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CNAE para emissora de vale-alimentação e vale-refeição: código e regras do PAT

O CNAE para emissora de vale-alimentação e vale-refeição é o 8299-7/02, emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares. No PAT, a emissora é registrada como facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios (Decreto 10.854/2021, art. 170), e a Lei 14.442/2022 proíbe o empregador de exigir deságio ou descontos sobre o valor contratado (art. 3º).

Atualizado em

O CNAE para emissora de vale-alimentação e vale-refeição é o 8299-7/02, "emissão de vales alimentação, vales transporte e similares". Para operar dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador, a emissora é registrada como facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios (Decreto 10.854/2021, art. 170), e a Lei 14.442/2022 proíbe o empregador de exigir deságio sobre o valor contratado.

É um negócio de escala, com regras próprias de contratação com empresas e de credenciamento de estabelecimentos. A seguir, o código e o que avaliar.

Qual é o CNAE para emissora de vale-alimentação e vale-refeição?

A subclasse 8299-7/02 compreende a emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão:

  • emissão e administração de ticket ou vale-alimentação, refeição e restaurante;
  • emissão e administração de vale-combustível e ticket farmácia;
  • emissão e administração de vale-transporte e bilhete eletrônico;
  • administração de instrumentos de pagamento de programas de benefícios;
  • administração de instrumentos de pagamento aceitos em uma única rede de estabelecimentos.

Quais códigos ficam ao lado?

A subclasse 6619-3/99 lista atividades de pagamento mais amplas, como carteiras digitais, credenciadoras, subcredenciadoras e gestão de conta de pagamento pré-paga. Uma empresa de benefícios que também oferece conta de pagamento para outros usos pode precisar desse código. Veja CNAE para fintech e meios de pagamento: o 6619-3/99, o crédito em outros códigos e o que o CNAE não autoriza.

Empresas que cuidam da folha e dos benefícios de terceiros, sem emitir o cartão, ficam em outro código, tratado em CNAE para BPO de RH e departamento pessoal terceirizado: código e vedações.

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O que o PAT exige da emissora?

O Decreto 10.854/2021 regulamenta o PAT. O art. 169 permite que a empresa beneficiária execute o programa por serviço próprio, por distribuição de alimentos ou por contrato com entidades de alimentação coletiva. Essas entidades são registradas no PAT em categorias (art. 170):

  • fornecedora de alimentação coletiva, como cozinha industrial e fornecedora de cestas;
  • facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, que pode ser emissora PAT, quando emite moeda eletrônica para os pagamentos do programa, ou credenciadora PAT, quando credencia os estabelecimentos que aceitam essa moeda.

A credenciadora deve verificar, antes de credenciar um estabelecimento, a documentação de vigilância sanitária, se ele tem atividade de comercialização de refeição ou de gêneros alimentícios na CNAE e a regularidade do CNPJ (art. 170, § 2º). O decreto recebeu dispositivos novos pelo Decreto 12.712/2025, que devem ser conferidos no texto compilado antes de montar o produto.

O que a Lei 14.442/2022 muda na venda para empresas?

A lei diz que o auxílio-alimentação deve ser usado para pagar refeições em restaurantes e similares ou para comprar gêneros alimentícios no comércio (art. 2º). Ao contratar a emissora, o empregador não pode exigir ou receber (art. 3º):

  • qualquer tipo de deságio ou desconto sobre o valor contratado;
  • prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores;
  • outras verbas ou benefícios não ligados à saúde e à segurança alimentar do empregado.

Na prática, a emissora não pode competir oferecendo desconto ao cliente sobre o valor carregado nos cartões. A diferença entre os dois tipos de vale está em Vale-refeição e vale-alimentação o que muda: onde usar, encargos e as regras do PAT.

Emissora de vale pode ser MEI?

Não. A subclasse 8299-7/02 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Como fica no Simples Nacional?

A emissão de instrumentos de pagamento tem natureza próxima à de serviços financeiros, e a LC 123/2006 veda o Simples para algumas atividades desse campo, como administração de contas a pagar e a receber e gestão de crédito (art. 17, I).

O enquadramento precisa ser analisado caso a caso, considerando o produto, o modelo de cobrança e eventual autorização do regulador. As restrições estão em Atividades excluídas do Simples Nacional: entenda as restrições, e a escolha de regime entra no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Receita e saldo dos cartões

A receita da emissora são as taxas cobradas de empresas clientes e de estabelecimentos credenciados. O valor carregado nos cartões dos trabalhadores não é receita da emissora: é recurso mantido em conta de pagamento de titularidade do trabalhador, escriturado separadamente (Decreto 10.854/2021, art. 174, I), e usado para pagar os estabelecimentos. A contabilidade precisa separar esses fluxos, conciliar os saldos e controlar os prazos de repasse.

Para as empresas clientes, o benefício aparece na folha e no eSocial. O registro está em Vale-transporte no eSocial: o desconto de 6%, o vale-alimentação e o erro do dinheiro, e a gestão da folha em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • se a empresa vai emitir, credenciar ou fazer as duas coisas;
  • se vai operar dentro do PAT;
  • se vai oferecer outros benefícios, como transporte e combustível;
  • se vai precisar de autorização como instituição de pagamento;
  • como serão separados receita própria e saldo dos cartões.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Na Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o time especializado confere o código e o enquadramento; o que a WJR faz em cada caso depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras atividades estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE de empresa de vale-refeição?+

A 8299-7/02, emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares, que lista ticket ou vale-refeição e alimentação.

Emissora de vale precisa de registro no PAT?+

Para atuar no PAT, a emissora é registrada como facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, na categoria emissora PAT (Decreto 10.854/2021, art. 170).

A emissora pode dar desconto à empresa cliente?+

Não. O empregador não pode exigir ou receber deságio ou desconto sobre o valor contratado (Lei 14.442/2022, art. 3º, I).

Emissora de vale pode ser MEI?+

Não. A subclasse 8299-7/02 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

O saldo dos cartões é receita da emissora?+

Não. A receita são as taxas cobradas. O saldo carregado fica em conta de pagamento de titularidade do trabalhador (Decreto 10.854/2021, art. 174, I).

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8299-7/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8299702, IBGE, 6619-3/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6619399, Planalto, Decreto 10.854/2021, arts. 169, 170 e 174 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm, Planalto, Lei 14.442/2022, arts. 2º e 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14442.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278

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