alimentícia na folha reduz o imposto de renda do empregado?+

Sim. A Lei 9.250, art. 4º, II, permite deduzir da base mensal a pensão paga por decisão judicial ou acordo homologado.

A pensão incide sobre o FGTS na rescisão?+

Pode incidir, se a ordem judicial determinar. O S-2299 tem o campo {pensAlim} para a retenção de FGTS por pensão. O desconto, o S-1210 com o beneficiário e a rescisão entram no eSocial completo que a WJR faz no serviço de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: eSocial, Tabelas do leiaute S-1.3 NT 07/2026 (Tabela 03) https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/tabelas.html, eSocial, Leiautes S-1.3 NT 07/2026 (S-1210 e S-2299) https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/index.html, eSocial, Manual de Orientação S-1.3 consolidado até a NO 11/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, eSocial, Substituição da DIRF por eventos do eSocial a partir de 01/2025 https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/substituicao-da-dirf-pgd-por-eventos-do-esocial-comeca-no-periodo-de-apuracao-01-2025, Planalto, Lei 9.250/1995 (art. 4º, II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm

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