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Contador para empresa nova: o que resolver nos primeiros meses

Toda empresa recém-aberta, exceto o MEI, precisa de contador desde o primeiro mês, porque a lei exige contabilidade e as obrigações começam a contar mesmo sem faturamento. Nos primeiros meses, o contador resolve a opção pelo Simples, o cadastro municipal e o emissor de notas, o pró-labore dos sócios e as declarações de empresa sem movimento.

O contador para empresa nova entra desde o primeiro mês: toda empresa recém-aberta, com exceção do MEI, precisa de um, porque a lei exige contabilidade e as obrigações com a Receita, a Prefeitura e o eSocial começam a contar mesmo antes da primeira venda. Esperar o faturamento crescer para contratar costuma sair mais caro, porque o que ficou para trás precisa ser refeito.

Isto é para quem acabou de receber o CNPJ, ou está prestes a receber, e quer saber o que o contador faz nessa fase. As decisões dos primeiros meses, como o regime de imposto, o pró-labore e a forma de emitir nota, pesam no caixa de todos os anos seguintes.

Empresa nova precisa de contador mesmo sem faturar?

Sim. A lei obriga a empresa a manter escrituração contábil, e só dispensa o MEI e o pequeno empresário (LC 123, art. 68). Uma ME ou EPP do Simples Nacional pode simplificar a contabilidade, mas não fica livre dela. E é essa contabilidade que mostra, mais tarde, quanto de lucro a empresa pode distribuir aos sócios.

Além da contabilidade, existem declarações que vencem mesmo em mês sem receita. A empresa sem movimento continua existindo para o governo, e cada declaração esquecida pode virar multa ou pendência que trava uma certidão lá na frente, quando você mais precisar dela.

O MEI é o caso à parte: não é obrigado a ter contador, e o que ele ganha ou perde com um está em MEI precisa de contador? A lei não obriga, e veja quando vale a pena.

O que o contador para empresa nova resolve nos primeiros meses

A fase inicial tem tarefas que só acontecem uma vez e outras que viram rotina. Estas são as que mais aparecem logo depois da abertura:

  1. Regime de tributação. A empresa nova escolhe o Simples Nacional no próprio pedido de CNPJ, desde 01/12/2025. Quem pedir o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 tem a opção valendo para o resto de 2026 e para 2027. O passo a passo está em Como optar pelo Simples Nacional: prazo de 2027 e passo a passo.
  2. Inscrição na Prefeitura. Em São Paulo, a empresa de serviços precisa do CCM, o cadastro de contribuintes mobiliários do Município. Sem ele, não há nota de serviço.
  3. Licença de funcionamento. A regra da capital para o alvará está em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.
  4. Certificado digital e emissor de notas. A ME e a EPP do Simples passam a emitir nota de serviço no Emissor Nacional a partir de 01/11/2026, como explica NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026.
  5. Pró-labore dos sócios. Definir se e quanto cada sócio que trabalha vai retirar, antes de começar a tirar dinheiro do caixa. Os critérios estão em Pró-labore: o que é, quanto pagar e o que incide em 2026.
  6. Conta bancária e rotina de documentos. Separar desde o início o dinheiro da empresa e o dos sócios, e combinar o que mandar todo mês.
  7. Primeiro funcionário, se houver. O registro precisa ir ao eSocial antes do primeiro dia de trabalho.

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Quais obrigações começam mesmo sem movimento

Algumas obrigações aparecem para quase toda empresa nova, com ou sem venda. As principais para quem está no Simples:

  • DAS e PGDAS-D: a apuração mensal do Simples é declarada e paga até o dia 20 do mês seguinte.
  • DCTFWeb sem movimento: a Receita não exige renovação anual. Quem não tem movimento entrega uma vez, no mês em que passou a não ter movimento ou no início da atividade.
  • DEFIS: a declaração anual da ME e da EPP do Simples vai até o último dia de março do ano seguinte.

Fora do Simples, entra a ECF, entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte. Ela é dispensada para as optantes pelo Simples e para a empresa que ficou o ano inteiro sem nenhuma atividade.

Como escolher o contador da empresa recém-aberta

Alguns critérios práticos ajudam a separar um bom parceiro de uma dor de cabeça:

  • Registro no CRC. O Decreto-Lei 9.295/1946, art. 12, exige o registro para exercer a profissão. Peça o número e confira.
  • Experiência no seu tipo de negócio. Prestador de serviço, comércio e indústria têm impostos e rotinas diferentes.
  • Clareza sobre o escopo. O que entra na mensalidade e o que é cobrado à parte, por escrito.
  • Canal de atendimento. Quem responde, por onde e com que rapidez.
  • Postura consultiva. Um contador que só manda guia não ajuda a decidir regime, pró-labore ou a hora de contratar.

Os fatores que mexem no preço de um escritório estão em Quanto custa um contador para a sua empresa.

Erros comuns de quem abre empresa e deixa o contador para depois

O primeiro é misturar as contas. O sócio paga o fornecedor do cartão pessoal, recebe do cliente no Pix do CPF, e três meses depois ninguém consegue separar o que é da empresa.

O segundo é emitir nota no regime errado ou com o código de serviço errado, o que muda o imposto de todas as notas seguintes. O terceiro é retirar dinheiro sem nenhum registro, sem saber se aquilo é pró-labore ou lucro.

O quarto é deixar a atividade da empresa descrita de um jeito genérico, sem conferir se ela combina com o que você vai de fato vender. O quinto é esquecer das declarações sem movimento. Elas parecem inofensivas, mas a falta delas aparece como pendência quando a empresa pede uma certidão, participa de uma licitação ou tenta um empréstimo.

Como a WJR acompanha a empresa nova

A abertura de empresa com a WJR pode ser gratuita, dependendo da análise do seu caso, e a empresa é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados. A WJR faz todo o processo de opção pelo Simples, emite o DAS, transmite o PGDAS-D e a DEFIS e acompanha todas as mensagens que a Receita manda para a empresa.

O pró-labore é definido com critério, a partir da estratégia alinhada com você, e o atendimento acontece pelo grupo de WhatsApp da empresa, pelo e-mail e pelo portal do cliente. A história do escritório, na Mooca desde 1995, está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e outros temas sobre escolher o contador estão em Como escolher um contador para a sua empresa.

Perguntas frequentes

MEI precisa de contador?+

Não. O MEI é dispensado da escrituração contábil (LC 123, art. 68) e pode cuidar sozinho do DAS e da declaração anual, embora muitos prefiram ter acompanhamento.

Empresa que ainda não faturou precisa entregar declarações?+

Sim. A DCTFWeb sem movimento, por exemplo, precisa ser entregue uma vez, no início da atividade ou no mês em que o movimento acaba, e depois não precisa ser renovada todo ano.

Posso trocar de contador depois de abrir a empresa?+

Sim. A empresa pode trocar de escritório quando quiser, com a passagem dos documentos e dos acessos ao novo contador. Como fazer isso sem perder nada está em Como trocar de contador sem deixar furo nas obrigações da empresa.

A empresa nova já pode optar pelo Simples Nacional?+

Sim. Desde 01/12/2025, a empresa nova faz a opção no próprio pedido de inscrição do CNPJ.

Empresa do Simples precisa entregar a ECF?+

Não. A Receita dispensa da ECF as optantes pelo Simples Nacional. No lugar dela, a declaração anual do Simples é a DEFIS, até o último dia de março. A WJR abre a empresa e acompanha os primeiros meses, da opção pelo Simples ao emissor de notas: veja Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Decreto-Lei 9.295/1946 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9295.htm, Receita Federal, Opção pelo Simples em setembro de 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/prazo-para-solicitacao-pelo-simples-nacional-sera-em-setembro-de-2026, Portal do Simples Nacional, Opção da empresa nova no CNPJ https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b6a7c2ab-c423-43a3-8253-c498bb49983a, Portal do Simples Nacional, CNPJ aberto de outubro a dezembro de 2026 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637, Prefeitura de São Paulo, CCM https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/ccm/2368, Receita Federal, Perguntas e respostas DCTFWeb https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/perguntas-e-respostas-dctfweb-2025-04-28.pdf, Receita Federal, ECF perguntas frequentes https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/ecf/ecf, Gov.br, DEFIS https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-apuracoes-e-informacoes-anuais-do-simples-nacional

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